O que é agente de integração
Agente de integração é a organização, pública ou privada, que faz a ponte entre a empresa que oferece o estágio, o estudante e a instituição de ensino. A figura está no artigo 5º da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).
Na prática, é quem tira do RH a parte operacional do estágio: convênio com cada instituição, Termo de Compromisso de Estágio (TCE), seguro contra acidentes pessoais, controle de prazos e acompanhamento até o fim do contrato.
É obrigatório ter um agente de integração?
Não. A lei diz que empresas e instituições de ensino podem, a seu critério, recorrer a agentes de integração. A empresa pode admitir estagiários por conta própria, desde que cumpra todas as exigências da lei.
Fazer sozinho significa firmar convênio com cada instituição de onde vêm os estagiários (e cada uma tem modelo de contrato próprio), providenciar a apólice de seguro, controlar jornada, recesso, relatórios semestrais e o limite de dois anos. Um erro em qualquer desses pontos pode descaracterizar o estágio e gerar vínculo de emprego.