01Lei do Estágio
O que é estágio
Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que prepara o estudante para o trabalho produtivo. Ele faz parte do projeto pedagógico do curso e pode ser obrigatório ou não obrigatório.
- É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
- Faz parte do projeto pedagógico do curso e prepara você para o mercado.
- Pode ser obrigatório (exigido pelo curso) ou não obrigatório (opcional).
- As atividades devem estar alinhadas com a sua área de formação.
- Dura no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência.
- 2 anos
- de duração máxima na mesma empresa
02Lei do Estágio
Jornada
A jornada máxima do estágio é de 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, médio e técnico, e de 4 horas por dia e 20 horas por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
- Máximo de 6 horas por dia e 30 horas por semana no ensino superior, médio e técnico.
- Máximo de 4 horas por dia e 20 horas por semana na educação especial e nos anos finais do ensino fundamental.
- Até 40 horas por semana em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial, quando previsto no projeto pedagógico.
- Em período de provas, a jornada é reduzida pelo menos à metade.
- O estágio não admite hora extra.
- 6h/30h
- ensino superior, médio e técnico
- 4h/20h
- educação especial e fundamental
03Lei do Estágio
Bolsa-auxílio e benefícios
No estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios. O valor da bolsa é combinado entre a empresa e o estagiário, sem piso definido em lei.
- A bolsa-auxílio é obrigatória no estágio não obrigatório.
- O auxílio-transporte também é obrigatório no estágio não obrigatório.
- O valor é combinado entre empresa e estagiário, sem piso definido em lei.
- A empresa pode oferecer outros benefícios, como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde.
- A bolsa-auxílio não cria vínculo de emprego, desde que o estágio siga a lei.
04Lei do Estágio
Recesso remunerado
O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, remunerado quando há bolsa-auxílio e proporcional quando o estágio dura menos de um ano.
- 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.
- É remunerado quando você recebe bolsa-auxílio.
- É proporcional quando o estágio dura menos de um ano.
- Acontece, de preferência, durante as férias escolares.
- 30 dias
- a cada 12 meses de estágio
05Lei do Estágio
Seguro contra acidentes
O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todo estagiário e cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, durante a vigência do estágio.
- O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório por lei.
- Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
- A empresa ou o agente de integração providencia a apólice.
- Quando o estágio é gerido pelo WallJobs, o seguro já está incluído.
Importante
Seguro contra acidentes pessoais
Todo estagiário tem direito a um seguro obrigatório contra acidentes pessoais, que cobre morte ou invalidez permanente durante a vigência do estágio. É um dos seus direitos mais importantes.
O WallJobs cuida da contratação e da gestão do seguro. Você está protegido do primeiro ao último dia.
06Lei do Estágio
Documentação
O estágio exige quatro documentos: o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o plano de atividades, os relatórios de atividades e as avaliações periódicas.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
- Contrato assinado por estudante, empresa e instituição de ensino. Define atividades, jornada, bolsa-auxílio, seguro e supervisão.
- Plano de atividades
- Lista o que o estagiário vai fazer e como isso se relaciona com o curso. Acompanha o TCE e é atualizado por aditivo.
- Relatório de atividades
- Entregue pelo estagiário à instituição de ensino no mínimo a cada 6 meses, com visto da empresa.
- Avaliações
- Avaliação do supervisor e autoavaliação do estagiário, que alimentam o acompanhamento pedagógico.
07Lei do Estágio
Seus direitos
Os direitos do estagiário incluem jornada reduzida em período de provas, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado, bolsa-auxílio e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, supervisão por profissional da área e termo de realização ao final.
- Jornada reduzida em período de provas
- Seguro contra acidentes pessoais
- Recesso remunerado proporcional
- Bolsa-auxílio no estágio não obrigatório
- Auxílio-transporte no estágio não obrigatório
- Supervisão por profissional da área
- Termo de realização de estágio ao final
- Atividades compatíveis com o curso
08Lei do Estágio
Seus deveres
Os deveres do estagiário são cumprir a jornada acordada, seguir as normas da empresa, manter a matrícula ativa, entregar os relatórios no prazo, comunicar irregularidades e zelar pelos equipamentos.
- Cumprir a jornada acordada
- Seguir as normas da empresa
- Manter a matrícula ativa na instituição
- Entregar os relatórios no prazo
- Comunicar qualquer irregularidade
- Zelar pelos equipamentos da empresa
09Respostas rápidas
Perguntas frequentes
O que é a Lei do Estágio 11.788/2008?
A Lei 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes no Brasil, definindo direitos, deveres e requisitos para empresas, estagiários e instituições de ensino.
Qual a carga horária máxima de estágio?
Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, médio e técnico. Para educação especial e fundamental, máximo de 4 horas diárias.
O estagiário tem direito a recesso?
Sim, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
O seguro é obrigatório para estagiários?
Sim, o seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todos os estagiários, cobrindo morte ou invalidez permanente.