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Na ordem em que você precisa

Uma entidade usa estes quatro documentos em momentos diferentes da vida dela. Esta é a sequência normal.

  1. 01

    Fundação

    A assembleia que cria a entidade, aprova o estatuto e elege a primeira diretoria.

    Ata de fundação

  2. 02

    Abertura da eleição

    A comissão eleitoral publica as regras e o calendário do processo.

    Edital de eleição

  3. 03

    Votação

    O registro do quórum, das chapas, da apuração e do resultado.

    Ata de eleição

  4. 04

    Posse

    O início do mandato e a transmissão de cargos, documentos e contas.

    Ata de posse

O documento que rege a entidade

O estatuto não é etapa do ciclo eleitoral: é a regra que vale o tempo todo. Cada tipo de entidade tem exigências próprias, então o modelo também muda.

Cada tipo de entidade tem o seu: empresa júnior e atlética com estatuto, liga com regimento interno e centro acadêmico com estatuto pela Lei 7.395/1985.

Como usar

  1. O estatuto manda mais que o modelo

    Quórum, mandato e competências seguem o que está no seu estatuto. O modelo é ponto de partida, não regra.

  2. Cada cartório tem sua exigência

    Firma reconhecida, número de vias e visto de advogado variam por comarca. Uma ligação antes evita voltar duas vezes.

  3. Preencha tudo entre colchetes

    Campo esquecido no texto é o motivo mais comum de devolução no registro.

Antes de preencher, entenda o tipo da sua entidade

Os guias explicam a base legal de cada uma e o que muda no caminho até o CNPJ.