Contratar estagiário PcD: inclusão desde o processo seletivo
Como admitir estagiários com deficiência: a reserva de 10% da Lei do Estágio, adaptações no processo seletivo, acessibilidade no dia a dia e erros comuns.
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- O que a Lei do Estágio diz sobre estagiários com deficiência?
- Estagiário PcD conta para a cota da Lei 8.213?
- Como adaptar o processo seletivo para candidatos com deficiência?
- Como preparar a equipe e o espaço antes do primeiro dia?
- Quais erros mais atrapalham a inclusão no estágio?
- Onde encontrar candidatos com deficiência para estágio?
Para admitir estagiários com deficiência, a empresa precisa de duas coisas: cumprir o que a lei já prevê, como a reserva de 10% das vagas de estágio, e tirar as barreiras do caminho, do anúncio da vaga ao primeiro dia. A segunda parte é a que mais falha, e é onde o RH tem mais espaço para agir.
O que a Lei do Estágio diz sobre estagiários com deficiência?
A Lei 11.788/2008 traz duas regras específicas. O art. 17, § 5º, assegura às pessoas com deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa. O art. 11 limita o estágio a dois anos na mesma empresa, mas abre exceção para o estagiário com deficiência, que pode continuar por mais tempo enquanto cumprir os demais requisitos, como a matrícula ativa.
Fora isso, valem as mesmas regras de qualquer estágio: termo de compromisso assinado com a instituição de ensino, seguro contra acidentes pessoais, supervisor da área, jornada compatível com as aulas e bolsa-auxílio no estágio não obrigatório. O resumo está na cartilha da Lei do Estágio.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) completa o quadro. Ela proíbe discriminar a pessoa com deficiência em qualquer etapa do recrutamento e prevê as adaptações razoáveis, que são os ajustes necessários para que a pessoa participe em condições iguais.
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Reserva de vagas | 10% das vagas de estágio da empresa | Lei 11.788, art. 17, § 5º |
| Duração | Sem o limite de 2 anos na mesma empresa | Lei 11.788, art. 11 |
| Não discriminação | Vale para seleção, admissão e permanência | Lei 13.146, art. 34 |
| Adaptações razoáveis | Ajustes para participar em igualdade | Lei 13.146, art. 3º e art. 34 |
Estagiário PcD conta para a cota da Lei 8.213?
A cota do art. 93 da Lei 8.213/1991, que vai de 2% a 5% para empresas com 100 ou mais empregados, se refere a cargos preenchidos por empregados. O estágio não cria vínculo de emprego, então o entendimento mais comum é que o estagiário não entra nessa conta.
Isso não tira o valor do estágio para a inclusão. Um programa de estágio acessível forma pessoas que depois podem ser efetivadas, e aí sim entram na cota. Para muitas empresas, esse é o caminho mais consistente para chegar a um quadro diverso, em vez de correr atrás de currículos quando a fiscalização aparece.
Como adaptar o processo seletivo para candidatos com deficiência?
Comece pela descrição da vaga. Escreva o que a pessoa vai fazer, e não uma lista de requisitos físicos que não têm relação com a atividade. "Boa comunicação" é um requisito; "falar ao telefone" pode não ser, se o trabalho pode ser feito por mensagem.
Depois, pergunte na inscrição se o candidato precisa de algum recurso para participar das etapas. Deixe o campo opcional e diga para que ele serve. Os ajustes mais pedidos costumam ser simples:
| Etapa | Barreira comum | Adaptação |
|---|---|---|
| Inscrição | Formulário que não funciona com leitor de tela | Formulário testado com leitor de tela e navegação por teclado |
| Teste online | Tempo cronometrado curto | Tempo adicional quando pedido |
| Dinâmica de grupo | Atividade que exige correr, ver ou ouvir | Atividade alternativa ou avaliação individual |
| Entrevista | Local sem acesso ou vídeo sem legenda | Sala acessível, intérprete de Libras, legenda na chamada |
| Documentação | Envio só por papel | Envio digital e assinatura eletrônica |
Na entrevista, trate a deficiência com naturalidade. Muitos recrutadores evitam o assunto por medo de errar, e o resultado é pior: a pessoa entra sem que ninguém saiba o que ela precisa. A pergunta certa não é "qual é a sua limitação?", e sim "o que você precisa para fazer bem este trabalho?". A avaliação continua sendo sobre competências, e a resposta sobre recursos nunca pode virar critério de exclusão.
Se a empresa usa dinâmicas de grupo, revise cada uma antes. Veja exemplos com adaptação em dinâmicas de grupo para processo seletivo e um guia mais amplo em processo seletivo inclusivo.
Como preparar a equipe e o espaço antes do primeiro dia?
Antes da admissão, reúna o supervisor e a área para mapear as atividades e a acessibilidade do setor. Pergunte ao estagiário, e não a terceiros, quais ajustes fazem diferença. Pode ser um software leitor de tela, uma mesa em outra altura, horário de entrada diferente por causa do transporte ou instruções por escrito em vez de verbais.
A equipe também precisa de preparo. Uma conversa curta sobre como receber a pessoa e quando oferecer ajuda (e quando não oferecer) evita constrangimento dos dois lados. Quando a deficiência é intelectual, o acompanhamento de uma organização especializada em inclusão no trabalho costuma ajudar nos primeiros meses, tanto o estagiário quanto o supervisor.
Escolha a função pelas habilidades da pessoa. Assim como ninguém coloca um perfil comercial para fazer auditoria, o estagiário com deficiência deve estar numa atividade que combine com o que ele sabe e quer aprender. O plano de atividades do termo de compromisso é o lugar para registrar isso.
Quais erros mais atrapalham a inclusão no estágio?
O primeiro é criar vagas "exclusivas PcD" só para atividades simples. Qualquer vaga pode ser ocupada por uma pessoa com deficiência, respeitadas as necessidades de cada um. Limitar a oferta a funções de apoio passa a mensagem contrária à que a empresa quer passar.
O segundo é o banco de talentos que ninguém consulta. Cadastrar currículos de pessoas com deficiência e nunca chamar ninguém gera frustração e afasta candidatos.
O terceiro é esquecer da permanência. A admissão é o começo. Sem feedback, sem plano de desenvolvimento e sem conversa sobre efetivação, o estagiário sai e a empresa volta ao início. As dicas de feedback para estagiários e de retenção de jovens talentos valem para todos.
Onde encontrar candidatos com deficiência para estágio?
Divulgue a vaga nos canais de sempre e diga com clareza que ela é aberta a pessoas com deficiência e que o processo tem adaptações. Complete com os núcleos de acessibilidade das instituições de ensino, que conhecem os alunos e podem indicar a vaga, e com organizações que apoiam a inclusão no trabalho.
O WallJobs divulga as vagas de estágio para candidatos de todo o país e, quando a empresa quer um processo seletivo completo, cuida da triagem e das entrevistas. Veja como funciona em recrutamento de estagiários. Para a admissão e a gestão do contrato, com termo de compromisso e seguro, a página é WallJobs para empresas.
Perguntas frequentes
Existe cota de estágio para pessoas com deficiência?
Sim. O art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008 assegura às pessoas com deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa.
Estagiário com deficiência conta para a cota da Lei 8.213?
A cota do art. 93 da Lei 8.213/1991 é de cargos preenchidos por empregados. Como estágio não é emprego, o entendimento mais comum é que estagiários não entram nessa conta. Confirme com o jurídico da empresa.
O estágio de pessoa com deficiência pode durar mais de dois anos?
Pode. O art. 11 da Lei do Estágio limita o estágio a dois anos na mesma empresa, exceto quando o estagiário é pessoa com deficiência.
Posso perguntar sobre a deficiência na entrevista?
Pode perguntar o que a pessoa precisa para participar do processo e para trabalhar bem, sempre com foco em adaptações e nunca como critério de exclusão. A decisão deve se basear nas competências para a vaga.
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Quem escreveu
Conteúdo do time do WallJobs, gestão de estágio e recrutamento de jovens talentos desde 2015. Como fazemos o conteúdo