Estágio de férias: como funciona e como contratar
Estágio de férias segue a Lei do Estágio: termo de compromisso, seguro e jornada de até 30 horas semanais, com exceções. Veja regras e como montar o programa.
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- O estágio de férias tem regras diferentes?
- Qual a jornada do estagiário nas férias?
- Quanto tempo pode durar um estágio de férias?
- O estagiário de férias tem direito a recesso?
- Quem pode fazer estágio nas férias?
- Como montar um programa de estágio de férias?
- Vale a pena contratar estagiário só para as férias?
Estágio de férias é um estágio comum, feito no período em que o estudante não tem aulas. A Lei do Estágio não cria uma modalidade separada para ele: valem o termo de compromisso, o seguro, o supervisor, a bolsa-auxílio no estágio não obrigatório e o limite de jornada. Para a empresa, é uma forma de conhecer candidatos em pouco tempo e sair do período com uma lista de nomes para o programa do ano seguinte.
O estágio de férias tem regras diferentes?
Não. A Lei 11.788/2008 não fala em estágio de férias, então ele segue as mesmas exigências de qualquer estágio. O estudante precisa estar matriculado e frequentando o curso, o termo de compromisso é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, e o plano de atividades tem de ter relação com o curso.
| Exigência | No estágio de férias |
|---|---|
| Termo de compromisso | Obrigatório, com a instituição de ensino |
| Seguro contra acidentes pessoais | Obrigatório durante todo o período |
| Supervisor | Profissional da área, até 10 estagiários por supervisor |
| Bolsa-auxílio e auxílio-transporte | Obrigatórios no estágio não obrigatório |
| Jornada | Até 6 h por dia e 30 h por semana, com a exceção do art. 10, § 1º |
| Recesso | Proporcional ao tempo de estágio |
| Relatório de atividades | Exigido pela instituição de ensino |
O ponto que mais confunde é a instituição de ensino. Algumas têm calendário próprio para aprovar termos e podem demorar mais nas férias, quando a secretaria funciona em horário reduzido. Além disso, cada instituição costuma exigir um convênio assinado com a empresa antes do primeiro termo. Quem deixa para resolver isso em dezembro corre o risco de começar o estágio em fevereiro.
Qual a jornada do estagiário nas férias?
A regra geral não muda nas férias: até 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio regular.
A exceção está no art. 10, § 1º. Nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Não basta a empresa e o estudante combinarem; a previsão precisa existir no curso. Na dúvida, pergunte à instituição antes de montar a escala.
Se a jornada for ampliada, isso precisa constar no termo de compromisso ou num aditivo. Terminadas as férias, a jornada volta ao limite normal, compatível com as aulas.
Quanto tempo pode durar um estágio de férias?
A lei não fixa duração mínima para o estágio, só a máxima, de dois anos na mesma empresa. Um estágio de férias costuma durar de quatro a oito semanas, mas algumas instituições de ensino têm regras próprias sobre duração mínima ou carga horária do estágio obrigatório. Confira com a instituição do estudante.
Se o estágio de férias der certo, ele pode ser prorrogado por aditivo e continuar durante o semestre, com a jornada reduzida para caber nas aulas. Esse é um dos usos mais inteligentes do formato: um período de teste pago, com regras claras para os dois lados.
O estagiário de férias tem direito a recesso?
Tem, de forma proporcional. O art. 13 garante 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio e manda conceder os dias proporcionalmente quando o estágio dura menos de um ano. A conta é de 2,5 dias por mês. Num estágio de dois meses, são 5 dias.
Como o estágio de férias é curto, na prática os dias costumam ser pagos no encerramento, junto com a última bolsa-auxílio. O cálculo detalhado está em férias de estagiário.
Quem pode fazer estágio nas férias?
Qualquer estudante matriculado e com frequência regular no curso. Isso deixa de fora quem já colou grau: depois da formatura, a pessoa não é mais estudante e não pode ser estagiária, mesmo que o estágio fosse só até o fim de janeiro. Para os formandos de dezembro, confira a data da colação antes de assinar o termo.
Para o estudante, o estágio de férias é uma forma de ganhar experiência sem abrir mão das aulas. Para os primeiros semestres, pode ser a primeira experiência de trabalho, o que pede um plano de atividades bem pensado e um supervisor disponível.
Como montar um programa de estágio de férias?
Comece pelo objetivo. Um programa de férias pode servir para dar continuidade a projetos enquanto a equipe tira férias, para conhecer candidatos antes do processo do ano seguinte ou para as duas coisas. O objetivo define o perfil que você procura e o que o estagiário vai fazer.
Depois, planeje com antecedência. Abra a seleção pelo menos dois meses antes do período e resolva os convênios com as instituições de ensino antes de aprovar os candidatos. As férias de meio de ano vão de junho a agosto, conforme o calendário de cada instituição; as de fim de ano, de dezembro a fevereiro.
Na chegada, faça uma integração curta e objetiva. Em quatro semanas, não dá para perder a primeira semana esperando acesso ao sistema. Deixe computador, logins e primeira tarefa prontos no primeiro dia. O guia de onboarding tem um roteiro.
Durante o estágio, dê a cada estagiário um projeto com começo, meio e fim, e um supervisor que acompanhe de perto. Combine uma conversa de retorno no meio e outra no fim. As dicas de feedback para estagiários ajudam a estruturar essas conversas.
No fim, registre a avaliação de cada um. É o que transforma o programa de férias em fonte de candidatos para o estágio regular e para a efetivação.
Vale a pena contratar estagiário só para as férias?
Vale, se a empresa tratar o período como estágio e não como mão de obra temporária. O estágio de férias não pode servir para cobrir a ausência de empregados em atividades sem relação com o curso do estudante. Nesse caso, a relação perde a natureza de estágio e pode ser reconhecida como vínculo de emprego, conforme o art. 15 da lei.
Bem feito, o formato traz ganhos para os dois lados: o estudante aprende e testa uma área, e a empresa conhece candidatos em situação real de trabalho antes de investir num programa longo.
O WallJobs cuida da admissão de ponta a ponta, com termo de compromisso digital, convênio com a instituição de ensino e seguro, e acompanha recesso e vencimentos de cada estagiário. Para quem precisa encontrar os candidatos, há também o recrutamento de estagiários. Veja em WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Existe estágio de férias na Lei do Estágio?
A lei não cria uma modalidade chamada estágio de férias. É um estágio comum, obrigatório ou não obrigatório, feito no período sem aulas, com todas as exigências da Lei 11.788/2008.
O estagiário pode fazer 8 horas por dia nas férias?
Em regra, não: o limite é de 6 horas diárias e 30 semanais. O art. 10, § 1º, permite até 40 horas semanais apenas nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, se o projeto pedagógico do curso e da instituição prever.
Estágio de férias tem recesso?
Tem direito a recesso proporcional ao tempo de estágio: 2,5 dias por mês. Em estágio curto, os dias não gozados costumam ser pagos no encerramento.
Quem acabou de se formar pode fazer estágio de férias?
Não. O estágio exige matrícula e frequência regular. Depois da colação de grau, a pessoa deixa de ser estudante e não pode mais estagiar.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo