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Cartilha do estagiário

Jornada, bolsa-auxílio, recesso, seguro e documentação explicados em linguagem simples, para quem está começando e para quem admite estagiários.

Atualizado em 8 minutos de leituraLei nº 11.788/2008

6h/30h
por dia e por semana no ensino superior, médio e técnico
4h/20h
por dia e por semana na educação especial e no fundamental
30 dias
de recesso a cada 12 meses de estágio
2 anos
de duração máxima na mesma empresa

01Lei do Estágio

O que é estágio

Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que prepara o estudante para o trabalho produtivo. Ele faz parte do projeto pedagógico do curso e pode ser obrigatório ou não obrigatório.

  • É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
  • Faz parte do projeto pedagógico do curso e prepara você para o mercado.
  • Pode ser obrigatório (exigido pelo curso) ou não obrigatório (opcional).
  • As atividades devem estar alinhadas com a sua área de formação.
  • Dura no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência.
2 anos
de duração máxima na mesma empresa

02Lei do Estágio

Jornada

A jornada máxima do estágio é de 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, médio e técnico, e de 4 horas por dia e 20 horas por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.

  • Máximo de 6 horas por dia e 30 horas por semana no ensino superior, médio e técnico.
  • Máximo de 4 horas por dia e 20 horas por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
  • Até 40 horas por semana em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico.
  • Em período de provas, a jornada é reduzida pelo menos à metade.
  • O estágio não admite hora extra.
6h/30h
ensino superior, médio e técnico
4h/20h
educação especial e fundamental

03Lei do Estágio

Bolsa-auxílio e benefícios

No estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios. O valor da bolsa é combinado entre a empresa e o estagiário, sem piso definido em lei.

  • A bolsa-auxílio é obrigatória no estágio não obrigatório.
  • O auxílio-transporte também é obrigatório no estágio não obrigatório.
  • O valor é combinado entre empresa e estagiário, sem piso definido em lei.
  • A empresa pode oferecer outros benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde.
  • A bolsa-auxílio não cria vínculo de emprego, desde que o estágio siga a lei.

04Lei do Estágio

Recesso remunerado

O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, remunerado quando há bolsa-auxílio e proporcional quando o estágio dura menos de um ano.

  • 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.
  • É remunerado quando você recebe bolsa-auxílio.
  • É proporcional quando o estágio dura menos de um ano.
  • Acontece, de preferência, durante as férias escolares.
30 dias
a cada 12 meses de estágio

05Lei do Estágio

Seguro contra acidentes

O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todo estagiário e cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, durante a vigência do estágio.

  • O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório por lei.
  • Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
  • A empresa ou o agente de integração providencia a apólice.
  • Quando o estágio é gerido pelo WallJobs, o seguro já está incluído.

Importante

Seguro contra acidentes pessoais

Todo estagiário tem direito a um seguro obrigatório contra acidentes pessoais, que cobre morte ou invalidez permanente durante a vigência do estágio. É um dos seus direitos mais importantes.

O WallJobs cuida da contratação e da gestão do seguro. Você está protegido do primeiro ao último dia.

06Lei do Estágio

Documentação

O estágio exige quatro documentos: o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o plano de atividades, os relatórios de atividades e as avaliações periódicas.

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Contrato assinado por estudante, empresa e instituição de ensino. Define atividades, jornada, bolsa-auxílio, seguro e supervisão.
Plano de atividades
Lista o que o estagiário vai fazer e como isso se relaciona com o curso. Acompanha o TCE e é atualizado por aditivo.
Relatório de atividades
Entregue pelo estagiário à instituição de ensino no mínimo a cada 6 meses, com visto da empresa.
Avaliações
Avaliação do supervisor e autoavaliação do estagiário, que alimentam o acompanhamento pedagógico.

07Lei do Estágio

Seus direitos

Os direitos do estagiário incluem jornada reduzida em período de provas, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado, bolsa-auxílio e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, supervisão por profissional da área e termo de realização ao final.

  • Jornada reduzida em período de provas
  • Seguro contra acidentes pessoais
  • Recesso remunerado proporcional
  • Bolsa-auxílio no estágio não obrigatório
  • Auxílio-transporte no estágio não obrigatório
  • Supervisão por profissional da área
  • Termo de realização de estágio ao final
  • Atividades compatíveis com o curso

08Lei do Estágio

Seus deveres

Os deveres do estagiário são cumprir a jornada acordada, seguir as normas da empresa, manter a matrícula ativa, entregar os relatórios no prazo, comunicar irregularidades e zelar pelos equipamentos.

  • Cumprir a jornada acordada
  • Seguir as normas da empresa
  • Manter a matrícula ativa na instituição
  • Entregar os relatórios no prazo
  • Comunicar qualquer irregularidade
  • Zelar pelos equipamentos da empresa

09Respostas rápidas

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Estágio 11.788/2008?

A Lei 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes no Brasil, definindo direitos, deveres e requisitos para empresas, estagiários e instituições de ensino.

Qual a carga horária máxima de estágio?

Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, médio e técnico. Para educação especial e fundamental, máximo de 4 horas diárias.

O estagiário tem direito a recesso?

Sim, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

O seguro é obrigatório para estagiários?

Sim, o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todos os estagiários, cobrindo morte ou invalidez permanente.

Fonte: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Se precisar de ajuda para entender a lei ou os seus direitos, fale com a gente. E, se estiver pronto para começar, as vagas estão abertas.