Estagiário paga imposto de renda? Quando é preciso declarar
A bolsa-auxílio de estágio tem imposto de renda? Veja quando há desconto na fonte, quando o estagiário precisa declarar, o informe de rendimentos e o INSS.
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- A bolsa-auxílio de estágio tem imposto de renda?
- O que entra no cálculo do imposto do estagiário?
- Estagiário paga INSS?
- Quando o estagiário precisa declarar imposto de renda?
- O estagiário pode ser dependente dos pais?
- Onde encontrar o informe de rendimentos do estágio?
- Estágio sem bolsa-auxílio tem imposto de renda?
- E quem tem estágio e outra renda ao mesmo tempo?
- Quais cuidados a empresa deve ter com o imposto da bolsa?
A bolsa-auxílio é rendimento tributável. Por isso, pode ter imposto de renda retido na fonte quando o valor mensal passa da faixa de isenção da tabela vigente; abaixo dela, não há desconto. INSS e FGTS não incidem sobre a bolsa.
Os limites mudam com frequência. Antes de fechar a folha ou a declaração, confira as tabelas do imposto de renda no site da Receita Federal.
A bolsa-auxílio de estágio tem imposto de renda?
Tem, nas mesmas faixas da tabela mensal usada para outros rendimentos do trabalho. A bolsa-auxílio não é salário, porque o estágio não é emprego, mas é uma remuneração paga por pessoa jurídica a pessoa física, e por isso entra no cálculo do imposto.
Na prática, a empresa que paga a bolsa aplica a tabela progressiva mensal. Se a bolsa, somada a outros pagamentos do mês ao mesmo estagiário, fica dentro da faixa de isenção, não há retenção. Se passa, a empresa desconta o imposto e recolhe à Receita.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 passou a reduzir o imposto sobre rendimentos mensais mais baixos, até zerá-lo em uma faixa de renda, o que ampliou o número de bolsas-auxílio sem retenção. Como os valores e a forma de cálculo dependem da regra do ano, a referência é sempre a tabela publicada pela Receita.
O que entra no cálculo do imposto do estagiário?
| Pagamento | Entra na base do imposto? |
|---|---|
| Bolsa-auxílio | Sim, é rendimento tributável |
| Recesso remunerado | Sim, é pago como bolsa-auxílio do período |
| Gratificação de fim de ano ou bônus | Sim, se a empresa pagar |
| Auxílio-transporte | Depende da forma de pagamento; confirme com a contabilidade |
| Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios | Depende do benefício e da forma de concessão |
A tabela vale como mapa para a conversa com a contabilidade, não como regra fechada: o tratamento de cada benefício depende de como ele é concedido. Sobre gratificação e bônus, veja estagiário tem direito a 13º salário?.
Estagiário paga INSS?
Não há desconto de INSS sobre a bolsa-auxílio paga dentro da Lei 11.788/2008. A lei previdenciária exclui do salário de contribuição a bolsa de estágio que segue as regras (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, alínea i). Também não há FGTS.
Quem quiser contar esse período para a aposentadoria pode contribuir por conta própria como segurado facultativo, possibilidade prevista no art. 12, § 2º, da Lei do Estágio.
Quando o estagiário precisa declarar imposto de renda?
Quando se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade do ano. A mais comum é ter recebido, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima do limite anual que a Receita define a cada declaração. Há outras regras, como ter bens acima de certo valor ou rendimentos isentos elevados, e todas são publicadas junto com o programa da declaração.
Mesmo sem obrigação, declarar pode compensar. Se houve imposto retido na fonte em algum mês e a renda do ano ficou baixa, a declaração é o caminho para receber a diferença de volta como restituição.
O estagiário pode ser dependente dos pais?
Pode, dentro das regras da Receita. Um caso frequente é o filho de até 24 anos que cursa ensino superior ou técnico. Nesse caso, o estagiário não entrega declaração própria, e a bolsa-auxílio entra na declaração de quem o inclui como dependente, somada à renda da família.
A escolha tem efeito no imposto da família, então vale simular as duas opções no programa da Receita antes de decidir.
Onde encontrar o informe de rendimentos do estágio?
Com a empresa que paga a bolsa-auxílio, que é a fonte pagadora. Ela precisa fornecer o comprovante de rendimentos do ano anterior no prazo fixado pela Receita, normalmente até o fim de fevereiro, com o total pago e o imposto retido, se houver.
Na declaração, a bolsa-auxílio entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, com o CNPJ da empresa. Se o estagiário passou por mais de uma empresa no ano, precisa do informe de cada uma. Quem começou a trabalhar com carteira assinada depois do estágio também precisa somar os dois.
Estágio sem bolsa-auxílio tem imposto de renda?
Não, porque não há rendimento. No estágio obrigatório, a bolsa-auxílio é opcional (art. 12 da Lei 11.788). Se o estagiário não recebe nada, não há imposto a reter nem rendimento do estágio a declarar. Se recebe só benefícios, como auxílio-transporte, o tratamento depende da forma de concessão.
E quem tem estágio e outra renda ao mesmo tempo?
Cada fonte pagadora aplica a tabela mensal sobre o que ela paga, sem saber das outras rendas. Por isso, quem recebe bolsa-auxílio e também tem outra renda (outra bolsa, trabalho autônomo ou aluguel, por exemplo) pode ter pouco ou nenhum imposto retido ao longo do ano e, ainda assim, ter imposto a pagar na declaração, quando os rendimentos são somados. Vale guardar os informes de todas as fontes e simular a declaração com antecedência.
Quais cuidados a empresa deve ter com o imposto da bolsa?
Três rotinas evitam retrabalho no departamento pessoal. A primeira é aplicar a tabela mensal vigente, porque os limites mudam de um ano para outro. A segunda é informar a bolsa e as retenções nos eventos de folha do eSocial, com as rubricas cadastradas com a natureza certa; o passo a passo está em eSocial para estagiários. A terceira é entregar o informe de rendimentos no prazo, inclusive para quem já saiu da empresa.
O acerto final do estágio, com recesso não gozado, também passa pela tabela do mês em que é pago. O cálculo do recesso está em férias do estagiário, e o resumo de direitos na cartilha da Lei do Estágio.
No WallJobs, a gestão de estágio reúne termo de compromisso, aditivos, bolsa-auxílio e recesso de cada estagiário em um só lugar, com alertas antes de cada vencimento. Veja em WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Bolsa de estágio tem desconto de imposto de renda?
Pode ter. A bolsa-auxílio é rendimento tributável e segue a tabela mensal do imposto de renda. Se o valor fica dentro da faixa de isenção, não há desconto; acima dela, a empresa retém o imposto na fonte.
Estagiário precisa declarar imposto de renda?
Só quando se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade do ano, como receber rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita Federal. Mesmo sem obrigação, declarar pode valer a pena para receber de volta imposto retido.
Estagiário tem desconto de INSS?
Não. A bolsa-auxílio paga dentro da Lei 11.788 não integra o salário de contribuição. O estagiário pode contribuir por conta própria como segurado facultativo (art. 12, § 2º, da Lei do Estágio).
Onde o estagiário encontra o informe de rendimentos?
Com a empresa que paga a bolsa-auxílio, que é a fonte pagadora. Ela precisa fornecer o comprovante de rendimentos do ano anterior no prazo fixado pela Receita, normalmente até o fim de fevereiro.
Estagiário pode ser dependente no imposto de renda dos pais?
Pode, dentro das regras da Receita, por exemplo como filho de até 24 anos cursando ensino superior ou técnico. Nesse caso, a bolsa-auxílio entra na declaração de quem o inclui como dependente.
Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo