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Estágio é registrado na carteira de trabalho?

Estágio não é registrado na carteira como emprego. Veja o que a Lei do Estágio exige no lugar, como fica no eSocial e quantos estagiários a empresa pode ter.

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quantidade de estagiários que a empresa precisa
Neste artigo 7
  1. Por que o estágio não é registrado na carteira?
  2. O que substitui o registro em carteira no estágio?
  3. Como informar o estagiário no eSocial?
  4. Quando o estágio vira vínculo de emprego?
  5. Quantos estagiários a empresa pode ter?
  6. O estágio conta para a aposentadoria?
  7. Como comprovar a experiência de estágio sem registro?

Não. O estágio não é registrado na carteira de trabalho como emprego, porque não cria vínculo de emprego. É o que diz o art. 3º da Lei 11.788/2008. O que formaliza o estágio é o termo de compromisso, assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. A empresa também informa o estagiário no eSocial, numa categoria própria de trabalhador sem vínculo.

Por que o estágio não é registrado na carteira?

Porque estágio não é emprego. A lei define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, parte da formação do estudante. O art. 3º diz que ele não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que cumpra três requisitos: matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso entre estudante, empresa e instituição de ensino, e atividades compatíveis com o que está previsto no termo.

Como não há contrato de trabalho, não há o que registrar na carteira. Pelo mesmo motivo, o estagiário não tem FGTS, décimo terceiro nem aviso-prévio, e recebe bolsa-auxílio em vez de salário. Os direitos que ele tem são os da Lei do Estágio: jornada limitada, recesso, seguro e, no estágio não obrigatório, bolsa-auxílio e auxílio-transporte. O resumo está na cartilha da Lei do Estágio.

O que substitui o registro em carteira no estágio?

Um conjunto de documentos e obrigações, cada um com uma função.

Documento ou obrigaçãoPara que serveBase legal
Termo de compromissoFormaliza o estágio entre estudante, empresa e instituiçãoArt. 3º, II, e art. 16
Plano de atividadesDescreve o que o estagiário vai fazer, ligado ao cursoArt. 7º, parágrafo único
Seguro contra acidentes pessoaisProtege o estagiário durante o estágioArt. 9º, IV
Relatório de atividadesAcompanhamento a cada seis meses, no máximoArt. 9º, VII
Termo de realizaçãoComprova o estágio no desligamentoArt. 9º, V
Informação no eSocialRegistra o estagiário nos sistemas do governoRegras do eSocial

O termo de realização merece atenção. É o documento que o estagiário usa para provar a experiência depois, no currículo ou num processo seletivo, com o período e as atividades. A empresa deve entregá-lo no desligamento, com o resumo das atividades e a avaliação de desempenho.

O passo a passo do termo de compromisso está em como fazer termo de compromisso de estágio.

Como informar o estagiário no eSocial?

O estagiário é informado no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego, em categoria própria, com evento de início quando o estágio começa e evento de término quando acaba. As alterações de dados também são informadas. As regras e os leiautes estão no portal do eSocial, e a categoria e os campos exatos devem ser conferidos pelo departamento pessoal na versão vigente do manual.

Mais detalhes sobre prazos e eventos estão no nosso post sobre eSocial para estagiários.

Quando o estágio vira vínculo de emprego?

Quando a empresa descumpre a lei. O art. 15 diz que manter estagiário em desacordo com a Lei do Estágio caracteriza vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Aí sim a relação passa a exigir registro em carteira e todos os direitos de um empregado.

As situações mais comuns são o estudante que deixou de estar matriculado e continuou estagiando, o termo de compromisso vencido sem aditivo, atividades sem relação com o curso, jornada acima do limite e estágio que passou de dois anos na mesma empresa. A reincidência também tem consequência: a empresa fica impedida de receber estagiários por dois anos.

Quantos estagiários a empresa pode ter?

Depende do nível de ensino. O art. 17 limita o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal de cada estabelecimento, mas esse limite não se aplica a estágios de nível superior nem de nível médio profissional (§ 4º). Na prática, ele vale para estagiários do ensino médio regular e dos anos finais do ensino fundamental.

Empregados no estabelecimentoEstagiários permitidos
1 a 51
6 a 10até 2
11 a 25até 5
Mais de 25até 20% do quadro

O quadro de pessoal é o conjunto de empregados do estabelecimento, e a conta é feita por estabelecimento quando a empresa tem mais de um. Se o percentual de 20% der número quebrado, a lei permite arredondar para o número inteiro imediatamente superior.

Há ainda duas regras ligadas a quantidade. Cada supervisor pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III). E 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa são asseguradas a pessoas com deficiência (art. 17, § 5º). Veja como fazer essa inclusão em contratar estagiário PcD.

O estágio conta para a aposentadoria?

Não automaticamente. A bolsa-auxílio não tem desconto de contribuição previdenciária como o salário do empregado. O art. 12, § 2º, permite que o estagiário se inscreva e contribua para o INSS como segurado facultativo, por conta própria. Só nesse caso o período conta para a aposentadoria.

Como comprovar a experiência de estágio sem registro?

Com o termo de compromisso, os aditivos e o termo de realização do estágio. Juntos, eles mostram o período, a empresa, as atividades e a avaliação. No currículo e no LinkedIn, o estágio entra como experiência normalmente, com o nome da empresa e o período.

No WallJobs, o termo de compromisso e os aditivos são assinados digitalmente e ficam guardados na plataforma, e a gestão de estágio acompanha vencimentos, recesso e o limite de dois anos de cada estagiário. Veja em WallJobs para empresas.

Perguntas frequentes

Estágio conta na carteira de trabalho?

Não como contrato de trabalho. O estágio não gera vínculo de emprego, conforme o art. 3º da Lei 11.788/2008. Ele é comprovado pelo termo de compromisso e pelo termo de realização do estágio.

O que acontece se a empresa não cumprir a Lei do Estágio?

O art. 15 da Lei 11.788/2008 diz que manter estagiário em desacordo com a lei caracteriza vínculo de emprego. Aí a relação passa a ser tratada como emprego, com registro e todos os direitos trabalhistas.

Estagiário precisa ser informado no eSocial?

Sim. O estagiário é informado no eSocial como trabalhador sem vínculo de emprego, com evento próprio de início e de término.

Quantos estagiários uma empresa pode ter?

Para estágios de nível médio regular e ensino fundamental, o art. 17 limita o número conforme o quadro de empregados. Estágios de nível superior e de nível médio profissional não têm esse limite.

Tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Só se o estagiário contribuir por conta própria. A lei permite que ele se inscreva e contribua para o INSS como segurado facultativo.

Quem escreveu

Equipe WallJobs

Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo

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