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O que a Lei 11.788/2008 pede da instituição de ensino: as obrigações do artigo 7º, quando o convênio é exigido, o que conferir no Termo de Compromisso, como funciona a assinatura eletrônica e o que acompanhar até o fim do estágio.

Atualizado em Por Henrique Calandra9 minutos de leituraLei nº 11.788/2008

Neste guia
  1. 1Qual é o papel da instituição de ensino no estágio
  2. 2As sete obrigações do artigo 7º
  3. 3Convênio de estágio: quando é exigido
  4. 4O que conferir no Termo de Compromisso antes de assinar
  5. 5Assinatura eletrônica do TCE e do convênio
  6. 6Acompanhamento durante o estágio e no encerramento
  7. 7O que acontece quando o estágio sai das regras
  8. 8Dados dos estudantes e LGPD

Qual é o papel da instituição de ensino no estágio

A instituição de ensino é uma das três partes do estágio, ao lado do estudante e da empresa que oferece a vaga (a parte concedente). Sem ela não existe estágio regular: a lei exige matrícula e frequência atestadas pela instituição e o Termo de Compromisso assinado pelas três partes (artigo 3º).

É o projeto pedagógico do curso que define se o estágio é obrigatório ou não obrigatório (artigo 2º). Atividades de extensão, monitoria e iniciação científica só podem ser equiparadas a estágio quando o projeto pedagógico prevê isso.

  1. Estágio obrigatório

    Previsto no projeto pedagógico, com carga horária exigida para aprovação e diploma. A bolsa-auxílio é opcional.

  2. Estágio não obrigatório

    Escolha do estudante, somada à carga horária regular do curso. Bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios (artigo 12).

As sete obrigações do artigo 7º

O artigo 7º lista o que cabe à instituição de ensino nos estágios dos seus estudantes. Nenhuma dessas obrigações passa para a empresa ou para o agente de integração, mas todas ficam mais leves quando os documentos chegam completos e no prazo.

  1. 01Firmar o Termo de Compromisso

    Com o estudante e a empresa, indicando como o estágio se ajusta à proposta pedagógica, à etapa do curso e ao horário e calendário escolar.

  2. 02Avaliar as instalações da empresa

    Verificar se o local é adequado à formação cultural e profissional do estudante.

  3. 03Indicar o professor orientador

    Um professor da área do estágio, responsável por acompanhar e avaliar as atividades do estagiário.

  4. 04Exigir o relatório de atividades

    Apresentado pelo estudante em prazo não superior a seis meses.

  5. 05Zelar pelo cumprimento do termo

    E reorientar o estagiário para outro local de estágio se as regras do termo não forem cumpridas.

  6. 06Criar normas complementares

    O regulamento de estágio e os instrumentos de avaliação próprios da instituição.

  7. 07Informar o calendário de provas

    Comunicar à empresa, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.

O plano de atividades é feito em acordo pelas três partes e entra no Termo de Compromisso por meio de aditivos, à medida que o desempenho do estudante é avaliado (parágrafo único do artigo 7º).

Convênio de estágio: quando é exigido

A Lei do Estágio não obriga o convênio. O artigo 8º diz que a instituição pode firmar convênio de concessão de estágio com empresas e órgãos públicos, e deixa claro que o convênio não substitui o Termo de Compromisso de cada estudante.

Muitas instituições, porém, exigem convênio antes do primeiro termo com uma empresa, pelo próprio regulamento de estágio. O convênio organiza a relação de uma vez: as obrigações de cada lado ficam escritas e cada novo estagiário só precisa do próprio termo. Como a lei permite que a instituição recorra a agentes de integração (artigo 5º), o convênio também pode ser firmado com o agente que gere os estágios das empresas.

Cláusulas que costumam aparecer na minuta

  • Objeto e partes, com a indicação de que o estágio não cria vínculo de emprego.
  • Obrigações da instituição, da empresa ou do agente de integração e do estudante.
  • Seguro contra acidentes pessoais e quem providencia a apólice em cada tipo de estágio.
  • Relatórios de atividades, prazos de envio e acompanhamento pelo professor orientador.
  • Aceite da assinatura eletrônica para o convênio, os termos e os aditivos.
  • Tratamento dos dados pessoais dos estudantes conforme a LGPD.
  • Vigência, renovação, rescisão e foro.

Para receber a minuta de convênio do WallJobs, escreva para universidades@walljobs.com.br. O convênio é gratuito para a instituição, e a equipe de universidades alinha as cláusulas com a coordenação antes da assinatura.

O que conferir no Termo de Compromisso antes de assinar

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (artigo 16). O agente de integração pode preparar o documento, mas não assina como representante de nenhuma das partes.

A assinatura da coordenação é o momento de conferir se o estágio cabe no curso e na rotina do estudante.

Roteiro de conferência

  • Curso, período e matrícula ativa do estudante.
  • Atividades do plano compatíveis com o curso e com a etapa da formação.
  • Jornada de até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular, sem conflito com o horário das aulas (artigo 10).
  • Redução da jornada pelo menos à metade nos períodos de avaliação, quando a instituição adota provas periódicas ou finais.
  • Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando o estágio não é obrigatório (artigo 12).
  • Número da apólice e seguradora do seguro contra acidentes pessoais (artigo 9º).
  • Supervisor na empresa com formação ou experiência na área, responsável por até 10 estagiários ao mesmo tempo (artigo 9º).
  • Professor orientador indicado pela instituição.
  • Vigência dentro do limite de 2 anos na mesma empresa, exceto para estudante com deficiência (artigo 11).

Cada instituição pode ter o próprio modelo de Termo de Compromisso. Nesse caso, informe à empresa ou ao agente de integração qual modelo a coordenação aceita e onde ele está publicado: isso evita idas e vindas antes da assinatura.

Assinatura eletrônica do TCE e do convênio

Termo de Compromisso e convênio assinados eletronicamente têm validade jurídica. A Medida Provisória 2.200-2/2001 reconhece, além do certificado digital ICP-Brasil, outros meios de comprovar a autoria e a integridade de um documento, desde que as partes os aceitem (artigo 10, parágrafo 2º).

Por isso vale prever no convênio, ou no regulamento de estágio, que a instituição aceita assinatura eletrônica. Instituições públicas seguem também a Lei 14.063/2020, que classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada; cabe ao setor jurídico definir o nível exigido para cada documento.

Como a assinatura costuma funcionar

  1. 01

    Documento gerado

    A empresa ou o agente de integração preenche o termo no modelo aceito pela instituição, com plano de atividades e dados do seguro.

  2. 02

    Estudante e empresa assinam

    Cada um recebe um link por e-mail, confere o documento e assina com a confirmação de identidade prevista pela ferramenta.

  3. 03

    Coordenação confere e assina

    O termo chega à instituição já assinado pelas outras partes. A coordenação aprova, pede ajustes ou recusa.

  4. 04

    Via final com registro

    O documento final traz o registro de cada assinatura, com data e hora, e fica disponível para as três partes e para a fiscalização.

No WallJobs, convênio, termos, aditivos e relatórios são assinados eletronicamente, e a coordenação acompanha os estágios dos alunos pelo Talent Hub.

Acompanhamento durante o estágio e no encerramento

A lei exige acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição e pelo supervisor da empresa, comprovado por vistos nos relatórios e pela menção de aprovação final (artigo 3º, parágrafo 1º).

  1. Relatório a cada seis meses

    O estudante apresenta o relatório de atividades à instituição (artigo 7º). A empresa também envia o seu, com vista obrigatória do estagiário (artigo 9º).

  2. Calendário de provas

    Enviado à empresa no início de cada período letivo, para que a jornada seja reduzida nas avaliações.

  3. Aditivos

    Mudança de atividades, jornada, bolsa-auxílio ou prorrogação entra no termo por aditivo, assinado pelas partes.

  4. Reorientação

    Se a empresa descumpre o termo, a instituição reorienta o estudante para outro local de estágio.

  5. Termo de realização

    No desligamento, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com resumo das atividades, períodos e avaliação de desempenho (artigo 9º).

O que acontece quando o estágio sai das regras

O estágio feito fora das regras da lei ou em desacordo com o Termo de Compromisso gera vínculo de emprego entre o estudante e a empresa, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (artigos 3º e 15).

A empresa que reincide fica impedida de receber estagiários por dois anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo. Para a instituição, o prejuízo é pedagógico: o estudante perde a experiência formativa que o estágio deveria dar. Por isso a lei dá à coordenação o dever de zelar pelo termo e de reorientar o estagiário quando algo sai do combinado.

Dados dos estudantes e LGPD

Para o estágio acontecer, a instituição compartilha dados do estudante, como matrícula, curso e período, com a empresa e o agente de integração. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) permite esse tratamento para cumprir obrigação legal e executar o Termo de Compromisso, desde que limitado a essa finalidade.

Cuidados práticos

  • Cláusula de proteção de dados no convênio, com a finalidade do compartilhamento.
  • Envio só dos dados necessários ao termo, aos aditivos e aos relatórios.
  • Canal para o estudante pedir acesso ou correção dos próprios dados.
  • Ferramenta de assinatura com acesso restrito às partes de cada documento.

Este guia é informativo e segue o texto da Lei 11.788/2008. Não substitui a orientação do setor jurídico da instituição, e o regulamento de estágio de cada curso pode trazer regras adicionais.

Perguntas da área jurídica e da coordenação

O convênio de estágio é obrigatório?

Pela Lei 11.788, não. O artigo 8º torna o convênio opcional e diz que ele não dispensa o Termo de Compromisso. A instituição pode, porém, exigir convênio no próprio regulamento de estágio.

A instituição pode se recusar a assinar um Termo de Compromisso?

Pode. A instituição assina o termo para atestar que o estágio se ajusta à proposta pedagógica do curso, à etapa da formação e ao horário escolar. Se as atividades não têm relação com o curso ou a jornada conflita com as aulas, a coordenação pede ajustes antes de assinar.

Quem providencia o seguro no estágio obrigatório?

Em regra, a empresa. No estágio obrigatório, a lei permite que a responsabilidade pelo seguro contra acidentes pessoais fique, como alternativa, com a instituição de ensino (artigo 9º, parágrafo único). O termo deve dizer quem providencia a apólice.

Estudante menor de idade pode assinar o Termo de Compromisso?

Pode, com o representante ou assistente legal. A lei prevê que o termo seja firmado com o estudante ou com seu representante ou assistente legal quando ele for menor de idade (artigos 7º e 16).

De quanto em quanto tempo o relatório de atividades é exigido?

No máximo a cada seis meses. A instituição exige o relatório do estudante (artigo 7º, inciso IV), e a empresa envia o seu à instituição com a mesma periodicidade, com vista obrigatória do estagiário (artigo 9º, inciso VII).

O convênio com o WallJobs tem custo para a instituição?

Não. O convênio é gratuito para a instituição de ensino, e termos, aditivos e relatórios chegam assinados eletronicamente. Para receber a minuta, escreva para universidades@walljobs.com.br.

Gratuito para a instituição, com assinatura eletrônica e cláusulas alinhadas com a coordenação. A equipe de universidades retorna em até um dia útil.