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Guia para RH e DP

O que a Lei 11.788 diz sobre o agente de integração, quando vale contratar um, o que ele precisa entregar e como trocar de agente sem interromper nenhum contrato.

Atualizado em 6 minutos de leituraLei nº 11.788/2008, art. 5º

O que é agente de integração

Agente de integração é a organização, pública ou privada, que faz a ponte entre a empresa que oferece o estágio, o estudante e a instituição de ensino. A figura está no artigo 5º da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

Na prática, é quem tira do RH a parte operacional do estágio: convênio com cada instituição, Termo de Compromisso de Estágio (TCE), seguro contra acidentes pessoais, controle de prazos e acompanhamento até o fim do contrato.

É obrigatório ter um agente de integração?

Não. A lei diz que empresas e instituições de ensino podem, a seu critério, recorrer a agentes de integração. A empresa pode admitir estagiários por conta própria, desde que cumpra todas as exigências da lei.

Fazer sozinho significa firmar convênio com cada instituição de onde vêm os estagiários (e cada uma tem modelo de contrato próprio), providenciar a apólice de seguro, controlar jornada, recesso, relatórios semestrais e o limite de dois anos. Um erro em qualquer desses pontos pode descaracterizar o estágio e gerar vínculo de emprego.

O que a lei atribui ao agente

O parágrafo 1º do artigo 5º lista o que cabe ao agente de integração. Os melhores vão além, mas nenhum pode entregar menos que isto.

  1. Identificar oportunidades de estágio

    Conectar vagas das empresas a estudantes com curso e período compatíveis.

  2. Ajustar as condições de realização

    Jornada, bolsa-auxílio, atividades e supervisão combinadas antes da assinatura.

  3. Fazer o acompanhamento administrativo

    TCE, aditivos, renovações, relatórios e desligamento dentro dos prazos.

  4. Encaminhar o seguro contra acidentes pessoais

    Apólice ativa do primeiro ao último dia de cada estagiário.

  5. Cadastrar os estudantes

    Base de candidatos com dados de curso, instituição e matrícula verificados.

Limites que a lei impõe

  • Cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços (artigo 5º, parágrafo 2º). Quem paga é a empresa.
  • Assinar o TCE como representante da empresa, do estudante ou da instituição (artigo 16). O termo é assinado pelas três partes.
  • Indicar estagiário para atividade incompatível com o curso: nesse caso o agente responde civilmente (artigo 5º, parágrafo 3º).
  • Encaminhar estudante de curso ou instituição sem previsão de estágio.

Três formas de gerir o estágio

A escolha não é só entre ter ou não um agente. O que muda é quanto do programa fica com o seu time e quanta informação você tem sobre ele.

CritérioPor conta própriaAgente tradicionalGestão de estágio
Convênio com as instituiçõesUm por instituição, pelo RHIncluídoIncluído, 7.500+ já ativos
TCE e aditivosModelos variados, em papel ou PDFEmitidos pelo agenteDigitais, com assinatura eletrônica
Seguro contra acidentesApólice providenciada pela empresaIncluídoIncluído
Prazos, recesso e renovaçõesPlanilhaParcialAlertas automáticos
Integração com sistemas de RHNãoRaramenteSim
Desenvolvimento do estagiárioPor conta da empresaNãoAcademy, avaliações e jornada
Dados do programaO que o RH consolidarRelatórios básicosPainel de retenção e efetivação

Como escolher

  1. 01Em quanto tempo o estagiário começa?

    Pergunte o prazo entre a aprovação do candidato e o TCE assinado. No WallJobs, são 5 dias úteis.

  2. 02Quantas instituições já estão conveniadas?

    Cada convênio que falta vira espera quando o candidato certo é de uma instituição nova.

  3. 03O TCE é digital de ponta a ponta?

    Assinatura eletrônica das três partes, sem imprimir, digitalizar ou mandar documento pelo correio.

  4. 04Quem controla vencimentos e renovações?

    O sistema deve avisar antes do vencimento do contrato, do limite de dois anos e do recesso.

  5. 05Conversa com o sistema de RH e DP?

    Sem integração, cada admissão é digitada duas vezes e os dados divergem.

  6. 06O que acontece depois da admissão?

    Avaliações, trilhas de desenvolvimento e dados de efetivação separam quem emite contrato de quem gere o programa.

Trocar de agente

Trocar de agente de integração não exige encerrar os estágios em andamento. Os contratos vigentes e o histórico de cada estagiário vêm junto, e ninguém fica sem seguro no meio do caminho.

  1. 01

    Levantamento

    Lista dos contratos ativos, vencimentos, instituições e apólices. O time do WallJobs monta o plano de migração com o RH.

  2. 02

    Importação

    Contratos vigentes, histórico dos estagiários e documentos entram na plataforma. Os convênios que faltam são firmados em paralelo.

  3. 03

    Virada

    Documentos assinados eletronicamente, seguro ativo sem intervalo e o RH passa a operar no WallJobs. Em média, 30 dias do início ao fim.

Perguntas sobre agente de integração

O estudante paga alguma coisa ao agente de integração?

Não. O artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 11.788/2008 proíbe cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços do agente de integração. O custo é da empresa que oferece o estágio.

A empresa pode ter mais de um agente de integração?

Pode. Não há exclusividade na lei. Na prática, concentrar em um agente simplifica o controle de prazos, seguros e relatórios e dá uma visão única do programa.

O agente de integração assina o TCE?

Não como parte. O Termo de Compromisso de Estágio é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, e o artigo 16 proíbe o agente de representar qualquer uma delas.

O agente de integração é responsável se o estágio estiver irregular?

Responde civilmente se indicar estagiário para atividades incompatíveis com o curso ou de curso sem previsão de estágio. A empresa continua responsável por cumprir jornada, supervisão e demais regras da lei.

Instituição de ensino pode usar agente de integração?

Pode. A lei permite que instituições de ensino também recorram a agentes de integração. No WallJobs, o convênio é gratuito para a instituição.

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