Contrato de estágio: o que precisa ter e como fazer
O que o contrato de estágio (TCE) precisa ter, quem assina, como funcionam aditivos, renovação e rescisão, e o que evita vínculo de emprego.
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O contrato de estágio é o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). É ele que transforma a relação entre empresa e estudante em estágio, e não em emprego. O termo é assinado por três partes (estudante, empresa e instituição de ensino), vem acompanhado do plano de atividades e muda ao longo do tempo por termos aditivos.
Este guia cobre o conjunto: o que o contrato precisa ter, como ele vive do começo ao fim e o que o torna frágil. Para o preenchimento do termo em si, campo a campo, veja como fazer o termo de compromisso de estágio.
O que é o contrato de estágio?
É o acordo formal previsto no art. 3º, II, da Lei 11.788/2008, celebrado entre o estudante, a parte concedente (a empresa) e a instituição de ensino. Sem ele, não há estágio. Mesmo quando empresa e instituição já têm convênio, o TCE continua obrigatório para cada estagiário (art. 8º, parágrafo único).
Na rotina do RH, o "contrato de estágio" é um pacote de documentos: o TCE, o plano de atividades, os aditivos que surgirem, os relatórios semestrais e, no fim, o termo de realização do estágio.
O que o contrato de estágio precisa ter?
A lei espalha as exigências por vários artigos. Reunidas, elas formam as cláusulas que não podem faltar.
| Cláusula | O que registrar | Base na lei |
|---|---|---|
| Partes | Dados do estudante, da empresa e da instituição, com representantes | Art. 3º, II e art. 16 |
| Atividades | Descrição compatível com o curso, detalhada no plano de atividades | Art. 3º, III e art. 7º, parágrafo único |
| Jornada | Horário diário e semanal, compatível com as aulas | Art. 10 |
| Redução em provas | Jornada reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação | Art. 10, § 2º |
| Vigência | Data de início e fim, sem passar de dois anos na mesma empresa | Art. 11 |
| Bolsa-auxílio e auxílio-transporte | Valor da bolsa e forma do auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório | Art. 12 |
| Recesso | 30 dias a cada 12 meses, proporcional se menor | Art. 13 |
| Seguro | Seguradora e número da apólice de acidentes pessoais | Art. 9º, IV |
| Supervisão | Nome do supervisor da empresa e do professor orientador | Art. 7º, III e art. 9º, III |
Benefícios como vale-refeição, plano de saúde e transporte fretado podem constar do termo sem criar vínculo de emprego (art. 12, § 1º). O valor da bolsa é combinado entre as partes; a lei não fixa piso.
Quem assina o contrato de estágio?
Assinam o estudante (ou o representante legal, se for menor de idade), o representante legal da empresa e o representante da instituição de ensino (art. 16). O agente de integração, quando existe, não assina como parte: a lei proíbe que ele represente qualquer uma das três. Explicamos esse papel em o que faz um agente de integração.
Cada instituição tem modelo próprio de termo e fluxo de aprovação, muitas vezes com carimbo da coordenação de estágio ou validação em sistema. Por isso o mesmo contrato não serve para todas, e o RH que monta o termo sozinho costuma ter documento devolvido.
O que é o plano de atividades?
É o documento que diz o que o estagiário vai fazer e como isso se liga ao curso. Ele é elaborado em acordo entre as três partes e incorporado ao TCE; à medida que o desempenho do estudante é avaliado, o plano é atualizado por aditivo (art. 7º, parágrafo único). Um plano bom tem de três a seis atividades concretas, escritas em verbos ("elaborar relatórios de vendas semanais", "apoiar a conciliação bancária"), e não uma lista genérica de "auxiliar nas rotinas do setor".
Como funcionam aditivos e renovação?
Toda mudança relevante entra por termo aditivo assinado pelas três partes: prorrogação, troca de jornada, reajuste da bolsa, mudança de área ou de supervisor. A renovação é, na prática, um aditivo de prorrogação, e a soma de todos os períodos na mesma empresa não pode passar de dois anos, salvo para estagiário com deficiência (art. 11).
O erro mais comum é deixar o termo vencer e o estagiário continuar indo à empresa. Nesse intervalo não há estágio formalizado, e o risco de vínculo é alto. Um controle de vencimentos com aviso antecipado evita isso.
Como encerrar o contrato de estágio?
O estágio termina na data prevista ou antes, por decisão da empresa, do estudante, ou quando ele deixa de estar matriculado (trancamento, abandono, conclusão do curso). A Lei 11.788 não prevê multa rescisória, aviso prévio nem FGTS. Confira se o seu termo tem alguma regra própria de comunicação antecipada.
No encerramento, a empresa paga os dias estagiados no mês e o recesso proporcional ainda não gozado, e entrega o termo de realização do estágio com o resumo das atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (art. 9º, V). O cálculo do recesso está em férias de estagiário. O desligamento também precisa ser informado no eSocial.
Quais erros transformam o estágio em emprego?
Descumprir qualquer requisito do art. 3º ou qualquer obrigação do TCE caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15). Os erros que mais aparecem são atividades sem relação com o curso, jornada acima do limite, termo vencido, estágio além de dois anos, falta de seguro e supervisor que existe só no papel. Em caso de reincidência, a empresa fica impedida de receber estagiários por dois anos (art. 15, § 1º).
A regra da documentação também importa: a empresa deve manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio (art. 9º, VI).
Existe modelo pronto de contrato de estágio?
Existem modelos, mas eles ajudam pouco, porque cada instituição exige o seu. Para entender a estrutura antes de conversar com a instituição, o guia como fazer o termo de compromisso de estágio mostra os campos obrigatórios um a um, e a página da Lei do Estágio resume as regras que o termo precisa seguir.
No WallJobs, o TCE é emitido pela plataforma no modelo aceito por cada instituição, com assinatura eletrônica das três partes, seguro emitido na admissão e alerta antes de cada vencimento e renovação. São mais de 7.500 instituições de ensino com convênio. Veja o fluxo completo em como contratar estagiário ou fale com o time em WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Contrato de estágio e termo de compromisso são a mesma coisa?
Na prática, sim. A Lei 11.788/2008 chama o documento de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). 'Contrato de estágio' é o nome popular dele, junto com o plano de atividades e os aditivos.
Qual o prazo máximo do contrato de estágio?
Dois anos na mesma empresa, somando todas as renovações. A exceção é o estagiário com deficiência, para quem a lei não fixa esse limite.
O contrato de estágio pode ser encerrado antes do prazo?
Pode, por iniciativa da empresa, do estudante ou por fim do vínculo com a instituição, como trancamento ou formatura. A empresa paga os dias estagiados e o recesso proporcional e entrega o termo de realização do estágio.
Contrato de estágio pode ser assinado digitalmente?
Sim. A assinatura eletrônica das três partes, com registro de autoria, data e integridade, tem validade jurídica e dispensa as vias em papel, desde que a instituição de ensino aceite esse formato.
O que acontece se o contrato de estágio tiver erro?
Estágio em desconformidade com a Lei 11.788 pode ser reconhecido como vínculo de emprego, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários. Em caso de reincidência, a empresa fica impedida de receber estagiários por dois anos.
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Quem escreveu
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