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Modelo de documento

Modelo de regulamento do programa de alumni

As regras que valem para o egresso: quem pode participar, o que recebe, o que se espera dele, quem decide e como sair. Um texto curto, publicado na página do programa e aceito no cadastro.

Por Henrique CalandraAtualizado em 8 de outubro de 20266 minutos de leituraBase: LGPD (Lei 13.709/2018)

Quando usar

Antes de abrir o cadastro. O regulamento diz ao egresso as regras do jogo e dá ao comitê a autoridade para decidir casos que o documento de fundação não previu.

  1. No cadastro

    O egresso aceita o regulamento junto com o termo de consentimento, com link para o texto completo.

  2. Para benefícios com parceiros

    Descontos e convênios com empresas pedem regras claras de quem tem direito e por quanto tempo.

  3. Para embaixadores e mentores

    Define o papel de quem atua como voluntário e o que a instituição oferece em troca.

  4. Para resolver conflitos

    Uso indevido do nome da instituição, divulgação comercial em grupos ou conduta inadequada em eventos.

Passo a passo

Preencha os campos com o comitê, passe pelo jurídico e publique na página do programa. Revise uma vez por ano.

  1. 01

    Ajuste quem pode participar

    Decida se o programa inclui pós-graduação, extensão e alunos que não concluíram o curso. O modelo traz as três opções.

  2. 02

    Liste só benefícios que existem

    Benefício prometido e não entregue derruba a confiança. Na dúvida, deixe para a próxima revisão.

  3. 03

    Confira o vocabulário do regimento

    Use os nomes de órgãos e cargos que o regimento da instituição usa: pró-reitoria, diretoria, coordenação.

  4. 04

    Passe pelo jurídico e pelo DPO

    Principalmente os artigos de dados pessoais, uso de imagem e desligamento.

  5. 05

    Publique e registre a versão

    Deixe a data da versão no rodapé. Quando mudar, avise os cadastrados por e-mail.

O modelo

Texto base para copiar ou baixar. Os campos entre colchetes são preenchidos pela sua instituição.

Regulamento do Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO]

Capítulo I. Do Programa

Art. 1º O Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO], doravante "Programa", tem por finalidade manter o vínculo da instituição com seus egressos, promover a troca entre egressos e estudantes e apoiar o desenvolvimento de carreira de ambos.

Art. 2º O Programa é coordenado por [ÁREA RESPONSÁVEL], com apoio de um comitê consultivo, e não tem fins lucrativos.

Capítulo II. Dos participantes

Art. 3º Podem participar do Programa, mediante cadastro e aceite deste regulamento e do termo de consentimento:

  • I. egressos dos cursos de graduação de [NOME DA INSTITUIÇÃO];
  • II. egressos dos cursos de pós-graduação [LATO E/OU STRICTO SENSU];
  • III. [OPCIONAL: EX-ALUNOS QUE CURSARAM AO MENOS [NÚMERO] SEMESTRES, AINDA QUE SEM CONCLUSÃO].

Art. 4º A participação é gratuita, voluntária e pode ser encerrada a qualquer tempo pelo participante.

Capítulo III. Dos benefícios

Art. 5º São benefícios do participante, enquanto vigentes:

  • I. receber a comunicação do Programa, com vagas, eventos e oportunidades;
  • II. participar da mentoria de egressos, como mentor ou mentorado;
  • III. [DESCONTO DE [PERCENTUAL] EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO];
  • IV. [ACESSO À BIBLIOTECA DIGITAL / ESPAÇOS DO CAMPUS, CONFORME REGRAS DE CADA SETOR];
  • V. participar dos encontros e eventos do Programa.

Parágrafo único. Os benefícios oferecidos por parceiros seguem as condições de cada parceiro e podem ser alterados ou encerrados, com aviso prévio de [NÚMERO] dias na página do Programa.

Capítulo IV. Dos deveres

Art. 6º São deveres do participante:

  • I. manter seus dados de cadastro atualizados;
  • II. tratar com respeito estudantes, egressos e colaboradores da instituição em todos os canais e eventos do Programa;
  • III. não usar os canais do Programa para venda de produtos ou serviços, salvo em espaços criados para esse fim;
  • IV. não usar o nome ou a marca de [NOME DA INSTITUIÇÃO] em nome do Programa sem autorização.

Capítulo V. Da governança

Art. 7º O comitê consultivo é formado por representantes de [ÁREAS] e por [NÚMERO] egressos convidados, com mandato de [NÚMERO] anos, e se reúne a cada [PERIODICIDADE].

Art. 8º Os embaixadores são egressos voluntários, indicados por curso ou turma, com mandato de um ano, renovável. Cabe a eles divulgar o Programa entre os colegas e levar sugestões ao comitê. A função não gera vínculo empregatício nem remuneração.

Capítulo VI. Dos dados pessoais

Art. 9º Os dados do participante são tratados conforme a Lei 13.709/2018 e o termo de consentimento aceito no cadastro, exclusivamente para as finalidades do Programa. O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail [E-MAIL DO PROGRAMA] ou pelo canal do encarregado de dados, [CONTATO DO ENCARREGADO].

Art. 10. O uso de imagem e depoimento do participante em peças de comunicação depende de autorização específica, pedida a cada uso.

Capítulo VII. Do desligamento

Art. 11. O participante pode se desligar a qualquer tempo pelo link presente em toda comunicação ou pelo e-mail do Programa. O comitê pode desligar o participante que descumprir os deveres do art. 6º, após comunicação por escrito e prazo de [NÚMERO] dias para manifestação.

Capítulo VIII. Disposições finais

Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê consultivo. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será revisto anualmente.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Versão [NÚMERO DA VERSÃO].

[NOME COMPLETO], coordenação do Programa de Alumni

[NOME COMPLETO], [CARGO DE QUEM APROVA]

Os trechos em destaque são os campos que a sua instituição preenche.

Copiar o texto do modelo
Regulamento do programa de alumni

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALUMNI DE [NOME DA INSTITUIÇÃO]

CAPÍTULO I. DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO], doravante "Programa", tem por finalidade manter o vínculo da instituição com seus egressos, promover a troca entre egressos e estudantes e apoiar o desenvolvimento de carreira de ambos.

Art. 2º O Programa é coordenado por [ÁREA RESPONSÁVEL], com apoio de um comitê consultivo, e não tem fins lucrativos.

CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Podem participar do Programa, mediante cadastro e aceite deste regulamento e do termo de consentimento:

— I. egressos dos cursos de graduação de [NOME DA INSTITUIÇÃO];
— II. egressos dos cursos de pós-graduação [LATO E/OU STRICTO SENSU];
— III. [OPCIONAL: EX-ALUNOS QUE CURSARAM AO MENOS [NÚMERO] SEMESTRES, AINDA QUE SEM CONCLUSÃO].

Art. 4º A participação é gratuita, voluntária e pode ser encerrada a qualquer tempo pelo participante.

CAPÍTULO III. DOS BENEFÍCIOS

Art. 5º São benefícios do participante, enquanto vigentes:

— I. receber a comunicação do Programa, com vagas, eventos e oportunidades;
— II. participar da mentoria de egressos, como mentor ou mentorado;
— III. [DESCONTO DE [PERCENTUAL] EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO];
— IV. [ACESSO À BIBLIOTECA DIGITAL / ESPAÇOS DO CAMPUS, CONFORME REGRAS DE CADA SETOR];
— V. participar dos encontros e eventos do Programa.

Parágrafo único. Os benefícios oferecidos por parceiros seguem as condições de cada parceiro e podem ser alterados ou encerrados, com aviso prévio de [NÚMERO] dias na página do Programa.

CAPÍTULO IV. DOS DEVERES

Art. 6º São deveres do participante:

— I. manter seus dados de cadastro atualizados;
— II. tratar com respeito estudantes, egressos e colaboradores da instituição em todos os canais e eventos do Programa;
— III. não usar os canais do Programa para venda de produtos ou serviços, salvo em espaços criados para esse fim;
— IV. não usar o nome ou a marca de [NOME DA INSTITUIÇÃO] em nome do Programa sem autorização.

CAPÍTULO V. DA GOVERNANÇA

Art. 7º O comitê consultivo é formado por representantes de [ÁREAS] e por [NÚMERO] egressos convidados, com mandato de [NÚMERO] anos, e se reúne a cada [PERIODICIDADE].

Art. 8º Os embaixadores são egressos voluntários, indicados por curso ou turma, com mandato de um ano, renovável. Cabe a eles divulgar o Programa entre os colegas e levar sugestões ao comitê. A função não gera vínculo empregatício nem remuneração.

CAPÍTULO VI. DOS DADOS PESSOAIS

Art. 9º Os dados do participante são tratados conforme a Lei 13.709/2018 e o termo de consentimento aceito no cadastro, exclusivamente para as finalidades do Programa. O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail [E-MAIL DO PROGRAMA] ou pelo canal do encarregado de dados, [CONTATO DO ENCARREGADO].

Art. 10. O uso de imagem e depoimento do participante em peças de comunicação depende de autorização específica, pedida a cada uso.

CAPÍTULO VII. DO DESLIGAMENTO

Art. 11. O participante pode se desligar a qualquer tempo pelo link presente em toda comunicação ou pelo e-mail do Programa. O comitê pode desligar o participante que descumprir os deveres do art. 6º, após comunicação por escrito e prazo de [NÚMERO] dias para manifestação.

CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê consultivo. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será revisto anualmente.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Versão [NÚMERO DA VERSÃO].

[NOME COMPLETO], coordenação do Programa de Alumni
[NOME COMPLETO], [CARGO DE QUEM APROVA]

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Por porte da instituição

Os capítulos são os mesmos. O que muda é o nível de detalhe da governança e dos benefícios.

  • Faculdade isolada

    O comitê pode ser enxuto, com três pessoas, e os embaixadores podem ser por turma de formatura em vez de por curso.

  • Centro universitário

    Inclua no art. 5º os benefícios de cada área (biblioteca, pós, extensão) com a área responsável por cada um.

  • Universidade com vários campi

    Acrescente ao Capítulo V os pontos focais por campus e deixe claro que o cadastro e o regulamento são únicos.

  • Instituição pública

    Ajuste os benefícios ao que a legislação permite e cite a portaria ou resolução que cria o Programa no art. 1º.

Depois de preencher

Com o regulamento aprovado, o cadastro pode abrir.

  • Publique o texto na página do programa, com a data da versão
  • Inclua o aceite do regulamento no formulário de cadastro
  • Envie o regulamento aos embaixadores e mentores antes do lançamento
  • Marque na agenda do comitê a revisão anual

Este modelo é informativo e serve como ponto de partida. Adapte ao regimento da sua instituição e valide com o jurídico, principalmente os artigos sobre dados pessoais e uso de imagem.

Perguntas frequentes

O regulamento precisa ser aprovado por algum conselho?

Depende do regimento. Em muitas instituições, a aprovação da pró-reitoria basta. Em instituições públicas, costuma haver resolução ou portaria.

Embaixador e mentor recebem pagamento?

No modelo, não. São funções voluntárias, e o regulamento diz isso com clareza. A instituição pode oferecer reconhecimento, como certificado e convites para eventos.

Posso cobrar anuidade do egresso?

Pode, mas não recomendamos no primeiro ano. Cobrança antes de entregar valor afasta o egresso. Se houver, ela precisa estar no regulamento, com o que inclui.

Qual a diferença entre regulamento e termo de consentimento?

O regulamento traz as regras de participação. O termo trata dos dados pessoais: finalidade, prazo e direitos. Os dois são aceitos no cadastro.

Todos os modelos do programa de alumni. Documento de fundação, regulamento, termo LGPD, questionário de egressos, e-mails de convite e termo de mentor.

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