Seguro de estágio: quem paga, o que cobre e quando é obrigatório
Seguro de estágio pela Lei 11.788: obrigatório em todo estágio, pago pela empresa ou pela instituição no estágio obrigatório, apólice no termo, coberturas.
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- O seguro de estágio é obrigatório?
- Quem paga o seguro do estagiário?
- O que o seguro de estágio cobre?
- O que significa "compatível com valores de mercado"?
- Onde o seguro aparece no termo de compromisso?
- Quando o seguro precisa começar e terminar?
- O estágio remoto também precisa de seguro?
- O que fazer quando o estagiário sofre um acidente?
- Quais erros mais comuns com o seguro de estágio?
- Como o WallJobs cuida do seguro?
O seguro de estágio é obrigatório em todo estágio, obrigatório ou não obrigatório, e quem paga é a empresa. A regra está no art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008: a parte concedente deve providenciar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade.
Este guia segue o texto da lei conferido no Planalto em setembro de 2026, já com as mudanças da Lei 14.913/2024.
O seguro de estágio é obrigatório?
Sim, sem exceção por tipo de estágio. A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte só são compulsórios no estágio não obrigatório (art. 12). O seguro, não: ele vale também para o estágio obrigatório, aquele cuja carga horária é requisito para o diploma.
A obrigação aparece duas vezes na lei. No art. 9º, IV, como dever da empresa concedente. E no art. 5º, § 1º, IV, que lista entre as funções do agente de integração encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais. Quando a empresa usa um agente de integração, o seguro costuma vir junto com o termo de compromisso.
Quem paga o seguro do estagiário?
A empresa concedente, como regra. A exceção está no art. 9º, § 1º, que antes de 2024 era o parágrafo único: no estágio obrigatório, a responsabilidade pelo seguro pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
| Tipo de estágio | Quem providencia o seguro |
|---|---|
| Estágio não obrigatório | A empresa concedente |
| Estágio obrigatório | A empresa concedente ou, alternativamente, a instituição de ensino |
A palavra "alternativamente" importa. A instituição pode assumir, não é obrigada. Antes de dispensar o seguro em um estágio obrigatório, a empresa precisa confirmar por escrito que a instituição tem apólice ativa cobrindo aquele estudante e que isso está registrado no termo de compromisso. Sem essa confirmação, a obrigação volta para a empresa.
O estudante nunca paga. A lei proíbe o agente de integração de cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços que presta, e isso inclui a negociação do seguro (art. 5º, § 2º).
O que o seguro de estágio cobre?
Acidentes pessoais. A lei não lista coberturas nem fixa capital segurado; exige apenas que a apólice seja compatível com valores de mercado. O que vale é o contrato com a seguradora.
As coberturas mais comuns nesse tipo de apólice são as seguintes.
| Cobertura | O que costuma garantir |
|---|---|
| Morte acidental | Indenização aos beneficiários se o estagiário morrer em consequência de acidente |
| Invalidez permanente total ou parcial por acidente | Indenização proporcional ao grau da invalidez |
| Despesas médicas, hospitalares e odontológicas | Reembolso até o limite contratado, quando incluído |
| Assistência funeral | Serviço ou reembolso, quando incluído |
Duas perguntas evitam surpresa: a apólice cobre só o período de atividade ou 24 horas por dia? E cobre o trajeto entre casa, instituição de ensino e empresa? As respostas mudam de seguradora para seguradora. Leia as condições gerais e explique ao estagiário o que está coberto.
Doença não é acidente. O seguro de acidentes pessoais, em regra, não cobre adoecimento. Saúde e segurança do estagiário são responsabilidade da empresa pela legislação de saúde e segurança no trabalho (art. 14), tema de como a segurança do trabalho se aplica aos estagiários.
O que significa "compatível com valores de mercado"?
Que o capital segurado não pode ser simbólico. A lei não diz um número, e por isso a expressão protege o estagiário contra apólices feitas só para cumprir tabela. Na dúvida, compare o capital segurado com o que seguradoras oferecem para apólices de acidentes pessoais de grupos semelhantes e guarde essa referência.
Esse é um ponto em que a fiscalização olha o conjunto. Uma apólice com capital irrisório pode ser lida como descumprimento da obrigação, e descumprir qualquer obrigação do termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º).
Onde o seguro aparece no termo de compromisso?
No próprio termo. O art. 9º, IV, diz que o seguro é feito "conforme fique estabelecido no termo de compromisso". Na prática, o termo traz o nome da seguradora e o número da apólice. Termo sem esses dados é um dos erros mais comuns, como mostramos em como fazer termo de compromisso de estágio.
O documento também precisa estar disponível. A empresa deve manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio (art. 9º, VI), e a apólice é um deles.
Quando o seguro precisa começar e terminar?
Começa no primeiro dia de estágio e vai até o último. Na prática, a apólice precisa estar ativa antes da data de início prevista no termo. Se o estagiário começa enquanto o termo ainda circula para assinatura, os primeiros dias ficam sem cobertura.
| Momento | O que conferir |
|---|---|
| Admissão | Apólice ativa na data de início e dados no termo |
| Aditivo de prorrogação | Cobertura estendida até a nova data de término |
| Mudança de jornada ou local | Condições da apólice continuam válidas |
| Desligamento | Exclusão do estagiário da apólice na data de saída |
A renovação é onde mais se erra. O termo é prorrogado por aditivo e ninguém lembra de estender o seguro. Coloque o seguro no mesmo controle de vencimentos do termo. O limite de dois anos na mesma empresa (art. 11) ajuda a planejar a cobertura de cada estagiário do início ao fim.
O estágio remoto também precisa de seguro?
Sim. A Lei 11.788 não diferencia estágio presencial e remoto, então a obrigação do art. 9º, IV, continua a mesma. O que muda é o risco: o estagiário passa a maior parte do tempo em casa ou em outro local fora da empresa.
Por isso vale conferir se a apólice cobre acidentes fora das instalações da empresa e durante a atividade remota. Algumas apólices são desenhadas pensando no trabalho presencial e restringem o local de cobertura. Registre no termo de compromisso o regime de trabalho e confirme com a seguradora que ele está coberto. As outras regras do formato estão em estágio remoto e home office.
O que fazer quando o estagiário sofre um acidente?
Acolher o estagiário, registrar o ocorrido e acionar a seguradora. A sequência mais segura é prestar socorro, documentar data, hora, local e circunstâncias, avisar a instituição de ensino e o supervisor, e abrir o aviso de sinistro com os documentos que a seguradora pedir.
Guarde tudo: relato do acidente, atestados, comprovantes de despesas e comunicações. Se a empresa trabalha com agente de integração, avise também o agente, que costuma ser o intermediário com a seguradora.
Quais erros mais comuns com o seguro de estágio?
Cinco aparecem com frequência. O primeiro é achar que estágio obrigatório dispensa seguro. O segundo é termo de compromisso sem número de apólice. O terceiro é aditivo de prorrogação sem extensão da cobertura. O quarto é apólice com capital segurado simbólico. O quinto é cobrar do estudante, direta ou indiretamente.
Todos têm a mesma solução: tratar o seguro como parte do termo de compromisso, e não como um documento separado que alguém resolve depois. Para o passo a passo da admissão completa, veja como contratar estagiário.
Como o WallJobs cuida do seguro?
No WallJobs, o seguro contra acidentes pessoais já vem incluído na gestão de estágio. O termo de compromisso sai no modelo de cada instituição de ensino com os dados da apólice, e a cobertura acompanha aditivos e desligamentos sem controle paralelo no RH.
Veja como funciona em WallJobs para empresas ou fale com um especialista.
Perguntas frequentes
O seguro de estágio é obrigatório?
Sim, em qualquer estágio. O art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008 manda a parte concedente fazer, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso.
Quem paga o seguro do estagiário?
A empresa concedente. No estágio obrigatório, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º). Em nenhum caso o custo pode ser cobrado do estudante.
O que o seguro de estágio cobre?
Acidentes pessoais. As coberturas usuais são morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, e algumas apólices incluem despesas médicas. A lei não lista as coberturas; vale o que está na apólice.
O estagiário pode começar sem seguro?
Não deveria. O seguro é obrigação legal e deve estar indicado no termo de compromisso assinado antes do primeiro dia. Descumprir obrigação do termo pode levar ao reconhecimento de vínculo de emprego (art. 3º, § 2º).
O seguro cobre o trajeto até o estágio?
Depende da apólice. Algumas cobrem acidentes 24 horas por dia, outras só durante a atividade. Confira as condições gerais antes de fechar o seguro e informe o estagiário.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo