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Estágio obrigatório e não obrigatório: quais as diferenças

Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório: bolsa-auxílio, auxílio-transporte, seguro, jornada, duração e o que a empresa faz em cada caso.

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Qual a diferença entre estagio não obrigatório e estágio obrigatório?
Neste artigo 9
  1. O que é estágio obrigatório?
  2. O que é estágio não obrigatório?
  3. Quais as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório?
  4. O estágio obrigatório precisa ter bolsa-auxílio?
  5. Quem contrata o seguro em cada caso?
  6. A jornada muda entre os dois tipos?
  7. O que a empresa precisa fazer em cada caso?
  8. O mesmo estudante pode fazer os dois ao mesmo tempo?
  9. Um estágio não obrigatório pode virar obrigatório?

O estágio obrigatório é o que o curso exige para o estudante se formar, com carga horária definida no projeto pedagógico. O não obrigatório é opcional, feito além dessa carga, por escolha do estudante. Para a empresa, a diferença que mais pesa é o pagamento: no não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios; no obrigatório, são opcionais. O resto das regras é quase igual.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido no projeto do curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma. A definição está no art. 2º, § 1º, da Lei 11.788/2008. Cursos como Enfermagem, Pedagogia, Direito e as licenciaturas costumam ter estágio obrigatório, com carga horária mínima que o estudante precisa cumprir.

As horas do estágio obrigatório contam na carga do curso, e a instituição de ensino costuma ter regras próprias sobre onde ele pode ser feito, quem supervisiona e como é avaliado.

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, somada à carga horária regular do curso (art. 2º, § 2º). É o formato da maioria das vagas de estágio das empresas: o estudante estagia porque quer ganhar experiência, não porque o curso exige.

Mesmo sendo opcional, ele precisa ter relação com o curso e fazer parte do projeto pedagógico. Não é qualquer atividade que pode ser chamada de estágio.

Quais as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório?

PontoEstágio obrigatórioEstágio não obrigatório
FinalidadeRequisito para o diplomaAtividade opcional, além da carga do curso
Bolsa-auxílioOpcionalObrigatória
Auxílio-transporteOpcionalObrigatório
Seguro contra acidentes pessoaisObrigatório; a instituição de ensino pode assumir a contrataçãoObrigatório, contratado pela empresa
Recesso30 dias por ano, remunerado se houver bolsa30 dias por ano, remunerado
JornadaAté 6 h/dia e 30 h/semana (regra geral)Até 6 h/dia e 30 h/semana (regra geral)
Duração máxima2 anos na mesma empresa, salvo PcD2 anos na mesma empresa, salvo PcD
Termo de compromissoObrigatórioObrigatório
Supervisor na empresaObrigatórioObrigatório
Horas no cursoContam na carga do cursoPodem contar como atividade complementar, se a instituição aceitar

O estágio obrigatório precisa ter bolsa-auxílio?

Não. O art. 12 diz que o estagiário pode receber bolsa ou outra forma de contraprestação combinada, e que a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios só no estágio não obrigatório. No obrigatório, a empresa decide.

Na prática, muitas empresas pagam bolsa também no estágio obrigatório. Sem ela, a vaga atrai menos candidatos, e o estagiário tende a sair assim que completa as horas exigidas pelo curso. A lei também permite conceder benefícios como alimentação e saúde sem que isso crie vínculo de emprego.

Quando há bolsa, o recesso é remunerado. Quando não há, o estagiário tem direito aos dias de descanso, mas sem pagamento. Detalhes em férias de estagiário.

Quem contrata o seguro em cada caso?

A empresa, como regra. O art. 9º, IV, põe na conta da empresa a contratação do seguro contra acidentes pessoais, e isso vale para os dois tipos. No estágio obrigatório, porém, o parágrafo único do mesmo artigo permite que a instituição de ensino assuma essa responsabilidade no lugar da empresa.

Então, quando receber um estagiário obrigatório, confirme com a instituição quem vai contratar o seguro e registre isso no termo de compromisso. O estagiário não pode ficar nenhum dia sem cobertura.

A jornada muda entre os dois tipos?

Não. Os limites do art. 10 valem para os dois: até 6 horas por dia e 30 por semana para ensino superior, educação profissional e ensino médio regular, e até 4 horas por dia e 20 por semana para educação especial e anos finais do ensino fundamental. Em período de provas, a carga é reduzida pelo menos à metade, se a instituição fizer avaliações periódicas ou finais.

Há uma exceção: nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais, desde que o projeto pedagógico preveja. Essa regra aparece com mais frequência no estágio obrigatório, mas não é exclusiva dele. Veja como ela funciona em estágio de férias.

O que a empresa precisa fazer em cada caso?

Nos dois tipos, a empresa precisa ter convênio com a instituição de ensino (quando a instituição exige), assinar o termo de compromisso com o plano de atividades, indicar um supervisor da área, contratar o seguro (ou confirmar que a instituição contratou, no obrigatório), controlar jornada e recesso, enviar relatórios de atividades a cada seis meses, no máximo, e entregar o termo de realização no fim.

No não obrigatório, soma-se o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte. O caminho completo está em como contratar um estagiário.

O estágio obrigatório costuma ter mais exigências da instituição de ensino: modelo próprio de termo, formulários de avaliação, visitas do professor orientador e, às vezes, carga horária mínima por semana. Pergunte à instituição antes de fechar a vaga.

O mesmo estudante pode fazer os dois ao mesmo tempo?

A lei não trata disso de forma expressa. O entendimento mais prudente é que a soma das jornadas respeite o limite do art. 10, de 6 horas por dia e 30 por semana, e que os horários caibam com as aulas. Como a instituição de ensino aprova os dois termos de compromisso, confirme com ela antes de admitir um estudante que já estagia em outro lugar.

Um estágio não obrigatório pode virar obrigatório?

Depende da instituição. Algumas aceitam aproveitar as horas de um estágio não obrigatório para cumprir o obrigatório, se as atividades estiverem de acordo com o que o curso exige; outras não. Também é comum que as horas do não obrigatório contem como atividade complementar. A regra está no regulamento de estágio do curso.

No WallJobs, o termo de compromisso sai no modelo de cada instituição de ensino, com o convênio resolvido antes e a assinatura digital das três partes, seja o estágio obrigatório ou não obrigatório. Veja em WallJobs para empresas. As regras gerais estão na cartilha da Lei do Estágio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O obrigatório é exigido pelo curso para a formatura e conta na carga horária do curso. O não obrigatório é opcional e feito além dessa carga. No não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte são obrigatórios.

Estágio obrigatório é remunerado?

Não necessariamente. No estágio obrigatório, a bolsa-auxílio é opcional. A empresa pode pagar, e muitas pagam para atrair candidatos, mas a lei não exige.

Quem paga o seguro no estágio obrigatório?

Em regra, a empresa. No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma a contratação do seguro no lugar da empresa.

Um estágio não obrigatório pode virar obrigatório?

Depende da instituição de ensino. Algumas aceitam aproveitar as horas do estágio não obrigatório como obrigatório ou como atividade complementar, conforme as regras do curso.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo

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