Modelo de documento
Modelo de regulamento do programa de alumni
As regras que valem para o egresso: quem pode participar, o que recebe, o que se espera dele, quem decide e como sair. Um texto curto, publicado na página do programa e aceito no cadastro.
Quando usar
Antes de abrir o cadastro. O regulamento diz ao egresso as regras do jogo e dá ao comitê a autoridade para decidir casos que o documento de fundação não previu.
- No cadastro
O egresso aceita o regulamento junto com o termo de consentimento, com link para o texto completo.
- Para benefícios com parceiros
Descontos e convênios com empresas pedem regras claras de quem tem direito e por quanto tempo.
- Para embaixadores e mentores
Define o papel de quem atua como voluntário e o que a instituição oferece em troca.
- Para resolver conflitos
Uso indevido do nome da instituição, divulgação comercial em grupos ou conduta inadequada em eventos.
Passo a passo
Preencha os campos com o comitê, passe pelo jurídico e publique na página do programa. Revise uma vez por ano.
- 01
Ajuste quem pode participar
Decida se o programa inclui pós-graduação, extensão e alunos que não concluíram o curso. O modelo traz as três opções.
- 02
Liste só benefícios que existem
Benefício prometido e não entregue derruba a confiança. Na dúvida, deixe para a próxima revisão.
- 03
Confira o vocabulário do regimento
Use os nomes de órgãos e cargos que o regimento da instituição usa: pró-reitoria, diretoria, coordenação.
- 04
Passe pelo jurídico e pelo DPO
Principalmente os artigos de dados pessoais, uso de imagem e desligamento.
- 05
Publique e registre a versão
Deixe a data da versão no rodapé. Quando mudar, avise os cadastrados por e-mail.
O modelo
Texto base para copiar ou baixar. Os campos entre colchetes são preenchidos pela sua instituição.
Regulamento do Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO]
Capítulo I. Do Programa
Art. 1º O Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO], doravante "Programa", tem por finalidade manter o vínculo da instituição com seus egressos, promover a troca entre egressos e estudantes e apoiar o desenvolvimento de carreira de ambos.
Art. 2º O Programa é coordenado por [ÁREA RESPONSÁVEL], com apoio de um comitê consultivo, e não tem fins lucrativos.
Capítulo II. Dos participantes
Art. 3º Podem participar do Programa, mediante cadastro e aceite deste regulamento e do termo de consentimento:
- I. egressos dos cursos de graduação de [NOME DA INSTITUIÇÃO];
- II. egressos dos cursos de pós-graduação [LATO E/OU STRICTO SENSU];
- III. [OPCIONAL: EX-ALUNOS QUE CURSARAM AO MENOS [NÚMERO] SEMESTRES, AINDA QUE SEM CONCLUSÃO].
Art. 4º A participação é gratuita, voluntária e pode ser encerrada a qualquer tempo pelo participante.
Capítulo III. Dos benefícios
Art. 5º São benefícios do participante, enquanto vigentes:
- I. receber a comunicação do Programa, com vagas, eventos e oportunidades;
- II. participar da mentoria de egressos, como mentor ou mentorado;
- III. [DESCONTO DE [PERCENTUAL] EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO];
- IV. [ACESSO À BIBLIOTECA DIGITAL / ESPAÇOS DO CAMPUS, CONFORME REGRAS DE CADA SETOR];
- V. participar dos encontros e eventos do Programa.
Parágrafo único. Os benefícios oferecidos por parceiros seguem as condições de cada parceiro e podem ser alterados ou encerrados, com aviso prévio de [NÚMERO] dias na página do Programa.
Capítulo IV. Dos deveres
Art. 6º São deveres do participante:
- I. manter seus dados de cadastro atualizados;
- II. tratar com respeito estudantes, egressos e colaboradores da instituição em todos os canais e eventos do Programa;
- III. não usar os canais do Programa para venda de produtos ou serviços, salvo em espaços criados para esse fim;
- IV. não usar o nome ou a marca de [NOME DA INSTITUIÇÃO] em nome do Programa sem autorização.
Capítulo V. Da governança
Art. 7º O comitê consultivo é formado por representantes de [ÁREAS] e por [NÚMERO] egressos convidados, com mandato de [NÚMERO] anos, e se reúne a cada [PERIODICIDADE].
Art. 8º Os embaixadores são egressos voluntários, indicados por curso ou turma, com mandato de um ano, renovável. Cabe a eles divulgar o Programa entre os colegas e levar sugestões ao comitê. A função não gera vínculo empregatício nem remuneração.
Capítulo VI. Dos dados pessoais
Art. 9º Os dados do participante são tratados conforme a Lei 13.709/2018 e o termo de consentimento aceito no cadastro, exclusivamente para as finalidades do Programa. O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail [E-MAIL DO PROGRAMA] ou pelo canal do encarregado de dados, [CONTATO DO ENCARREGADO].
Art. 10. O uso de imagem e depoimento do participante em peças de comunicação depende de autorização específica, pedida a cada uso.
Capítulo VII. Do desligamento
Art. 11. O participante pode se desligar a qualquer tempo pelo link presente em toda comunicação ou pelo e-mail do Programa. O comitê pode desligar o participante que descumprir os deveres do art. 6º, após comunicação por escrito e prazo de [NÚMERO] dias para manifestação.
Capítulo VIII. Disposições finais
Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê consultivo. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será revisto anualmente.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Versão [NÚMERO DA VERSÃO].
[NOME COMPLETO], coordenação do Programa de Alumni
[NOME COMPLETO], [CARGO DE QUEM APROVA]
Os trechos em destaque são os campos que a sua instituição preenche.
Regulamento do programa de alumni REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALUMNI DE [NOME DA INSTITUIÇÃO] CAPÍTULO I. DO PROGRAMA Art. 1º O Programa de Alumni de [NOME DA INSTITUIÇÃO], doravante "Programa", tem por finalidade manter o vínculo da instituição com seus egressos, promover a troca entre egressos e estudantes e apoiar o desenvolvimento de carreira de ambos. Art. 2º O Programa é coordenado por [ÁREA RESPONSÁVEL], com apoio de um comitê consultivo, e não tem fins lucrativos. CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES Art. 3º Podem participar do Programa, mediante cadastro e aceite deste regulamento e do termo de consentimento: — I. egressos dos cursos de graduação de [NOME DA INSTITUIÇÃO]; — II. egressos dos cursos de pós-graduação [LATO E/OU STRICTO SENSU]; — III. [OPCIONAL: EX-ALUNOS QUE CURSARAM AO MENOS [NÚMERO] SEMESTRES, AINDA QUE SEM CONCLUSÃO]. Art. 4º A participação é gratuita, voluntária e pode ser encerrada a qualquer tempo pelo participante. CAPÍTULO III. DOS BENEFÍCIOS Art. 5º São benefícios do participante, enquanto vigentes: — I. receber a comunicação do Programa, com vagas, eventos e oportunidades; — II. participar da mentoria de egressos, como mentor ou mentorado; — III. [DESCONTO DE [PERCENTUAL] EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO]; — IV. [ACESSO À BIBLIOTECA DIGITAL / ESPAÇOS DO CAMPUS, CONFORME REGRAS DE CADA SETOR]; — V. participar dos encontros e eventos do Programa. Parágrafo único. Os benefícios oferecidos por parceiros seguem as condições de cada parceiro e podem ser alterados ou encerrados, com aviso prévio de [NÚMERO] dias na página do Programa. CAPÍTULO IV. DOS DEVERES Art. 6º São deveres do participante: — I. manter seus dados de cadastro atualizados; — II. tratar com respeito estudantes, egressos e colaboradores da instituição em todos os canais e eventos do Programa; — III. não usar os canais do Programa para venda de produtos ou serviços, salvo em espaços criados para esse fim; — IV. não usar o nome ou a marca de [NOME DA INSTITUIÇÃO] em nome do Programa sem autorização. CAPÍTULO V. DA GOVERNANÇA Art. 7º O comitê consultivo é formado por representantes de [ÁREAS] e por [NÚMERO] egressos convidados, com mandato de [NÚMERO] anos, e se reúne a cada [PERIODICIDADE]. Art. 8º Os embaixadores são egressos voluntários, indicados por curso ou turma, com mandato de um ano, renovável. Cabe a eles divulgar o Programa entre os colegas e levar sugestões ao comitê. A função não gera vínculo empregatício nem remuneração. CAPÍTULO VI. DOS DADOS PESSOAIS Art. 9º Os dados do participante são tratados conforme a Lei 13.709/2018 e o termo de consentimento aceito no cadastro, exclusivamente para as finalidades do Programa. O participante pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail [E-MAIL DO PROGRAMA] ou pelo canal do encarregado de dados, [CONTATO DO ENCARREGADO]. Art. 10. O uso de imagem e depoimento do participante em peças de comunicação depende de autorização específica, pedida a cada uso. CAPÍTULO VII. DO DESLIGAMENTO Art. 11. O participante pode se desligar a qualquer tempo pelo link presente em toda comunicação ou pelo e-mail do Programa. O comitê pode desligar o participante que descumprir os deveres do art. 6º, após comunicação por escrito e prazo de [NÚMERO] dias para manifestação. CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pelo comitê consultivo. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e será revisto anualmente. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. Versão [NÚMERO DA VERSÃO]. [NOME COMPLETO], coordenação do Programa de Alumni [NOME COMPLETO], [CARGO DE QUEM APROVA]
Por porte da instituição
Os capítulos são os mesmos. O que muda é o nível de detalhe da governança e dos benefícios.
Faculdade isolada
O comitê pode ser enxuto, com três pessoas, e os embaixadores podem ser por turma de formatura em vez de por curso.
Centro universitário
Inclua no art. 5º os benefícios de cada área (biblioteca, pós, extensão) com a área responsável por cada um.
Universidade com vários campi
Acrescente ao Capítulo V os pontos focais por campus e deixe claro que o cadastro e o regulamento são únicos.
Instituição pública
Ajuste os benefícios ao que a legislação permite e cite a portaria ou resolução que cria o Programa no art. 1º.
Depois de preencher
Com o regulamento aprovado, o cadastro pode abrir.
- Publique o texto na página do programa, com a data da versão
- Inclua o aceite do regulamento no formulário de cadastro
- Envie o regulamento aos embaixadores e mentores antes do lançamento
- Marque na agenda do comitê a revisão anual
Este modelo é informativo e serve como ponto de partida. Adapte ao regimento da sua instituição e valide com o jurídico, principalmente os artigos sobre dados pessoais e uso de imagem.
Perguntas frequentes
O regulamento precisa ser aprovado por algum conselho?
Depende do regimento. Em muitas instituições, a aprovação da pró-reitoria basta. Em instituições públicas, costuma haver resolução ou portaria.
Embaixador e mentor recebem pagamento?
No modelo, não. São funções voluntárias, e o regulamento diz isso com clareza. A instituição pode oferecer reconhecimento, como certificado e convites para eventos.
Posso cobrar anuidade do egresso?
Pode, mas não recomendamos no primeiro ano. Cobrança antes de entregar valor afasta o egresso. Se houver, ela precisa estar no regulamento, com o que inclui.
Qual a diferença entre regulamento e termo de consentimento?
O regulamento traz as regras de participação. O termo trata dos dados pessoais: finalidade, prazo e direitos. Os dois são aceitos no cadastro.
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