Neste guia
- 1Qual é o papel da instituição de ensino no estágio
- 2As sete obrigações do artigo 7º
- 3Convênio de estágio: quando é exigido
- 4O que conferir no Termo de Compromisso antes de assinar
- 5Assinatura eletrônica do TCE e do convênio
- 6Acompanhamento durante o estágio e no encerramento
- 7O que acontece quando o estágio sai das regras
- 8Dados dos estudantes e LGPD
Qual é o papel da instituição de ensino no estágio
A instituição de ensino é uma das três partes do estágio, ao lado do estudante e da empresa que oferece a vaga (a parte concedente). Sem ela não existe estágio regular: a lei exige matrícula e frequência atestadas pela instituição e o Termo de Compromisso assinado pelas três partes (artigo 3º).
É o projeto pedagógico do curso que define se o estágio é obrigatório ou não obrigatório (artigo 2º). Atividades de extensão, monitoria e iniciação científica só podem ser equiparadas a estágio quando o projeto pedagógico prevê isso.
- Estágio obrigatório
Previsto no projeto pedagógico, com carga horária exigida para aprovação e diploma. A bolsa-auxílio é opcional.
- Estágio não obrigatório
Escolha do estudante, somada à carga horária regular do curso. Bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios (artigo 12).
As sete obrigações do artigo 7º
O artigo 7º lista o que cabe à instituição de ensino nos estágios dos seus estudantes. Nenhuma dessas obrigações passa para a empresa ou para o agente de integração, mas todas ficam mais leves quando os documentos chegam completos e no prazo.
- 01Firmar o Termo de Compromisso
Com o estudante e a empresa, indicando como o estágio se ajusta à proposta pedagógica, à etapa do curso e ao horário e calendário escolar.
- 02Avaliar as instalações da empresa
Verificar se o local é adequado à formação cultural e profissional do estudante.
- 03Indicar o professor orientador
Um professor da área do estágio, responsável por acompanhar e avaliar as atividades do estagiário.
- 04Exigir o relatório de atividades
Apresentado pelo estudante em prazo não superior a seis meses.
- 05Zelar pelo cumprimento do termo
E reorientar o estagiário para outro local de estágio se as regras do termo não forem cumpridas.
- 06Criar normas complementares
O regulamento de estágio e os instrumentos de avaliação próprios da instituição.
- 07Informar o calendário de provas
Comunicar à empresa, no início do período letivo, as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.
O plano de atividades é feito em acordo pelas três partes e entra no Termo de Compromisso por meio de aditivos, à medida que o desempenho do estudante é avaliado (parágrafo único do artigo 7º).
Convênio de estágio: quando é exigido
A Lei do Estágio não obriga o convênio. O artigo 8º diz que a instituição pode firmar convênio de concessão de estágio com empresas e órgãos públicos, e deixa claro que o convênio não substitui o Termo de Compromisso de cada estudante.
Muitas instituições, porém, exigem convênio antes do primeiro termo com uma empresa, pelo próprio regulamento de estágio. O convênio organiza a relação de uma vez: as obrigações de cada lado ficam escritas e cada novo estagiário só precisa do próprio termo. Como a lei permite que a instituição recorra a agentes de integração (artigo 5º), o convênio também pode ser firmado com o agente que gere os estágios das empresas.
Cláusulas que costumam aparecer na minuta
- Objeto e partes, com a indicação de que o estágio não cria vínculo de emprego.
- Obrigações da instituição, da empresa ou do agente de integração e do estudante.
- Seguro contra acidentes pessoais e quem providencia a apólice em cada tipo de estágio.
- Relatórios de atividades, prazos de envio e acompanhamento pelo professor orientador.
- Aceite da assinatura eletrônica para o convênio, os termos e os aditivos.
- Tratamento dos dados pessoais dos estudantes conforme a LGPD.
- Vigência, renovação, rescisão e foro.
Para receber a minuta de convênio do WallJobs, escreva para universidades@walljobs.com.br. O convênio é gratuito para a instituição, e a equipe de universidades alinha as cláusulas com a coordenação antes da assinatura.
O que conferir no Termo de Compromisso antes de assinar
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino (artigo 16). O agente de integração pode preparar o documento, mas não assina como representante de nenhuma das partes.
A assinatura da coordenação é o momento de conferir se o estágio cabe no curso e na rotina do estudante.
Roteiro de conferência
- Curso, período e matrícula ativa do estudante.
- Atividades do plano compatíveis com o curso e com a etapa da formação.
- Jornada de até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular, sem conflito com o horário das aulas (artigo 10).
- Redução da jornada pelo menos à metade nos períodos de avaliação, quando a instituição adota provas periódicas ou finais.
- Bolsa-auxílio e auxílio-transporte, quando o estágio não é obrigatório (artigo 12).
- Número da apólice e seguradora do seguro contra acidentes pessoais (artigo 9º).
- Supervisor na empresa com formação ou experiência na área, responsável por até 10 estagiários ao mesmo tempo (artigo 9º).
- Professor orientador indicado pela instituição.
- Vigência dentro do limite de 2 anos na mesma empresa, exceto para estudante com deficiência (artigo 11).
Cada instituição pode ter o próprio modelo de Termo de Compromisso. Nesse caso, informe à empresa ou ao agente de integração qual modelo a coordenação aceita e onde ele está publicado: isso evita idas e vindas antes da assinatura.
Assinatura eletrônica do TCE e do convênio
Termo de Compromisso e convênio assinados eletronicamente têm validade jurídica. A Medida Provisória 2.200-2/2001 reconhece, além do certificado digital ICP-Brasil, outros meios de comprovar a autoria e a integridade de um documento, desde que as partes os aceitem (artigo 10, parágrafo 2º).
Por isso vale prever no convênio, ou no regulamento de estágio, que a instituição aceita assinatura eletrônica. Instituições públicas seguem também a Lei 14.063/2020, que classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada; cabe ao setor jurídico definir o nível exigido para cada documento.
Como a assinatura costuma funcionar
- 01
Documento gerado
A empresa ou o agente de integração preenche o termo no modelo aceito pela instituição, com plano de atividades e dados do seguro.
- 02
Estudante e empresa assinam
Cada um recebe um link por e-mail, confere o documento e assina com a confirmação de identidade prevista pela ferramenta.
- 03
Coordenação confere e assina
O termo chega à instituição já assinado pelas outras partes. A coordenação aprova, pede ajustes ou recusa.
- 04
Via final com registro
O documento final traz o registro de cada assinatura, com data e hora, e fica disponível para as três partes e para a fiscalização.
No WallJobs, convênio, termos, aditivos e relatórios são assinados eletronicamente, e a coordenação acompanha os estágios dos alunos pelo Talent Hub.
Acompanhamento durante o estágio e no encerramento
A lei exige acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição e pelo supervisor da empresa, comprovado por vistos nos relatórios e pela menção de aprovação final (artigo 3º, parágrafo 1º).
- Relatório a cada seis meses
O estudante apresenta o relatório de atividades à instituição (artigo 7º). A empresa também envia o seu, com vista obrigatória do estagiário (artigo 9º).
- Calendário de provas
Enviado à empresa no início de cada período letivo, para que a jornada seja reduzida nas avaliações.
- Aditivos
Mudança de atividades, jornada, bolsa-auxílio ou prorrogação entra no termo por aditivo, assinado pelas partes.
- Reorientação
Se a empresa descumpre o termo, a instituição reorienta o estudante para outro local de estágio.
- Termo de realização
No desligamento, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com resumo das atividades, períodos e avaliação de desempenho (artigo 9º).
O que acontece quando o estágio sai das regras
O estágio feito fora das regras da lei ou em desacordo com o Termo de Compromisso gera vínculo de emprego entre o estudante e a empresa, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (artigos 3º e 15).
A empresa que reincide fica impedida de receber estagiários por dois anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo. Para a instituição, o prejuízo é pedagógico: o estudante perde a experiência formativa que o estágio deveria dar. Por isso a lei dá à coordenação o dever de zelar pelo termo e de reorientar o estagiário quando algo sai do combinado.
Dados dos estudantes e LGPD
Para o estágio acontecer, a instituição compartilha dados do estudante, como matrícula, curso e período, com a empresa e o agente de integração. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) permite esse tratamento para cumprir obrigação legal e executar o Termo de Compromisso, desde que limitado a essa finalidade.
Cuidados práticos
- Cláusula de proteção de dados no convênio, com a finalidade do compartilhamento.
- Envio só dos dados necessários ao termo, aos aditivos e aos relatórios.
- Canal para o estudante pedir acesso ou correção dos próprios dados.
- Ferramenta de assinatura com acesso restrito às partes de cada documento.
Este guia é informativo e segue o texto da Lei 11.788/2008. Não substitui a orientação do setor jurídico da instituição, e o regulamento de estágio de cada curso pode trazer regras adicionais.