Estágio é registrado na carteira de trabalho?
Estágio não é registrado na carteira como emprego. Veja o que a Lei do Estágio exige no lugar, como fica no eSocial e quantos estagiários a empresa pode ter.
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- Por que o estágio não é registrado na carteira?
- O que substitui o registro em carteira no estágio?
- Como informar o estagiário no eSocial?
- Quando o estágio vira vínculo de emprego?
- Quantos estagiários a empresa pode ter?
- O estágio conta para a aposentadoria?
- Como comprovar a experiência de estágio sem registro?
Não. O estágio não é registrado na carteira de trabalho como emprego, porque não cria vínculo de emprego. É o que diz o art. 3º da Lei 11.788/2008. O que formaliza o estágio é o termo de compromisso, assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. A empresa também informa o estagiário no eSocial, numa categoria própria de trabalhador sem vínculo.
Por que o estágio não é registrado na carteira?
Porque estágio não é emprego. A lei define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, parte da formação do estudante. O art. 3º diz que ele não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que cumpra três requisitos: matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino, e atividades compatíveis com o que está previsto no termo.
Como não há contrato de trabalho, não há o que registrar na carteira. Pelo mesmo motivo, o estagiário não tem FGTS, décimo terceiro nem aviso-prévio, e recebe bolsa-auxílio em vez de salário. Os direitos que ele tem são os da Lei do Estágio: jornada limitada, recesso, seguro e, no estágio não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte. O resumo está na cartilha da Lei do Estágio.
O que substitui o registro em carteira no estágio?
Um conjunto de documentos e obrigações, cada um com uma função.
| Documento ou obrigação | Para que serve | Base legal |
|---|---|---|
| Termo de compromisso | Formaliza o estágio entre estudante, empresa e instituição | Art. 3º, II, e art. 16 |
| Plano de atividades | Descreve o que o estagiário vai fazer, ligado ao curso | Art. 7º, parágrafo único |
| Seguro contra acidentes pessoais | Protege o estagiário durante o estágio | Art. 9º, IV |
| Relatório de atividades | Acompanhamento a cada seis meses, no máximo | Art. 9º, VII |
| Termo de realização | Comprova o estágio no desligamento | Art. 9º, V |
| Informação no eSocial | Registra o estagiário nos sistemas do governo | Regras do eSocial |
O termo de realização merece atenção. É o documento que o estagiário usa para provar a experiência depois, no currículo ou num processo seletivo, com o período e as atividades. A empresa deve entregá-lo no desligamento, com o resumo das atividades e a avaliação de desempenho.
O passo a passo do termo de compromisso está em como fazer termo de compromisso de estágio.
Como informar o estagiário no eSocial?
O estagiário é informado no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego, em categoria própria, com evento de início quando o estágio começa e evento de término quando acaba. As alterações de dados também são informadas. As regras e os leiautes estão no portal do eSocial, e a categoria e os campos exatos devem ser conferidos pelo departamento pessoal na versão vigente do manual.
Mais detalhes sobre prazos e eventos estão no nosso post sobre eSocial para estagiários.
Quando o estágio vira vínculo de emprego?
Quando a empresa descumpre a lei. O art. 15 diz que manter estagiário em desacordo com a Lei do Estágio caracteriza vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Aí sim a relação passa a exigir registro em carteira e todos os direitos de um empregado.
As situações mais comuns são o estudante que deixou de estar matriculado e continuou estagiando, o termo de compromisso vencido sem aditivo, atividades sem relação com o curso, jornada acima do limite e estágio que passou de dois anos na mesma empresa. A reincidência também tem consequência: a empresa fica impedida de receber estagiários por dois anos.
Quantos estagiários a empresa pode ter?
Depende do nível de ensino. O art. 17 limita o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal de cada estabelecimento, mas esse limite não se aplica a estágios de nível superior nem de nível médio profissional (§ 4º). Na prática, ele vale para estagiários do ensino médio regular e dos anos finais do ensino fundamental.
| Empregados no estabelecimento | Estagiários permitidos |
|---|---|
| 1 a 5 | 1 |
| 6 a 10 | até 2 |
| 11 a 25 | até 5 |
| Mais de 25 | até 20% do quadro |
O quadro de pessoal é o conjunto de empregados do estabelecimento, e a conta é feita por estabelecimento quando a empresa tem mais de um. Se o percentual de 20% der número quebrado, a lei permite arredondar para o número inteiro imediatamente superior.
Há ainda duas regras ligadas a quantidade. Cada supervisor pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III). E 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa são asseguradas a pessoas com deficiência (art. 17, § 5º). Veja como fazer essa inclusão em contratar estagiário PcD.
O estágio conta para a aposentadoria?
Não automaticamente. A bolsa-auxílio não tem desconto de contribuição previdenciária como o salário do empregado. O art. 12, § 2º, permite que o estagiário se inscreva e contribua para o INSS como segurado facultativo, por conta própria. Só nesse caso o período conta para a aposentadoria.
Como comprovar a experiência de estágio sem registro?
Com o termo de compromisso, os aditivos e o termo de realização do estágio. Juntos, eles mostram o período, a empresa, as atividades e a avaliação. No currículo e no LinkedIn, o estágio entra como experiência normalmente, com o nome da empresa e o período.
No WallJobs, o termo de compromisso e os aditivos são assinados digitalmente e ficam guardados na plataforma, e a gestão de estágio acompanha vencimentos, recesso e o limite de dois anos de cada estagiário. Veja em WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Estágio conta na carteira de trabalho?
Não como contrato de trabalho. O estágio não gera vínculo de emprego, conforme o art. 3º da Lei 11.788/2008. Ele é comprovado pelo termo de compromisso e pelo termo de realização do estágio.
O que acontece se a empresa não cumprir a Lei do Estágio?
O art. 15 da Lei 11.788/2008 diz que manter estagiário em desacordo com a lei caracteriza vínculo de emprego. Aí a relação passa a ser tratada como emprego, com registro e todos os direitos trabalhistas.
Estagiário precisa ser informado no eSocial?
Sim. O estagiário é informado no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego, com evento próprio de início e de término.
Quantos estagiários uma empresa pode ter?
Para estágios de nível médio regular e ensino fundamental, o art. 17 limita o número conforme o quadro de empregados. Estágios de nível superior e de nível médio profissional não têm esse limite.
Tempo de estágio conta para a aposentadoria?
Só se o estagiário contribuir por conta própria. A lei permite que ele se inscreva e contribua para o INSS como segurado facultativo.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo