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Seguro de estágio: quem paga, o que cobre e quando é obrigatório

Seguro de estágio pela Lei 11.788: obrigatório em todo estágio, pago pela empresa ou pela instituição no estágio obrigatório, apólice no termo, coberturas.

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Neste artigo 10
  1. O seguro de estágio é obrigatório?
  2. Quem paga o seguro do estagiário?
  3. O que o seguro de estágio cobre?
  4. O que significa "compatível com valores de mercado"?
  5. Onde o seguro aparece no termo de compromisso?
  6. Quando o seguro precisa começar e terminar?
  7. O estágio remoto também precisa de seguro?
  8. O que fazer quando o estagiário sofre um acidente?
  9. Quais erros mais comuns com o seguro de estágio?
  10. Como o WallJobs cuida do seguro?

O seguro de estágio é obrigatório em todo estágio, obrigatório ou não obrigatório, e quem paga é a empresa. A regra está no art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008: a parte concedente deve providenciar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade.

Este guia segue o texto da lei conferido no Planalto em setembro de 2026, já com as mudanças da Lei 14.913/2024.

O seguro de estágio é obrigatório?

Sim, sem exceção por tipo de estágio. A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte só são compulsórios no estágio não obrigatório (art. 12). O seguro, não: ele vale também para o estágio obrigatório, aquele cuja carga horária é requisito para o diploma.

A obrigação aparece duas vezes na lei. No art. 9º, IV, como dever da empresa concedente. E no art. 5º, § 1º, IV, que lista entre as funções do agente de integração encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais. Quando a empresa usa um agente de integração, o seguro costuma vir junto com o termo de compromisso.

Quem paga o seguro do estagiário?

A empresa concedente, como regra. A exceção está no art. 9º, § 1º, que antes de 2024 era o parágrafo único: no estágio obrigatório, a responsabilidade pelo seguro pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Tipo de estágioQuem providencia o seguro
Estágio não obrigatórioA empresa concedente
Estágio obrigatórioA empresa concedente ou, alternativamente, a instituição de ensino

A palavra "alternativamente" importa. A instituição pode assumir, não é obrigada. Antes de dispensar o seguro em um estágio obrigatório, a empresa precisa confirmar por escrito que a instituição tem apólice ativa cobrindo aquele estudante e que isso está registrado no termo de compromisso. Sem essa confirmação, a obrigação volta para a empresa.

O estudante nunca paga. A lei proíbe o agente de integração de cobrar qualquer valor do estudante pelos serviços que presta, e isso inclui a negociação do seguro (art. 5º, § 2º).

O que o seguro de estágio cobre?

Acidentes pessoais. A lei não lista coberturas nem fixa capital segurado; exige apenas que a apólice seja compatível com valores de mercado. O que vale é o contrato com a seguradora.

As coberturas mais comuns nesse tipo de apólice são as seguintes.

CoberturaO que costuma garantir
Morte acidentalIndenização aos beneficiários se o estagiário morrer em consequência de acidente
Invalidez permanente total ou parcial por acidenteIndenização proporcional ao grau da invalidez
Despesas médicas, hospitalares e odontológicasReembolso até o limite contratado, quando incluído
Assistência funeralServiço ou reembolso, quando incluído

Duas perguntas evitam surpresa: a apólice cobre só o período de atividade ou 24 horas por dia? E cobre o trajeto entre casa, instituição de ensino e empresa? As respostas mudam de seguradora para seguradora. Leia as condições gerais e explique ao estagiário o que está coberto.

Doença não é acidente. O seguro de acidentes pessoais, em regra, não cobre adoecimento. Saúde e segurança do estagiário são responsabilidade da empresa pela legislação de saúde e segurança no trabalho (art. 14), tema de como a segurança do trabalho se aplica aos estagiários.

O que significa "compatível com valores de mercado"?

Que o capital segurado não pode ser simbólico. A lei não diz um número, e por isso a expressão protege o estagiário contra apólices feitas só para cumprir tabela. Na dúvida, compare o capital segurado com o que seguradoras oferecem para apólices de acidentes pessoais de grupos semelhantes e guarde essa referência.

Esse é um ponto em que a fiscalização olha o conjunto. Uma apólice com capital irrisório pode ser lida como descumprimento da obrigação, e descumprir qualquer obrigação do termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego (art. 3º, § 2º).

Onde o seguro aparece no termo de compromisso?

No próprio termo. O art. 9º, IV, diz que o seguro é feito "conforme fique estabelecido no termo de compromisso". Na prática, o termo traz o nome da seguradora e o número da apólice. Termo sem esses dados é um dos erros mais comuns, como mostramos em como fazer termo de compromisso de estágio.

O documento também precisa estar disponível. A empresa deve manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio (art. 9º, VI), e a apólice é um deles.

Quando o seguro precisa começar e terminar?

Começa no primeiro dia de estágio e vai até o último. Na prática, a apólice precisa estar ativa antes da data de início prevista no termo. Se o estagiário começa enquanto o termo ainda circula para assinatura, os primeiros dias ficam sem cobertura.

MomentoO que conferir
AdmissãoApólice ativa na data de início e dados no termo
Aditivo de prorrogaçãoCobertura estendida até a nova data de término
Mudança de jornada ou localCondições da apólice continuam válidas
DesligamentoExclusão do estagiário da apólice na data de saída

A renovação é onde mais se erra. O termo é prorrogado por aditivo e ninguém lembra de estender o seguro. Coloque o seguro no mesmo controle de vencimentos do termo. O limite de dois anos na mesma empresa (art. 11) ajuda a planejar a cobertura de cada estagiário do início ao fim.

O estágio remoto também precisa de seguro?

Sim. A Lei 11.788 não diferencia estágio presencial e remoto, então a obrigação do art. 9º, IV, continua a mesma. O que muda é o risco: o estagiário passa a maior parte do tempo em casa ou em outro local fora da empresa.

Por isso vale conferir se a apólice cobre acidentes fora das instalações da empresa e durante a atividade remota. Algumas apólices são desenhadas pensando no trabalho presencial e restringem o local de cobertura. Registre no termo de compromisso o regime de trabalho e confirme com a seguradora que ele está coberto. As outras regras do formato estão em estágio remoto e home office.

O que fazer quando o estagiário sofre um acidente?

Acolher o estagiário, registrar o ocorrido e acionar a seguradora. A sequência mais segura é prestar socorro, documentar data, hora, local e circunstâncias, avisar a instituição de ensino e o supervisor, e abrir o aviso de sinistro com os documentos que a seguradora pedir.

Guarde tudo: relato do acidente, atestados, comprovantes de despesas e comunicações. Se a empresa trabalha com agente de integração, avise também o agente, que costuma ser o intermediário com a seguradora.

Quais erros mais comuns com o seguro de estágio?

Cinco aparecem com frequência. O primeiro é achar que estágio obrigatório dispensa seguro. O segundo é termo de compromisso sem número de apólice. O terceiro é aditivo de prorrogação sem extensão da cobertura. O quarto é apólice com capital segurado simbólico. O quinto é cobrar do estudante, direta ou indiretamente.

Todos têm a mesma solução: tratar o seguro como parte do termo de compromisso, e não como um documento separado que alguém resolve depois. Para o passo a passo da admissão completa, veja como contratar estagiário.

Como o WallJobs cuida do seguro?

No WallJobs, o seguro contra acidentes pessoais já vem incluído na gestão de estágio. O termo de compromisso sai no modelo de cada instituição de ensino com os dados da apólice, e a cobertura acompanha aditivos e desligamentos sem controle paralelo no RH.

Veja como funciona em WallJobs para empresas ou fale com um especialista.

Perguntas frequentes

O seguro de estágio é obrigatório?

Sim, em qualquer estágio. O art. 9º, IV, da Lei 11.788/2008 manda a parte concedente fazer, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado, conforme o termo de compromisso.

Quem paga o seguro do estagiário?

A empresa concedente. No estágio obrigatório, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º). Em nenhum caso o custo pode ser cobrado do estudante.

O que o seguro de estágio cobre?

Acidentes pessoais. As coberturas usuais são morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, e algumas apólices incluem despesas médicas. A lei não lista as coberturas; vale o que está na apólice.

O estagiário pode começar sem seguro?

Não deveria. O seguro é obrigação legal e deve estar indicado no termo de compromisso assinado antes do primeiro dia. Descumprir obrigação do termo pode levar ao reconhecimento de vínculo de emprego (art. 3º, § 2º).

O seguro cobre o trajeto até o estágio?

Depende da apólice. Algumas cobrem acidentes 24 horas por dia, outras só durante a atividade. Confira as condições gerais antes de fechar o seguro e informe o estagiário.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

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