eSocial para estagiários: eventos, dados e cuidados do DP
Como informar estagiário no eSocial: evento S-2300, dados do termo de compromisso, bolsa-auxílio na folha, alterações, término e erros comuns do DP.
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- O estagiário precisa ser informado no eSocial?
- Quais eventos do eSocial usar para estagiário?
- Quais dados do estágio o eSocial pede?
- Qual o prazo para enviar o S-2300 do estagiário?
- Como a bolsa-auxílio entra na folha do eSocial?
- Quando enviar o S-2306 no estágio?
- Como informar o fim do estágio no eSocial?
- Quais erros de eSocial mais aparecem com estagiários?
- Como manter os dados do estagiário prontos para o eSocial?
O estagiário é informado no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego, na categoria de estagiário, e não como empregado. Em resumo, o início vai pelo evento S-2300, as mudanças pelo S-2306, o fim pelo S-2399, e a bolsa-auxílio pelos eventos de remuneração e pagamento da folha.
Os prazos e o leiaute mudam de versão em versão, então a referência final é sempre a documentação técnica do eSocial no gov.br. Este guia explica a lógica para o RH e o departamento pessoal organizarem os dados antes do envio.
O estagiário precisa ser informado no eSocial?
Sim. O eSocial reúne as informações de todos os trabalhadores de uma empresa, com ou sem vínculo de emprego, e o estagiário entra no grupo dos trabalhadores sem vínculo (TSVE). Todas as empresas estão obrigadas ao eSocial desde a conclusão da implantação em fases, iniciada em 2018.
O estágio também não é anotado como emprego na carteira de trabalho. Explicamos essa diferença em estágio precisa de registro em carteira?.
Quais eventos do eSocial usar para estagiário?
| Momento | Evento | O que informa |
|---|---|---|
| Início do estágio | S-2300 | Dados do estagiário, do termo de compromisso e do estágio |
| Mudança no termo | S-2306 | Alterações como bolsa-auxílio, jornada, supervisor ou prazo |
| Bolsa-auxílio do mês | S-1200 e S-1210 | Valores pagos e retenções, como o imposto de renda |
| Fim do estágio | S-2399 | Data e motivo do término |
O S-2200, de admissão de empregado, não se usa para estagiário. Se o estagiário for efetivado, o estágio termina pelo S-2399 e o novo contrato de trabalho começa pelo S-2200.
Quais dados do estágio o eSocial pede?
O S-2300 tem um grupo específico para o estagiário. Os dados vêm quase todos do termo de compromisso, então vale conferir o documento antes de preencher. Pelo leiaute atual, o grupo pede:
| Dado | Onde encontrar |
|---|---|
| Natureza do estágio (obrigatório ou não obrigatório) | Termo de compromisso |
| Nível do estágio (fundamental, médio, profissional, superior) | Termo de compromisso |
| Área de atuação | Plano de atividades |
| Número da apólice do seguro contra acidentes pessoais | Apólice emitida na admissão |
| Valor da bolsa-auxílio, quando houver | Termo de compromisso |
| Data prevista de término | Termo de compromisso ou último aditivo |
| Instituição de ensino (CNPJ e endereço) | Convênio e termo de compromisso |
| Agente de integração, quando houver (CNPJ) | Termo de compromisso |
| CPF do supervisor | Termo de compromisso ou aditivo |
Os nomes e a obrigatoriedade de cada campo podem mudar a cada versão do leiaute. Antes de montar a rotina, confira o grupo de informações do estagiário no manual vigente.
Qual o prazo para enviar o S-2300 do estagiário?
O prazo do S-2300 é definido pelo Manual de Orientação do eSocial, e a regra geral para trabalhador sem vínculo é o envio até o dia 15 do mês seguinte ao início, sempre antes do evento de remuneração do período. Confirme no manual da versão em uso, porque essa é a regra que mais muda entre versões.
Na prática, o DP evita problema enviando o S-2300 assim que o termo de compromisso está assinado pelas três partes. Assim, o cadastro já existe quando a primeira bolsa-auxílio entra na folha.
Como a bolsa-auxílio entra na folha do eSocial?
A bolsa-auxílio é informada nos eventos periódicos de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210), como qualquer valor pago a trabalhador sem vínculo. Não há recolhimento de FGTS sobre ela, e a bolsa paga dentro da Lei 11.788 não integra o salário de contribuição da Previdência (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea i).
O imposto de renda é outra conversa: a bolsa é rendimento tributável e pode ter retenção na fonte, conforme a tabela vigente. Detalhamos em estagiário paga imposto de renda?. O auxílio-transporte e outros benefícios também não criam vínculo de emprego (art. 12, § 1º, da Lei 11.788/2008), mas cada rubrica precisa estar cadastrada com a natureza certa na tabela de rubricas da empresa.
Quando enviar o S-2306 no estágio?
Sempre que um dado do S-2300 mudar durante o estágio. Os casos mais comuns são prorrogação do prazo por aditivo, reajuste da bolsa-auxílio, troca de supervisor, mudança de jornada e renovação da apólice de seguro.
A regra é simples: todo termo aditivo assinado gera uma conferência no eSocial. Se o aditivo mexe em algum campo do grupo de estágio, o S-2306 vai junto.
Como informar o fim do estágio no eSocial?
Pelo S-2399, com a data e o motivo do término. Ele vale para o fim do prazo, para o encerramento antecipado por qualquer das partes e para a efetivação. O acerto final, com dias estagiados e recesso não gozado, vai na folha do período. O cálculo do recesso está em férias do estagiário.
Quais erros de eSocial mais aparecem com estagiários?
Os erros quase sempre nascem fora do eSocial, em dados desencontrados do termo de compromisso. Os mais frequentes:
| Erro | Como evitar |
|---|---|
| Estagiário cadastrado como empregado | Usar S-2300 e a categoria de estagiário, nunca S-2200 |
| Data de término vencida no cadastro | Enviar S-2306 a cada aditivo de prazo |
| Apólice de seguro desatualizada | Conferir a apólice a cada renovação e prorrogação |
| Supervisor que já saiu da empresa | Atualizar por aditivo e S-2306 |
| Bolsa-auxílio com incidência de FGTS | Revisar a natureza da rubrica na tabela da empresa |
| Estagiário que continua depois do vencimento | Aditivo antes do prazo; sem ele, o estágio perde a forma legal |
O último ponto vai além do eSocial. Um estágio que segue sem termo válido pode ser reconhecido como vínculo de emprego (art. 15 da Lei 11.788). O eSocial só deixa o problema mais visível.
Como manter os dados do estagiário prontos para o eSocial?
Tratando o termo de compromisso como a fonte única dos dados. Se cada aditivo, troca de supervisor e renovação de seguro fica registrada no mesmo lugar, o preenchimento do eSocial vira conferência, não investigação.
No WallJobs, a gestão de estágio guarda termo, aditivos, apólice e supervisor de cada estagiário, avisa antes dos vencimentos e reúne em um só lugar os dados que o departamento pessoal usa no eSocial. Veja em WallJobs para empresas, e o passo a passo completo da admissão em como contratar estagiário.
Perguntas frequentes
Qual evento do eSocial usar para estagiário?
O S-2300, Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início, na categoria de estagiário. O estagiário não é informado pelo S-2200, que é o evento de admissão de empregado.
Como informar o fim do estágio no eSocial?
Pelo evento S-2399, Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término. Ele vale para o fim do prazo, para o encerramento antecipado e também para a efetivação, que começa um novo vínculo como empregado pelo S-2200.
Precisa informar o supervisor do estagiário no eSocial?
Sim. O grupo de informações do estágio no S-2300 pede, entre outros dados, o CPF do supervisor, a instituição de ensino e, quando houver, o agente de integração.
Bolsa-auxílio tem FGTS e INSS?
Não há recolhimento de FGTS sobre a bolsa-auxílio, e a bolsa paga dentro da Lei 11.788 não integra o salário de contribuição do INSS. Pode haver retenção de imposto de renda, conforme a tabela vigente.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo