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Modelo de documento

Modelo de estatuto de empresa júnior

O estatuto é o documento que o cartório analisa e o que resolve divergência interna dois anos depois. Este modelo segue a Lei 13.267/2016, que é específica para empresas juniores, e o Código Civil, que vale para toda associação.

Por Henrique CalandraAtualizado em 15 de setembro de 20269 minutos de leituraBase: Lei 13.267/2016 e Código Civil, art. 54

Quando usar

Na fundação da empresa júnior, junto com a ata de fundação, e sempre que a entidade precisar atualizar regras que já não correspondem ao que ela faz.

  1. Para registrar em cartório

    Estatuto e ata de fundação seguem juntos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Sem os dois, não há CNPJ.

  2. Para ser reconhecida pela instituição

    O colegiado analisa o plano acadêmico, e o estatuto é o que mostra que a entidade atende à lei.

  3. Para federar

    Federações estaduais e a Brasil Júnior costumam exigir estatuto compatível com a Lei 13.267/2016.

  4. Para resolver conflito interno

    Quórum, mandato e exclusão de associado são decididos pelo que está escrito aqui, não pelo bom senso da gestão.

Passo a passo

Este texto é ponto de partida. Leia artigo por artigo com a diretoria e o professor orientador, e ajuste ao seu curso, à sua instituição e ao tamanho da entidade.

  1. 01

    Liste os cursos vinculados

    A lei exige que o estatuto indique pelo menos um curso de graduação ao qual a empresa júnior se vincula. Sem isso, o registro pode ser recusado.

  2. 02

    Confira o regulamento da instituição

    Muitas universidades têm norma própria sobre empresas juniores, com exigências que precisam aparecer no estatuto.

  3. 03

    Defina órgãos compatíveis com o tamanho

    Entidade com dez membros não precisa de quatro órgãos. Comece simples: assembleia, diretoria e conselho fiscal.

  4. 04

    Escreva mandato e sucessão com datas

    É o que mais gera briga. Defina duração, período de transição e como a diretoria seguinte assume.

  5. 05

    Peça a lista de exigências ao cartório

    Cada comarca pede algo diferente, e parte delas exige visto de advogado. Uma consulta antes evita protocolar duas vezes.

O modelo

Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes e os artigos ao que a sua entidade faz de verdade.

Estatuto social de [NOME DA EMPRESA JÚNIOR]

Capítulo I — Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º — [NOME DA EMPRESA JÚNIOR], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto, pela Lei 13.267, de 6 de abril de 2016, e pelo Código Civil.

Art. 2º — A entidade vincula-se à [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] e desenvolve atividades relacionadas ao campo de abrangência do curso de [CURSO DE GRADUAÇÃO], vedada qualquer forma de ligação político-partidária.

Art. 3º — A empresa júnior tem fins educacionais e não lucrativos e tem por objetivos: proporcionar aos associados a aplicação prática dos conhecimentos do curso; aperfeiçoar a formação profissional dos estudantes; estimular o empreendedorismo; e prestar serviços e executar projetos dentro da sua área de atuação.

Art. 4º — A entidade somente desenvolverá atividades que se relacionem aos conteúdos programáticos do curso a que se vincula ou que constituam atribuição da categoria profissional correspondente, sempre orientadas e supervisionadas por professores ou profissionais habilitados.

Capítulo II — Dos associados

Art. 5º — Podem associar-se os estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino e no curso de graduação a que a entidade se vincula, mediante manifestação de interesse e aprovação no processo seletivo previsto em regimento interno.

Art. 6º — São direitos dos associados:

  • participar das atividades, dos projetos e das assembleias da entidade
  • votar e ser votado para os cargos da diretoria e do conselho fiscal, observado o regimento
  • ter acesso aos documentos, às contas e aos registros da entidade
  • apresentar propostas e requerer convocação de assembleia, na forma deste estatuto

Art. 7º — São deveres dos associados:

  • cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade
  • manter a matrícula ativa na instituição e no curso vinculado
  • zelar pelo nome, pelo patrimônio e pelas informações confidenciais da entidade e de seus clientes
  • exercer com diligência as funções que assumir

Art. 8º — Os associados exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não havendo vínculo empregatício nem remuneração de qualquer natureza pelas atividades desempenhadas na entidade.

Art. 9º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias.

Capítulo III — Dos órgãos

Art. 10 — São órgãos da entidade:

  • a assembleia geral, órgão máximo de deliberação
  • a diretoria executiva, órgão de administração
  • o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

Capítulo IV — Da assembleia geral

Art. 11 — A assembleia geral, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados.

Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral:

  • eleger e destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal
  • aprovar as contas e o relatório anual de atividades
  • alterar este estatuto
  • decidir sobre a exclusão de associado
  • deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio

Art. 13 — A convocação será feita com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital afixado na sede e comunicação aos associados pelos canais oficiais da entidade, com indicação de data, horário, local e pauta. A assembleia instala-se em primeira convocação com a presença de [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA].

Art. 14 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução da entidade.

Capítulo V — Da diretoria executiva

Art. 15 — A diretoria executiva é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], admitida uma recondução, com os seguintes cargos: [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE PROJETOS].

Art. 16 — Compete à diretoria executiva:

  • administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia
  • elaborar o plano de trabalho, o orçamento anual e o relatório de atividades
  • celebrar contratos de prestação de serviços, observado o artigo sobre a destinação da renda
  • manter a escrituração contábil e prestar contas ao conselho fiscal e à assembleia
  • conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos e acessos

Art. 17 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro.

Capítulo VI — Do conselho fiscal

Art. 18 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina as contas e os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual, que instrui a votação das contas pela assembleia geral.

Capítulo VII — Do professor orientador e da relação com a instituição

Art. 19 — As atividades da entidade serão orientadas e supervisionadas por professor orientador indicado pela instituição de ensino, na forma do artigo 4º da Lei 13.267/2016, mantida a gestão autônoma da empresa júnior em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a outras entidades acadêmicas.

Art. 20 — O reconhecimento da entidade pela instituição observará as normas internas desta, cabendo ao órgão colegiado da unidade de ensino aprovar o plano acadêmico elaborado com a participação do professor orientador e dos associados.

Capítulo VIII — Do patrimônio e das receitas

Art. 21 — O patrimônio da entidade é constituído por:

  • receitas da prestação de serviços e da execução de projetos
  • doações, patrocínios, convênios e subvenções
  • bens e direitos adquiridos pela entidade

Art. 22 — A renda obtida com os projetos e serviços será revertida exclusivamente ao incremento das atividades-fim da entidade, sendo vedada, sob qualquer forma, a distribuição de valores entre associados, dirigentes ou terceiros, conforme o artigo 7º da Lei 13.267/2016.

Art. 23 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos.

Capítulo IX — Da alteração do estatuto e da dissolução

Art. 24 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, com o quórum previsto no artigo 14.

Art. 25 — Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente a outra empresa júnior ou à instituição de ensino a que a entidade se vincula, conforme deliberação da assembleia.

Capítulo X — Das disposições finais

Art. 26 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observadas a Lei 13.267/2016, o Código Civil e as normas da instituição de ensino.

Art. 27 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia

[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.

Copiar o texto do modelo
Estatuto social da empresa júnior

ESTATUTO SOCIAL DE [NOME DA EMPRESA JÚNIOR]

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º — [NOME DA EMPRESA JÚNIOR], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto, pela Lei 13.267, de 6 de abril de 2016, e pelo Código Civil.

Art. 2º — A entidade vincula-se à [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR] e desenvolve atividades relacionadas ao campo de abrangência do curso de [CURSO DE GRADUAÇÃO], vedada qualquer forma de ligação político-partidária.

Art. 3º — A empresa júnior tem fins educacionais e não lucrativos e tem por objetivos: proporcionar aos associados a aplicação prática dos conhecimentos do curso; aperfeiçoar a formação profissional dos estudantes; estimular o empreendedorismo; e prestar serviços e executar projetos dentro da sua área de atuação.

Art. 4º — A entidade somente desenvolverá atividades que se relacionem aos conteúdos programáticos do curso a que se vincula ou que constituam atribuição da categoria profissional correspondente, sempre orientadas e supervisionadas por professores ou profissionais habilitados.

CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS

Art. 5º — Podem associar-se os estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino e no curso de graduação a que a entidade se vincula, mediante manifestação de interesse e aprovação no processo seletivo previsto em regimento interno.

Art. 6º — São direitos dos associados:

— participar das atividades, dos projetos e das assembleias da entidade
— votar e ser votado para os cargos da diretoria e do conselho fiscal, observado o regimento
— ter acesso aos documentos, às contas e aos registros da entidade
— apresentar propostas e requerer convocação de assembleia, na forma deste estatuto

Art. 7º — São deveres dos associados:

— cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade
— manter a matrícula ativa na instituição e no curso vinculado
— zelar pelo nome, pelo patrimônio e pelas informações confidenciais da entidade e de seus clientes
— exercer com diligência as funções que assumir

Art. 8º — Os associados exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não havendo vínculo empregatício nem remuneração de qualquer natureza pelas atividades desempenhadas na entidade.

Art. 9º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias.

CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS

Art. 10 — São órgãos da entidade:

— a assembleia geral, órgão máximo de deliberação
— a diretoria executiva, órgão de administração
— o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 — A assembleia geral, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos, reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados.

Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral:

— eleger e destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal
— aprovar as contas e o relatório anual de atividades
— alterar este estatuto
— decidir sobre a exclusão de associado
— deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio

Art. 13 — A convocação será feita com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital afixado na sede e comunicação aos associados pelos canais oficiais da entidade, com indicação de data, horário, local e pauta. A assembleia instala-se em primeira convocação com a presença de [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA].

Art. 14 — As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução da entidade.

CAPÍTULO V — DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15 — A diretoria executiva é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], admitida uma recondução, com os seguintes cargos: [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE PROJETOS].

Art. 16 — Compete à diretoria executiva:

— administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia
— elaborar o plano de trabalho, o orçamento anual e o relatório de atividades
— celebrar contratos de prestação de serviços, observado o artigo sobre a destinação da renda
— manter a escrituração contábil e prestar contas ao conselho fiscal e à assembleia
— conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos e acessos

Art. 17 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro.

CAPÍTULO VI — DO CONSELHO FISCAL

Art. 18 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina as contas e os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual, que instrui a votação das contas pela assembleia geral.

CAPÍTULO VII — DO PROFESSOR ORIENTADOR E DA RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO

Art. 19 — As atividades da entidade serão orientadas e supervisionadas por professor orientador indicado pela instituição de ensino, na forma do artigo 4º da Lei 13.267/2016, mantida a gestão autônoma da empresa júnior em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a outras entidades acadêmicas.

Art. 20 — O reconhecimento da entidade pela instituição observará as normas internas desta, cabendo ao órgão colegiado da unidade de ensino aprovar o plano acadêmico elaborado com a participação do professor orientador e dos associados.

CAPÍTULO VIII — DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 21 — O patrimônio da entidade é constituído por:

— receitas da prestação de serviços e da execução de projetos
— doações, patrocínios, convênios e subvenções
— bens e direitos adquiridos pela entidade

Art. 22 — A renda obtida com os projetos e serviços será revertida exclusivamente ao incremento das atividades-fim da entidade, sendo vedada, sob qualquer forma, a distribuição de valores entre associados, dirigentes ou terceiros, conforme o artigo 7º da Lei 13.267/2016.

Art. 23 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO IX — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

Art. 24 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, com o quórum previsto no artigo 14.

Art. 25 — Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente a outra empresa júnior ou à instituição de ensino a que a entidade se vincula, conforme deliberação da assembleia.

CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observadas a Lei 13.267/2016, o Código Civil e as normas da instituição de ensino.

Art. 27 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia
[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

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Por tipo de entidade

O corpo do estatuto serve para a maioria das empresas juniores. Estes pontos mudam conforme o caso.

  • Mais de um curso vinculado

    A lei permite vincular a entidade a mais de um curso de graduação. Liste todos no artigo 2º, porque é isso que delimita quais serviços a empresa júnior pode prestar.

  • Entidade pequena, com poucos membros

    Conselho fiscal com três membros pode ser inviável no primeiro ano. Nesse caso, mantenha o órgão previsto, mas permita que a assembleia eleja quantidade menor enquanto o quadro não crescer.

  • Instituição com regulamento próprio

    Universidades costumam exigir cláusulas específicas sobre uso de espaço, uso da marca e prestação de contas. Leia o regulamento antes de aprovar o estatuto, para não ter de alterar logo depois.

  • Federação estadual

    Federações e a Brasil Júnior têm critérios próprios de filiação. Se a entidade pretende federar, confirme antes quais cláusulas elas exigem no estatuto.

Depois de assinar

O estatuto aprovado em assembleia é o começo do caminho formal. A sequência é a mesma de qualquer associação civil.

  • Aprove o texto na assembleia de fundação e registre a decisão em ata
  • Confirme com o cartório as exigências da comarca, incluindo visto de advogado
  • Protocole estatuto, ata de fundação e lista de presença no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Tire o CNPJ na Receita Federal com o registro em mãos
  • Abra a conta bancária em nome da entidade, com assinatura conjunta
  • Protocole o plano acadêmico para reconhecimento pelo colegiado da unidade de ensino
  • Revise o estatuto quando a entidade mudar de tamanho ou de área de atuação

Modelo informativo e genérico, preparado a partir da Lei 13.267/2016 e do Código Civil. Não substitui orientação jurídica: exigências de cartório variam por comarca e cada instituição de ensino tem regulamento próprio. Leia com o professor orientador e, sempre que possível, com um advogado.

Perguntas frequentes

O estatuto precisa citar o curso da empresa júnior?

Precisa. O artigo 2º da Lei 13.267/2016 exige que a entidade desenvolva atividades no campo de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto. É também o que delimita quais serviços ela pode prestar.

Membro de empresa júnior pode receber pagamento?

Não. O artigo 3º, parágrafo 2º, da lei enquadra o trabalho dos associados como voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998. A renda dos projetos é revertida integralmente às atividades da entidade.

Precisa de advogado para registrar o estatuto?

A lei não exige advogado para a associação, mas parte dos cartórios pede visto de advogado no estatuto. Pergunte ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua comarca antes de protocolar.

A instituição de ensino aprova o estatuto?

Quem aprova o estatuto é a assembleia dos associados. A instituição aprova o plano acadêmico, pelo órgão colegiado da unidade de ensino, o que é diferente e vem depois do registro.

Dá para alterar o estatuto depois?

Dá, por assembleia convocada para esse fim, com o quórum que o próprio estatuto definir. A alteração também é levada a registro no cartório.

A empresa júnior pode ter funcionários?

O modelo trata dos associados, que são voluntários. Contratação de pessoal é situação distinta, com obrigações próprias, e deve ser avaliada com contador e advogado antes de acontecer.

Todos os modelos em um lugar. Ata de fundação, ata de eleição, ata de posse e edital, com o texto completo na página.

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