Termo de compromisso de estágio: como fazer e o que incluir
Como preencher o termo de compromisso de estágio (TCE): campos obrigatórios, quem assina, quando assinar e o que cada instituição de ensino exige.
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- O que é o termo de compromisso de estágio?
- O que o termo de compromisso precisa ter?
- Quem assina o termo de compromisso de estágio?
- Quando o termo precisa estar assinado?
- O que muda entre as instituições de ensino?
- Quais erros fazem o termo ser devolvido?
- Como fazer termo aditivo?
- Existe modelo de termo de compromisso de estágio?
O termo de compromisso de estágio (TCE) é o documento que formaliza o estágio. Ele é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, precisa estar pronto antes do primeiro dia e deve seguir o modelo que a instituição aceita. Sem ele, o estágio não existe perante a lei.
Este texto trata do termo em si: campos, assinaturas e prazos. O contrato de estágio como um todo, com plano de atividades, aditivos e encerramento, está em contrato de estágio: o que precisa ter.
O que é o termo de compromisso de estágio?
É o acordo entre o estudante, a parte concedente (a empresa) e a instituição de ensino exigido pelo art. 3º, II, da Lei 11.788/2008. O convênio entre empresa e instituição, quando existe, não substitui o termo: cada estagiário tem o seu (art. 8º, parágrafo único).
O que o termo de compromisso precisa ter?
Use esta lista como checklist antes de mandar o documento para assinatura.
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Estudante | Nome, CPF, curso, semestre, matrícula e contato |
| Empresa | Razão social, CNPJ, endereço e representante legal |
| Instituição de ensino | Nome, CNPJ e representante da coordenação de estágio |
| Tipo de estágio | Obrigatório ou não obrigatório |
| Atividades | Resumo das atividades, com o plano de atividades anexo |
| Jornada | Dias e horários, dentro do limite legal e compatíveis com as aulas |
| Redução em provas | Regra de redução pelo menos à metade nos períodos de avaliação |
| Vigência | Data de início e de fim |
| Bolsa-auxílio | Valor mensal (obrigatória no estágio não obrigatório) |
| Auxílio-transporte | Forma de pagamento (obrigatório no estágio não obrigatório) |
| Seguro | Seguradora e número da apólice de acidentes pessoais |
| Supervisor | Nome e cargo do supervisor na empresa |
| Professor orientador | Nome do orientador indicado pela instituição |
| Recesso | 30 dias a cada 12 meses, proporcional se menor |
Os limites de jornada, bolsa e recesso estão resumidos na nossa cartilha da Lei do Estágio.
Quem assina o termo de compromisso de estágio?
Três partes, conforme o art. 16: o estudante (com o representante legal, se for menor de 18 anos), o representante legal da empresa e o representante da instituição de ensino, em geral a coordenação de estágio. O agente de integração, se a empresa usar um, não pode assinar representando nenhuma das partes.
A ordem mais comum é empresa, estudante e, por último, instituição, porque muitas coordenações só assinam depois de conferir o documento completo. Algumas invertem a ordem ou pedem validação em sistema próprio antes da assinatura.
Quando o termo precisa estar assinado?
Antes do primeiro dia de estágio. Se o estudante começa com o termo ainda circulando, os dias até a última assinatura ficam descobertos: sem estágio formalizado e, em muitos casos, sem seguro. É um dos erros que mais levam ao reconhecimento de vínculo de emprego.
Planeje o tempo de assinatura como parte da admissão. Em papel, cada via passa por três mesas e às vezes pelo correio. Com assinatura eletrônica, as três partes assinam de onde estiverem, e o documento assinado fica guardado com registro de data e autoria.
O que muda entre as instituições de ensino?
Quase tudo o que é forma. Algumas instituições exigem o próprio modelo de termo e não aceitam o da empresa. Outras pedem convênio assinado antes de qualquer TCE. Há as que validam o termo em sistema online, as que pedem carimbo da coordenação e as que exigem o plano de atividades em formulário próprio. Algumas também definem semestre mínimo para estágio não obrigatório.
Antes de preparar o termo, pergunte à coordenação de estágio do curso três coisas: se há modelo próprio, se é preciso convênio e como é o fluxo de assinatura. Isso evita o documento devolvido.
Quais erros fazem o termo ser devolvido?
Alguns erros aparecem em quase toda coordenação de estágio. O mais frequente é a jornada que não bate com a grade de aulas: o termo diz 13h às 19h e o estudante tem aula às 18h. Depois vêm as atividades genéricas, sem relação clara com o curso, o seguro sem número de apólice, a vigência que passa da data prevista de formatura, o semestre abaixo do mínimo que a instituição aceita e o modelo errado, quando a instituição exige o próprio.
Uma conferência de dois minutos antes de enviar evita a maioria deles: compare o horário com a grade do estudante, confirme a data de formatura, leia as atividades como se fosse o professor orientador e confira se o modelo é o da instituição.
Como fazer termo aditivo?
O termo aditivo segue a mesma lógica do TCE: identifica as partes, cita o termo original e descreve só o que muda (nova data de fim, nova jornada, novo valor de bolsa, novo supervisor ou novas atividades). Ele também é assinado pelas três partes e precisa estar pronto antes de a mudança valer. Para prorrogações, confira se a soma dos períodos não passa de dois anos na mesma empresa.
Existe modelo de termo de compromisso de estágio?
Existem modelos gerais, úteis para entender a estrutura. A tabela acima traz os campos que todo termo precisa ter, e a página da Lei do Estágio resume as regras de jornada, bolsa-auxílio e recesso. Mas, como cada instituição tem suas exigências, o modelo que vale é o aceito pela instituição do seu estagiário.
No WallJobs, o TCE é emitido pela plataforma no modelo de cada instituição de ensino, com assinatura eletrônica da empresa, do estagiário e da instituição, e com o seguro já incluído. São mais de 7.500 instituições com convênio. O passo a passo completo da admissão está em como contratar estagiário, e o serviço em WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Quem faz o termo de compromisso de estágio?
Qualquer uma das partes pode redigir, mas na prática o termo sai do modelo da instituição de ensino, da empresa ou da plataforma de gestão de estágio que ela usa. O importante é que as três partes assinem.
O estagiário pode começar antes de assinar o termo de compromisso?
Não. Sem o TCE assinado pelas três partes, não existe estágio formalizado, e o período trabalhado pode ser tratado como vínculo de emprego.
Estagiário menor de idade assina o termo de compromisso?
Assina junto com o representante ou assistente legal, como pais ou responsáveis, conforme o art. 16 da Lei 11.788/2008.
O termo de compromisso de estágio tem validade?
Tem a vigência escrita nele. Para continuar depois dessa data, é preciso um termo aditivo de prorrogação, e a soma dos períodos na mesma empresa não pode passar de dois anos, salvo para estagiário com deficiência.
Posso usar o mesmo modelo de termo para todas as faculdades?
Nem sempre. Muitas instituições exigem o próprio modelo ou validam o termo em sistema interno. Confirme com a coordenação de estágio antes de enviar.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo