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Estágio para ensino médio e técnico: regras e cuidados

Estágio para ensino médio e técnico pela Lei 11.788: quem pode, idade mínima, jornada de 6 horas, proporção de estagiários e cuidados com menores de 18.

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  1. Quem pode fazer estágio no ensino médio e técnico?
  2. Qual a idade mínima para estágio?
  3. Qual a jornada do estágio de ensino médio e técnico?
  4. Qual o limite de estagiários de ensino médio por empresa?
  5. Que cuidados tomar com estagiário menor de 18 anos?
  6. Que atividades um estagiário do ensino médio pode fazer?
  7. Checklist do RH para abrir vagas de ensino médio e técnico
  8. Vale a pena ter estagiários do ensino médio e técnico?
  9. Como o WallJobs ajuda?

A Lei 11.788 vale para estudantes do ensino médio e do ensino técnico, não só para universitários. As regras básicas são as mesmas: termo de compromisso, supervisor, seguro, bolsa-auxílio no estágio não obrigatório. O que muda está em três pontos: a jornada, o limite de estagiários por quadro de pessoal e os cuidados com quem tem menos de 18 anos.

Este guia é para o RH que quer abrir vagas para esse público. A lei completa, comentada, está em Lei do Estágio.

Quem pode fazer estágio no ensino médio e técnico?

Pode estagiar quem está matriculado e frequenta, com atestado da escola, um destes níveis (art. 1º e art. 3º, I, da Lei 11.788/2008):

NívelExemplo
Ensino médio regularAluno do 2º ano do ensino médio
Educação profissional de nível médioCurso técnico integrado, concomitante ou subsequente
Educação especialEstudante da educação especial
Anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultosAluno da EJA com qualificação profissional

O estágio pode ser obrigatório, quando o projeto do curso exige horas de estágio para o diploma, ou não obrigatório, quando é atividade opcional (art. 2º). Muitos cursos técnicos têm estágio obrigatório. No ensino médio regular, o estágio costuma ser não obrigatório, e aí bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). A diferença entre os dois está em estágio obrigatório e não obrigatório.

Um ponto que muita empresa esquece: a escola precisa prever o estágio. A instituição de ensino celebra o termo, indica o professor orientador e pode criar normas próprias (art. 7º). Se a escola não tem estrutura de estágio para aquele curso, não há como fazer o termo.

Qual a idade mínima para estágio?

A Lei 11.788 não fixa idade mínima. A referência adotada pelo mercado é 16 anos, por causa do art. 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Estágio não é emprego, mas a leitura conservadora aplica a mesma proteção ao estagiário. Para alunos entre 14 e 16 anos, o caminho que a lei oferece é a aprendizagem, não o estágio. A comparação entre os programas está em estágio, trainee ou jovem aprendiz.

Antes de abrir a vaga, confirme com a escola e com o jurídico a idade aceita. Algumas instituições têm regra própria.

Qual a jornada do estágio de ensino médio e técnico?

Até 6 horas por dia e 30 horas por semana para ensino médio regular e educação profissional de nível médio. Até 4 horas por dia e 20 horas por semana para educação especial e anos finais do fundamental na modalidade profissional da EJA (art. 10, I e II).

NívelLimite diárioLimite semanal
Ensino médio regular6 horas30 horas
Educação profissional de nível médio (técnico)6 horas30 horas
Educação especial4 horas20 horas
Anos finais do fundamental, modalidade profissional da EJA4 horas20 horas

A jornada é definida em comum acordo entre escola, empresa e estudante (ou seu representante legal) e precisa ser compatível com as aulas. Nos períodos de prova informados pela escola, a carga cai pelo menos à metade (art. 10, § 2º). A escola deve comunicar as datas de avaliação no início do período letivo (art. 7º, VII).

Cursos que alternam teoria e prática podem ter jornada de até 40 horas semanais nos períodos sem aula presencial, se isso estiver previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição (art. 10, § 1º).

Qual o limite de estagiários de ensino médio por empresa?

O art. 17 limita o número de estagiários conforme o quadro de pessoal de cada estabelecimento, e esse limite não vale para estágios de nível superior nem de nível médio profissional (art. 17, § 4º). Na prática, ele se aplica ao ensino médio regular, à educação especial e à EJA.

Empregados no estabelecimentoMáximo de estagiários
1 a 51
6 a 10até 2
11 a 25até 5
Acima de 25até 20%

Quadro de pessoal é o conjunto de empregados do estabelecimento do estágio (art. 17, § 1º), e cada filial faz a própria conta (§ 2º). Se os 20% derem fração, a empresa pode arredondar para o inteiro seguinte (§ 3º). Exemplo: uma loja com 42 empregados pode ter até 9 estagiários do ensino médio regular, porque 20% de 42 dá 8,4. Estagiários do técnico e da faculdade não entram nesse limite.

Do total de vagas oferecidas, 10% ficam asseguradas a pessoas com deficiência (art. 17, § 5º).

Que cuidados tomar com estagiário menor de 18 anos?

Quatro cuidados resolvem a maior parte dos riscos.

O primeiro é a assinatura. O termo de compromisso de quem tem menos de 18 anos é celebrado com o representante ou assistente legal do estudante (art. 7º, I, e art. 16). Sem a assinatura do responsável, o termo nasce com defeito.

O segundo é o horário. A Constituição proíbe trabalho noturno a menores de 18, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 67) veda ao adolescente aluno de escola técnica o trabalho entre 22h e 5h e em horário que impeça a frequência à escola.

O terceiro são as atividades. O mesmo artigo do ECA proíbe trabalho perigoso, insalubre ou penoso e em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento do adolescente. A empresa responde pela saúde e segurança do estagiário (art. 14 da Lei 11.788). Reveja o plano de atividades com o time de segurança do trabalho, e veja como a segurança do trabalho se aplica aos estagiários.

O quarto é a supervisão. Um estudante de 16 anos no primeiro estágio precisa de mais orientação que um universitário no último ano. O supervisor deve ter formação ou experiência na área do curso e pode acompanhar até 10 estagiários (art. 9º, III), mas, para esse público, um número menor costuma funcionar melhor. O papel está detalhado em supervisor de estágio.

Que atividades um estagiário do ensino médio pode fazer?

Atividades de aprendizagem compatíveis com o que está no termo de compromisso (art. 3º, III). No técnico, elas devem ter relação com o curso: um aluno de técnico em administração vai para rotinas administrativas, um de técnico em informática para suporte ou desenvolvimento. No ensino médio regular, como não há área de formação específica, as atividades precisam ser educativas e acompanhadas, como atendimento, rotinas de escritório e apoio a projetos.

Evite usar o estagiário como mão de obra para cobrir falta de pessoal. Atividade repetitiva sem orientação, fora do plano, é o caminho mais curto para o estágio ser descaracterizado. Pelo art. 15, estágio fora das regras vira vínculo de emprego para todos os fins.

Checklist do RH para abrir vagas de ensino médio e técnico

ItemEnsino médio regularTécnico
Escola prevê estágio e assina o termo☐☐
Idade confirmada (referência: 16 anos)☐☐
Responsável legal assina, se menor de 18☐☐
Jornada de até 6h/dia e 30h/semana, fora do horário de aula☐☐
Nada noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18☐☐
Limite do art. 17 conferido no estabelecimento☐Não se aplica
Atividades ligadas ao cursoEducativas e acompanhadas☐
Seguro contra acidentes pessoais☐☐ (a escola pode assumir no obrigatório)
Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, se não obrigatório☐☐
Relatório semestral à escola, com vista do estagiário☐☐

O seguro é obrigação da empresa (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir o seguro (art. 9º, § 1º). Os detalhes estão em seguro de estágio, e o relatório em relatório de atividades de estágio.

Vale a pena ter estagiários do ensino médio e técnico?

Para muitas empresas, vale. O técnico chega com formação prática e costuma estar pronto para rotinas operacionais mais cedo que o universitário. O ensino médio abre a porta para jovens que ainda não sabem que carreira seguir, e um bom primeiro estágio pode definir essa escolha. Para a empresa, os dois públicos formam gente desde cedo e alimentam o funil de efetivação, que é tema de efetivação de estagiários.

O custo também é diferente. Estagiário não tem encargos trabalhistas de empregado, mas tem bolsa, auxílio-transporte, seguro e o tempo do supervisor. A conta completa está em quanto custa um estagiário.

Como o WallJobs ajuda?

O WallJobs faz a gestão de estágio conforme a Lei 11.788, com convênios com mais de 7.500 instituições de ensino, termo de compromisso digital assinado sem papelada, seguro e acompanhamento do estágio. Para começar, veja o passo a passo para contratar um estagiário ou conheça o WallJobs para empresas.

Perguntas frequentes

Aluno do ensino médio pode fazer estágio?

Pode. O art. 1º da Lei 11.788/2008 inclui estudantes do ensino médio regular, da educação profissional, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA, desde que tenham matrícula e frequência atestadas pela escola.

Qual a idade mínima para estágio?

A Lei 11.788 não fixa idade mínima. A referência usada no mercado é 16 anos, com base no art. 7º, XXXIII, da Constituição, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14. Confirme a regra com a escola e com o jurídico.

Qual a carga horária do estágio de ensino médio?

Até 6 horas por dia e 30 horas por semana para ensino médio regular e educação profissional de nível médio. Para educação especial e anos finais do fundamental na modalidade profissional da EJA, até 4 horas por dia e 20 por semana (art. 10).

Estagiário de curso técnico entra no limite de 20%?

Não. O art. 17, § 4º, exclui do limite os estágios de nível superior e de nível médio profissional. O limite vale para ensino médio regular, educação especial e EJA.

Estagiário menor de 18 anos pode trabalhar à noite?

Não. A Constituição proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente veda ao aluno de escola técnica adolescente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso e em horário que impeça a frequência à escola.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo

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