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Cota de jovem aprendiz: quem é obrigado e como calcular

Cota de jovem aprendiz explicada pela CLT e pelo Decreto 9.579: quem é obrigado, base de cálculo, exclusões, arredondamento e um exemplo resolvido.

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  1. Quem é obrigado a cumprir a cota de jovem aprendiz?
  2. Quais funções entram na base de cálculo?
  3. Como calcular a cota de jovem aprendiz?
  4. Exemplo: cota de aprendiz de um centro de distribuição
  5. Quais as regras do contrato de aprendizagem?
  6. Quem tem prioridade na seleção de aprendizes?
  7. Como funciona a fiscalização da cota de aprendiz?
  8. Jovem aprendiz, estagiário ou os dois?
  9. Como o WallJobs ajuda com jovem aprendiz?

A cota de jovem aprendiz obriga cada estabelecimento a manter aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandam formação profissional. A regra está no art. 429 da CLT, com a redação da Lei 10.097/2000, e é detalhada pelo Decreto 9.579/2018, atualizado pelos Decretos 11.061/2022 e 11.479/2023.

Este guia segue o texto da lei conferido em setembro de 2026. Convenções coletivas e normas do Ministério do Trabalho e Emprego podem trazer detalhes para o seu setor, então valide o cálculo com o jurídico antes de fechar o número.

Quem é obrigado a cumprir a cota de jovem aprendiz?

Estabelecimentos de qualquer natureza que tenham empregados em funções que demandam formação profissional. O Decreto 9.579/2018 considera estabelecimento todo complexo de bens organizado para atividade econômica ou social do empregador sujeito à CLT (art. 51, § 2º).

Duas situações ficam dispensadas pelo art. 56 do decreto: microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Dispensa não é proibição. Essas empresas podem admitir aprendizes, só não são obrigadas.

A conta é feita por estabelecimento, não pelo grupo econômico. Uma empresa com matriz e três filiais faz quatro cálculos, um para cada unidade.

Quais funções entram na base de cálculo?

Entram todas as funções que demandam formação profissional pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mesmo as proibidas para menores de 18 anos (art. 52 do decreto). Nesses casos, a vaga é preenchida por aprendiz de 18 a 24 anos.

O decreto exclui da base dois grupos de funções e dois grupos de pessoas.

Fica fora da baseFundamento
Funções que exigem habilitação profissional de nível técnico ou superiorArt. 52, parágrafo único, I, do Decreto 9.579/2018
Cargos de direção, gerência ou confiança (art. 62, II, e art. 224, § 2º, da CLT)Art. 52, parágrafo único, II
Trabalhadores temporários da Lei 6.019/1974Art. 54, I
Aprendizes já admitidosArt. 54, II

Há ainda uma regra para terceirização. Quando a empresa presta serviços especializados para terceiros, os empregados entram só na base da prestadora, independentemente de onde trabalham (art. 54, parágrafo único). O tomador não soma os terceirizados na própria conta.

Estagiários também ficam de fora, porque não são empregados. Eles têm termo de compromisso pela Lei 11.788/2008, não contrato de trabalho, e por isso não entram na base nem contam para cumprir a cota.

Como calcular a cota de jovem aprendiz?

Em quatro passos: listar os empregados do estabelecimento por CBO, tirar as exclusões, aplicar 5% e 15% sobre o que sobrou e arredondar.

O primeiro passo é puxar a relação de empregados com a CBO de cada função. O segundo é marcar quem sai da base: funções de nível técnico ou superior que exigem habilitação, cargos de gestão e confiança, temporários e aprendizes. O terceiro é multiplicar a base por 0,05 para achar o mínimo e por 0,15 para achar o máximo. O quarto é arredondar o mínimo para cima sempre que der fração, como mandam o art. 429, § 1º, da CLT e o art. 51, § 1º, do decreto.

Exemplo: cota de aprendiz de um centro de distribuição

Um centro de distribuição tem 230 empregados. Deles, 40 ocupam funções que exigem formação superior ou técnica com habilitação (engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, contadores), 12 são gerentes e coordenadores com cargo de confiança, 8 são temporários contratados por agência e 5 já são aprendizes.

PassoContaResultado
Total de empregados230
Menos funções técnicas ou superiores230 − 40190
Menos cargos de gestão e confiança190 − 12178
Menos temporários178 − 8170
Menos aprendizes atuais170 − 5165
Cota mínima (5%)165 × 0,05 = 8,259 aprendizes
Cota máxima (15%)165 × 0,15 = 24,7524 aprendizes

O estabelecimento precisa de pelo menos 9 aprendizes. Como já tem 5, faltam 4 admissões. O teto de 15% dá 24,75; a leitura conservadora é ficar em 24, para não passar do limite. Confirme esse ponto com o jurídico se a empresa quiser trabalhar perto do máximo.

Repare no efeito das exclusões. Se o RH aplicasse 5% sobre os 230 empregados, chegaria a 12 aprendizes, três a mais do que a lei exige. Se esquecesse de incluir funções proibidas para menores, chegaria a um número menor do que o devido. As duas coisas acontecem com frequência.

Quais as regras do contrato de aprendizagem?

O contrato é de trabalho, especial, por escrito e por prazo determinado. Os pontos que o RH precisa acompanhar estão na CLT, arts. 428 a 433.

O aprendiz tem de 14 a 24 anos, sem limite máximo para pessoa com deficiência. O contrato dura no máximo dois anos, exceto para aprendiz com deficiência. A jornada é de até 6 horas por dia, sem prorrogação nem compensação, e pode chegar a 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que as horas de aula teórica entrem na conta (art. 432). O salário mínimo hora é o piso, salvo condição mais favorável. O FGTS é de 2% (art. 67 do decreto) e as férias coincidem, de preferência, com as férias escolares.

A validade do contrato depende de três coisas: anotação na carteira, matrícula e frequência na escola se o jovem não concluiu o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem de entidade qualificada (art. 428, § 1º). A formação teórica fica com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, se faltarem vagas, com escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos registradas (art. 430).

A admissão pode ser feita pela própria empresa ou por uma entidade sem fins lucrativos qualificada. No segundo caso, o vínculo de emprego fica com a entidade, e não com a empresa onde o jovem faz a parte prática (art. 431).

Quem tem prioridade na seleção de aprendizes?

Adolescentes de 14 a 18 anos, com exceções. Jovens de 18 a 24 anos entram quando a atividade é insalubre ou perigosa sem possibilidade de eliminar o risco, quando a lei exige licença vedada a menores ou quando a atividade é incompatível com o desenvolvimento do adolescente (art. 53 do decreto).

Desde 2023, o decreto também manda priorizar jovens em situação de vulnerabilidade: egressos do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento de pena, famílias em programas de transferência de renda, acolhimento institucional, egressos do trabalho infantil, pessoas com deficiência, estudantes da rede pública e jovens desempregados que concluíram a escola na rede pública (art. 53, § 2º).

Como funciona a fiscalização da cota de aprendiz?

A fiscalização é feita pela inspeção do trabalho, que cruza os dados declarados pela empresa com a cota devida. O descumprimento pode gerar auto de infração, com multa prevista no art. 434 da CLT, e o contrato irregular pode ser declarado nulo, formando vínculo de emprego comum com o responsável pela cota (art. 47 do decreto).

A cota também pesa fora da fiscalização. O decreto prevê uma certidão de cumprimento da cota de aprendiz, emitida em sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, para comprovação nas contratações públicas da Lei 14.133/2021 (art. 51, § 3º). Empresa que vende para o governo precisa estar em dia.

Quando um aprendiz sai antes do fim do contrato, por desempenho insuficiente, falta grave, perda do ano letivo por faltas ou a pedido dele (art. 433), a vaga continua contando na cota. Planeje a reposição.

Jovem aprendiz, estagiário ou os dois?

Os dois, na maioria das empresas médias e grandes. O aprendiz cumpre a cota e forma gente para funções operacionais e administrativas. O estagiário forma estudantes de curso técnico ou superior em áreas ligadas à formação deles. Um não substitui o outro, e bem desenhados, eles viram etapas do mesmo funil.

A comparação completa, com jornada, encargos e duração lado a lado, está em estágio, trainee ou jovem aprendiz: qual programa sua empresa precisa.

Como o WallJobs ajuda com jovem aprendiz?

O WallJobs não opera programas de aprendizagem diretamente. Como hub de soluções para o RH, indica parceiros especializados em gestão de aprendizes, integrados à gestão de estágio do WallJobs, para a empresa manter um só ponto de contato.

A gestão de estágio é própria: convênios com instituições de ensino, termo de compromisso digital, seguro e acompanhamento, conforme a Lei 11.788. Veja como funciona em WallJobs para empresas ou fale com um especialista.

Perguntas frequentes

Qual o percentual da cota de jovem aprendiz?

No mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, conforme o art. 429 da CLT e o art. 51 do Decreto 9.579/2018.

Empresa pequena precisa ter jovem aprendiz?

Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da cota pelo art. 56 do Decreto 9.579/2018. Elas podem admitir aprendizes, mas não são obrigadas.

Como arredondar a cota de aprendiz?

A fração de unidade no cálculo do mínimo arredonda para o número inteiro seguinte. Se 5% da base der 8,25, a cota mínima é de 9 aprendizes.

Estagiário conta na cota de jovem aprendiz?

Não. Estagiário não é empregado e não tem contrato de aprendizagem, então não entra na base de cálculo nem conta para cumprir a cota.

A cota é calculada pelo CNPJ raiz ou por filial?

Por estabelecimento. A lei fala em trabalhadores existentes em cada estabelecimento, então cada filial faz a própria conta.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo

Para o RH

O WallJobs cuida da gestão de estágio de ponta a ponta, conforme a Lei 11.788: termo de compromisso digital, seguro, renovações e admissão expressa.