Rescisão do contrato de estágio: como encerrar e o que pagar
Rescisão do contrato de estágio: quem pode encerrar, termo de rescisão, bolsa e recesso proporcional, termo de realização, eSocial S-2399 e erros comuns.
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- Quem pode encerrar o contrato de estágio?
- Precisa de aviso prévio ou multa?
- O que a empresa paga na rescisão do estágio?
- O recesso não gozado é pago na rescisão?
- Quais documentos a rescisão exige?
- Como informar o fim do estágio no eSocial?
- O que fazer quando a saída é por efetivação?
- Quais erros mais comuns na rescisão do estágio?
- Como o WallJobs cuida do desligamento?
O contrato de estágio pode ser encerrado a qualquer momento pela empresa, pelo estagiário ou pela instituição de ensino, sem aviso prévio nem multa. No acerto, a empresa paga a bolsa-auxílio dos dias estagiados e, pela leitura mais segura, o recesso proporcional não gozado. Depois formaliza o termo de rescisão, entrega o termo de realização do estágio e informa o término no eSocial.
O motivo de não haver verbas rescisórias é simples. O estágio feito dentro da Lei 11.788/2008 não cria vínculo de emprego (art. 3º). O termo de compromisso não é contrato de trabalho, e por isso a saída também não segue a CLT.
Quem pode encerrar o contrato de estágio?
Qualquer das três partes que assinam o termo de compromisso: a empresa concedente, o estagiário e a instituição de ensino. A lei não lista as formas de encerramento, mas os termos de compromisso costumam trazer cláusula de rescisão, e os motivos mais frequentes são estes.
| Motivo | Quem encerra |
|---|---|
| Fim do prazo do termo | Automático |
| Decisão da empresa | Empresa concedente |
| Pedido do estagiário | Estagiário |
| Conclusão do curso, trancamento, abandono ou transferência | Instituição de ensino informa; o estágio perde a base legal |
| Descumprimento do termo | Qualquer das partes |
| Efetivação como empregado | Empresa e estagiário, por acordo |
| Limite de dois anos na mesma empresa | Automático (art. 11) |
A conclusão do curso merece atenção. O estágio exige matrícula e frequência regular atestadas pela instituição (art. 3º, I). Se o estagiário se forma ou tranca a matrícula, o termo precisa ser encerrado, mesmo que a vigência no papel vá além. Manter o estudante depois disso transforma o estágio em vínculo de emprego.
Precisa de aviso prévio ou multa?
Não. Aviso prévio e multa rescisória são verbas do contrato de trabalho e não se aplicam ao estágio regular. Muitos termos de compromisso preveem uma comunicação com alguns dias de antecedência, por cortesia e organização. Se o termo prevê, cumpra; se não prevê, avisar com antecedência continua sendo boa prática.
O mesmo vale para o estagiário que pede para sair. Ele não paga multa nem perde verba por isso.
O que a empresa paga na rescisão do estágio?
O acerto do estágio é curto. São três itens possíveis, e nenhum deles se parece com uma rescisão CLT.
| Item | Paga? | Observação |
|---|---|---|
| Bolsa-auxílio dos dias estagiados no mês | Sim | Proporcional aos dias até o desligamento |
| Auxílio-transporte | Sim, no estágio não obrigatório | Proporcional aos dias estagiados |
| Recesso proporcional não gozado | Sim, pela interpretação conservadora | Ver a seção abaixo |
| Aviso prévio | Não | Não há vínculo de emprego |
| FGTS e multa de 40% | Não | Não há vínculo de emprego |
| 13º proporcional | Não | Só se a empresa tiver política própria de gratificação |
| Férias + 1/3 | Não | O estagiário tem recesso, sem o terço |
Benefícios opcionais, como vale-refeição e plano de saúde, seguem a política da empresa. Defina antes como eles encerram e deixe isso claro no comunicado de desligamento.
O recesso não gozado é pago na rescisão?
Na interpretação mais conservadora, sim. O art. 13 assegura recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando há bolsa, e manda conceder os dias de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano. A lei não diz expressamente o que fazer com os dias não gozados quando o estágio termina.
O entendimento que se consolidou na prática é pagar esses dias no acerto final, como recesso indenizado. É a forma de cumprir um direito que o estagiário já adquiriu e não teve tempo de usar. Há quem sustente que a lei só garante o descanso, não a indenização, mas a leitura conservadora protege a empresa contra questionamento e é a que recomendamos. Confirme com o jurídico se a sua empresa adota outra posição.
A conta é proporcional: 2,5 dias de recesso por mês de estágio, descontados os dias já gozados. Os detalhes estão em estagiário tem direito a férias.
Quais documentos a rescisão exige?
Três documentos e um evento no eSocial. A ordem abaixo evita retrabalho.
| Documento | Para que serve | Base |
|---|---|---|
| Termo de rescisão do estágio | Formaliza o encerramento entre as três partes | Cláusula do termo de compromisso |
| Termo de realização do estágio | Comprova atividades, períodos e avaliação | Art. 9º, V |
| Último relatório de atividades | Fecha o acompanhamento com a instituição | Art. 9º, VII |
| Evento S-2399 no eSocial | Informa o término ao governo | Leiaute do eSocial |
O termo de rescisão segue o modelo da instituição de ensino ou do agente de integração. Ele registra a data de encerramento e quem tomou a iniciativa, e a instituição precisa receber uma via, porque ela acompanha o estágio e pode ter de reorganizar a carga horária do aluno.
O termo de realização é obrigação da empresa: no desligamento, ela entrega ao estagiário um documento com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho (art. 9º, V). É ele que o estudante apresenta à instituição para comprovar o estágio, e é ele que mostra, em uma fiscalização, que as atividades bateram com o curso.
O relatório de atividades deve ir à instituição com periodicidade mínima de seis meses (art. 9º, VII). Se o estágio termina no meio de um ciclo, feche o período com um relatório final. O modelo está em relatório de atividades de estágio.
Como informar o fim do estágio no eSocial?
Pelo evento S-2399, Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. Ele vale para o fim do prazo, para o encerramento antecipado e também para a efetivação. Na efetivação, o estágio se encerra pelo S-2399 e o novo vínculo de empregado começa pelo S-2200.
Prazos e leiaute mudam com as versões do eSocial, então confira o manual vigente no gov.br. O passo a passo dos eventos de estagiário está em eSocial para estagiários.
O que fazer quando a saída é por efetivação?
Encerrar o estágio antes de começar o contrato de trabalho. A sequência é termo de rescisão do estágio, termo de realização, S-2399 e, só então, admissão como empregado com o S-2200. O tempo de estágio não conta como tempo de empresa para fins trabalhistas, porque não houve vínculo.
Esse é o desligamento que todo programa quer ter. Como planejar esse momento está em efetivação de estagiários.
Quais erros mais comuns na rescisão do estágio?
O primeiro é tratar a saída como rescisão CLT e pagar verbas que não existem, o que pode ser lido como indício de vínculo. O segundo é esquecer o recesso proporcional. O terceiro é não entregar o termo de realização, que é obrigação legal. O quarto é manter o estudante depois da formatura ou do trancamento. O quinto é deixar o S-2399 para depois, com o estagiário ainda ativo no eSocial.
Há também o erro de comunicação. Encerrar um estágio sem conversa, sem retorno sobre o desempenho e sem documento na mão afasta um candidato que poderia voltar como trainee ou indicar outros. Retorno bem dado também faz parte do encerramento, como mostramos em dicas de feedback para estagiários.
Como o WallJobs cuida do desligamento?
Na gestão de estágio do WallJobs, o desligamento sai pela plataforma: termo de rescisão no modelo da instituição de ensino, termo de realização e encerramento do seguro, sem planilha paralela. O RH acompanha cada etapa até o fim.
Veja como funciona em WallJobs para empresas ou fale com um especialista.
Perguntas frequentes
A empresa pode encerrar o estágio antes do prazo?
Sim. O termo de compromisso pode ser encerrado antecipadamente por qualquer das partes. Como o estágio não gera vínculo de emprego, não há aviso prévio nem multa, salvo se o próprio termo prever alguma regra de comunicação.
Estagiário tem direito a aviso prévio?
Não. Aviso prévio é verba do contrato de trabalho, e o estágio regular não cria vínculo de emprego (art. 3º da Lei 11.788). Muitos termos preveem uma comunicação com alguns dias de antecedência, e vale o que estiver escrito.
O que a empresa paga na rescisão do estágio?
A bolsa-auxílio proporcional aos dias estagiados no mês, o auxílio-transporte devido e, pela interpretação mais conservadora, os dias de recesso proporcional não gozados. Não há FGTS, multa, 13º nem férias com um terço.
Qual evento do eSocial informa o fim do estágio?
O S-2399, Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. Ele vale para o fim do prazo, o encerramento antecipado e a efetivação.
O que é o termo de realização do estágio?
É o documento que a empresa entrega ao estagiário no desligamento, com resumo das atividades, os períodos e a avaliação de desempenho. É obrigação da empresa pelo art. 9º, V, da Lei 11.788.
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Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo