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Férias de estagiário: como funciona o recesso remunerado

Estagiário tem direito a férias? Entenda o recesso de 30 dias da Lei 11.788, como calcular os dias proporcionais e o que acontece na rescisão.

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Estagiário tem direito a férias? Como funcionam as férias do estagiário?
Neste artigo 9
  1. O que diz a lei sobre as férias do estagiário?
  2. Qual a diferença entre férias e recesso do estagiário?
  3. Como calcular o recesso proporcional do estagiário?
  4. Quando o estagiário pode tirar o recesso?
  5. Como funciona o pagamento do recesso?
  6. O que acontece com o recesso na rescisão do estágio?
  7. A empresa pode incluir o estagiário nas férias coletivas?
  8. Estagiário tem direito a décimo terceiro?
  9. Como não perder o controle do recesso?

Estagiário não tem férias como o empregado CLT, mas tem direito a recesso: 30 dias de descanso a cada 12 meses de estágio, remunerados quando há bolsa-auxílio. Se o estágio dura menos de um ano, os dias são proporcionais. É o que diz o art. 13 da Lei 11.788/2008.

O que diz a lei sobre as férias do estagiário?

O art. 13 garante ao estagiário, sempre que o estágio durar um ano ou mais, um recesso de 30 dias, a ser gozado de preferência durante as férias escolares. O § 1º diz que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. O § 2º manda conceder os dias de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano.

Na conversa do dia a dia todo mundo chama de "férias do estagiário", e não tem problema. Só vale lembrar que as regras são as da Lei do Estágio, não as da CLT. O resumo dos outros direitos está na nossa cartilha da Lei do Estágio.

Qual a diferença entre férias e recesso do estagiário?

PontoFérias do empregado (CLT)Recesso do estagiário (Lei 11.788)
Duração30 dias a cada 12 meses30 dias a cada 12 meses, proporcional se menor
RemuneraçãoSalário mais um terçoBolsa-auxílio normal, sem adicional de um terço
Quando tirarDefinido pelo empregador, com regras de avisoDe preferência nas férias escolares
Sem remuneraçãoNão se aplicaEstágio sem bolsa tem o descanso, mas não remunerado

Como calcular o recesso proporcional do estagiário?

Cada mês de estágio dá direito a 2,5 dias de recesso (30 dias divididos por 12 meses). A conta é a mesma para estágios curtos e para o saldo de um estágio que termina antes do previsto.

Tempo de estágioDias de recesso
3 meses7,5 dias
6 meses15 dias
9 meses22,5 dias
12 meses30 dias
18 meses45 dias (30 do primeiro ano e 15 proporcionais)

A lei não diz como tratar frações de dia nem meses incompletos. Muitas empresas arredondam a favor do estagiário ou contam os dias corridos. Defina a regra no termo de compromisso ou na política interna e aplique a mesma para todos.

Quando o estagiário pode tirar o recesso?

De preferência nas férias escolares, para não atrapalhar as aulas nem as provas. O período costuma ser combinado entre o estagiário e o supervisor. A lei não obriga a esperar os 12 meses completos para descansar: é comum conceder dias proporcionais ao longo do contrato, sobretudo em estágios de seis meses ou quando as férias escolares chegam antes de o estágio completar um ano.

Também não há regra legal sobre divisão do recesso em períodos. A prática mais segura é combinar por escrito e registrar os dias gozados no controle de jornada. Veja como fazer em controle de ponto de estagiário.

Como funciona o pagamento do recesso?

Durante o recesso, o estagiário recebe a bolsa-auxílio normal do mês, como se estivesse estagiando. Não há adiantamento obrigatório nem adicional de um terço. O auxílio-transporte, por ser ligado ao deslocamento, costuma não ser pago nos dias de recesso; confira o que o termo de compromisso prevê.

O que acontece com o recesso na rescisão do estágio?

Quando o estágio termina, por fim do prazo ou por encerramento antecipado de qualquer das partes, os dias de recesso que o estagiário tinha direito e não gozou são pagos no acerto final, junto com os dias estagiados no mês. É o chamado recesso indenizado. A lei fala em conceder os dias proporcionalmente; o pagamento na saída é a forma de cumprir esse direito quando não há mais tempo para descansar, e é o entendimento que se consolidou na prática.

Se o estagiário tirou mais dias do que tinha direito (por exemplo, em férias coletivas da empresa), a Lei do Estágio não prevê desconto desse excesso no acerto. Planeje o recesso com a conta em dia para não chegar a essa situação.

No encerramento, a empresa também entrega o termo de realização do estágio e informa o desligamento no eSocial. O passo a passo está em contrato de estágio: como encerrar.

A empresa pode incluir o estagiário nas férias coletivas?

Pode, e é comum: quando a empresa para no fim do ano, o estagiário para junto. Os dias parados contam como recesso gozado e são descontados do saldo que ele tem ou vai ter. Se o estagiário ainda não tem dias suficientes, a empresa pode conceder os dias além do saldo como liberalidade, sem desconto na bolsa-auxílio. Como a Lei do Estágio não prevê desconto do excesso no acerto final, trate esses dias como benefício e registre por escrito.

Outra dúvida frequente é o recesso no estágio de seis meses renovado por mais seis. Os dias contam pelo tempo total na empresa, somando o termo original e os aditivos, e não recomeçam do zero a cada renovação.

Estagiário tem direito a décimo terceiro?

Não. O décimo terceiro é direito do empregado e não está previsto na Lei do Estágio. A empresa pode oferecer uma gratificação de fim de ano como benefício, mas não é obrigada.

Como não perder o controle do recesso?

Com vários estagiários, cada um com data de início diferente, o saldo de recesso vira uma planilha trabalhosa de manter. O ideal é que o sistema calcule os dias adquiridos, mostre o saldo e avise antes de o estágio terminar com recesso pendente.

No WallJobs, a gestão de estágio acompanha recesso, vencimentos e renovações de cada estagiário, com alertas automáticos. Veja em WallJobs para empresas.

Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a férias?

Tem direito a recesso, que é o equivalente às férias no estágio: 30 dias a cada 12 meses, ou proporcional se o estágio durar menos de um ano, conforme o art. 13 da Lei 11.788/2008.

Estagiário recebe um terço de férias?

Não. O adicional de um terço é direito do empregado. A Lei do Estágio garante o recesso remunerado com a bolsa-auxílio normal, sem esse adicional.

Como calcular o recesso proporcional do estagiário?

Divida 30 dias por 12 meses: cada mês completo de estágio dá 2,5 dias de recesso. Um estágio de 6 meses, por exemplo, dá 15 dias.

Estagiário sem bolsa-auxílio tem recesso?

Tem direito aos dias de descanso, mas o recesso só é remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação. Isso acontece no estágio obrigatório sem bolsa.

O recesso do estagiário pode ser dividido?

A lei não trata do fracionamento. Na prática, empresas e estagiários combinam a divisão em períodos, de preferência nas férias escolares, e registram o combinado.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

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