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Modelo de documento

Modelo de edital de eleição

O edital é o que transforma uma votação em processo eleitoral legítimo. Publicado com prazo e regra clara, ele evita a contestação que derruba gestão inteira no meio do mandato.

Por Henrique CalandraAtualizado em 15 de setembro de 20266 minutos de leituraBase: prática eleitoral de entidades estudantis e Código Civil, art. 59

Quando usar

Antes de qualquer eleição da entidade, inclusive quando só uma chapa pretende concorrer. O edital é publicado pela comissão eleitoral e abre o calendário do processo.

  1. Para dar publicidade ao processo

    Todo mundo que pode votar precisa saber com antecedência que a eleição vai acontecer e como participar.

  2. Para fixar as regras antes das chapas

    Regra escrita depois que as candidaturas aparecem é o que gera acusação de favorecimento.

  3. Para sustentar a ata depois

    A ata de eleição cita o edital. Sem ele, a ata descreve um processo que não tem base documental.

  4. Para organizar o calendário

    Inscrição, campanha, votação e apuração em datas definidas, sem improviso na semana da votação.

Passo a passo

Comece pela data da votação e caminhe para trás. Entre a publicação do edital e a votação, o intervalo saudável é de duas a quatro semanas, tempo suficiente para inscrever chapa e fazer campanha.

  1. 01

    Forme a comissão eleitoral

    Estudantes que não concorrem e não fazem campanha. É a comissão que assina o edital e conduz o processo.

  2. 02

    Defina quem vota e quem pode concorrer

    Em geral, estudantes regularmente matriculados no curso ou associados em dia. Escreva o critério com todas as letras.

  3. 03

    Monte o calendário

    Publicação, inscrição de chapas, divulgação das inscrições, prazo de impugnação, campanha, votação, apuração, recursos e posse.

  4. 04

    Escolha a forma de votação

    Urna física, votação eletrônica ou assembleia. Descreva como o eleitor é identificado e como o sigilo é garantido.

  5. 05

    Publique em todos os canais

    Mural, grupo do curso, redes da entidade e e-mail. Guarde os comprovantes de publicação junto com o edital.

O modelo

Texto base para copiar ou baixar. Ajuste prazos e órgãos ao que o seu estatuto determina.

Edital de convocação para a eleição da diretoria de [NOME DA ENTIDADE]

A comissão eleitoral de [NOME DA ENTIDADE], no uso das atribuições que lhe foram conferidas por [ATO QUE CRIOU A COMISSÃO E DATA] e nos termos do artigo [NÚMERO] do estatuto, convoca os [ASSOCIADOS OU ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSO E INSTITUIÇÃO] para a eleição da diretoria referente ao mandato de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], que se realizará conforme as regras deste edital.

1. Calendário

  • Publicação deste edital: [DATA]
  • Inscrição de chapas: de [DATA] a [DATA], pelo e-mail [E-MAIL DA COMISSÃO]
  • Divulgação das chapas inscritas: [DATA]
  • Prazo para impugnação: até [DATA]
  • Período de campanha: de [DATA] a [DATA]
  • Votação: [DATA], das [HORA] às [HORA], em [LOCAL OU PLATAFORMA]
  • Apuração: [DATA], às [HORA], em [LOCAL], aberta a todos
  • Prazo para recurso: até [DATA]
  • Posse da diretoria eleita: [DATA]

2. Quem pode votar

Poderão votar [CRITÉRIO: os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO] ou os associados em dia com suas obrigações estatutárias], mediante identificação com [DOCUMENTO EXIGIDO].

3. Quem pode concorrer

Poderão concorrer os [CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, CONFORME O ESTATUTO], que não integrem a comissão eleitoral e que apresentem chapa completa, com indicação de nome, curso, matrícula e cargo pretendido por cada integrante.

4. Inscrição das chapas

A inscrição será feita por requerimento assinado por todos os integrantes da chapa, enviado para [E-MAIL OU LOCAL DE ENTREGA] no prazo do calendário, acompanhado do nome da chapa e do programa de gestão. A comissão divulgará as inscrições deferidas em [DATA], cabendo impugnação fundamentada até [DATA].

5. Campanha

A campanha observará o respeito entre as chapas e as regras da instituição de ensino quanto ao uso de espaços e canais. São vedados o uso de recursos da entidade em favor de qualquer chapa e a divulgação de material ofensivo, sob pena de impugnação.

6. Votação e apuração

A votação será [FORMA DE VOTAÇÃO], garantido o sigilo do voto, e cada eleitor votará uma única vez. A apuração será pública e acompanhada por um fiscal indicado por cada chapa. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, observado o quórum previsto no estatuto.

7. Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, observado o estatuto. O resultado será registrado em ata e comunicado a [INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DEMAIS INTERESSADOS].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da comissão eleitoral

[NOME COMPLETO], membro da comissão eleitoral

Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.

Copiar o texto do modelo
Edital de convocação para eleição

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DE [NOME DA ENTIDADE]

A comissão eleitoral de [NOME DA ENTIDADE], no uso das atribuições que lhe foram conferidas por [ATO QUE CRIOU A COMISSÃO E DATA] e nos termos do artigo [NÚMERO] do estatuto, convoca os [ASSOCIADOS OU ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSO E INSTITUIÇÃO] para a eleição da diretoria referente ao mandato de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], que se realizará conforme as regras deste edital.

1. CALENDÁRIO

— Publicação deste edital: [DATA]
— Inscrição de chapas: de [DATA] a [DATA], pelo e-mail [E-MAIL DA COMISSÃO]
— Divulgação das chapas inscritas: [DATA]
— Prazo para impugnação: até [DATA]
— Período de campanha: de [DATA] a [DATA]
— Votação: [DATA], das [HORA] às [HORA], em [LOCAL OU PLATAFORMA]
— Apuração: [DATA], às [HORA], em [LOCAL], aberta a todos
— Prazo para recurso: até [DATA]
— Posse da diretoria eleita: [DATA]

2. QUEM PODE VOTAR

Poderão votar [CRITÉRIO: os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO] ou os associados em dia com suas obrigações estatutárias], mediante identificação com [DOCUMENTO EXIGIDO].

3. QUEM PODE CONCORRER

Poderão concorrer os [CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, CONFORME O ESTATUTO], que não integrem a comissão eleitoral e que apresentem chapa completa, com indicação de nome, curso, matrícula e cargo pretendido por cada integrante.

4. INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

A inscrição será feita por requerimento assinado por todos os integrantes da chapa, enviado para [E-MAIL OU LOCAL DE ENTREGA] no prazo do calendário, acompanhado do nome da chapa e do programa de gestão. A comissão divulgará as inscrições deferidas em [DATA], cabendo impugnação fundamentada até [DATA].

5. CAMPANHA

A campanha observará o respeito entre as chapas e as regras da instituição de ensino quanto ao uso de espaços e canais. São vedados o uso de recursos da entidade em favor de qualquer chapa e a divulgação de material ofensivo, sob pena de impugnação.

6. VOTAÇÃO E APURAÇÃO

A votação será [FORMA DE VOTAÇÃO], garantido o sigilo do voto, e cada eleitor votará uma única vez. A apuração será pública e acompanhada por um fiscal indicado por cada chapa. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, observado o quórum previsto no estatuto.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, observado o estatuto. O resultado será registrado em ata e comunicado a [INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DEMAIS INTERESSADOS].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da comissão eleitoral
[NOME COMPLETO], membro da comissão eleitoral

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Por tipo de entidade

O edital é o documento que mais varia conforme quem vota. Ajuste o critério de participação antes de publicar.

  • Centro ou diretório acadêmico

    O eleitorado é o corpo discente do curso, e não apenas quem paga alguma contribuição. Como a entidade representa todos os estudantes, restringir o voto enfraquece a legitimidade da eleição.

  • Atlética

    Defina se votam todos os estudantes do curso ou apenas os associados em dia. Seja qual for a escolha, ela precisa estar no estatuto antes de aparecer no edital.

  • Empresa júnior

    Votam os membros associados, e os candidatos precisam estar matriculados nos cursos vinculados à entidade, conforme a Lei 13.267/2016. Vale dar ciência ao professor orientador.

  • Liga acadêmica

    O eleitorado costuma ser o quadro de membros ativos, com presença mínima nas atividades. Inclua esse critério no edital e informe o professor orientador do calendário.

Depois de assinar

O edital termina seu papel na apuração. O que vem depois é registro, e é o registro que dá segurança à gestão que assume.

  • Lavre a ata de apuração com os números de cada chapa
  • Publique o resultado nos mesmos canais em que o edital foi divulgado
  • Aguarde o prazo de recurso antes da posse
  • Registre a eleição na ata de assembleia e averbe no cartório, se houver registro
  • Dê posse na data prevista e faça a transmissão de cargos e documentos
  • Arquive edital, comprovantes de publicação e atas na pasta da entidade

Modelo informativo. Prevalecem o estatuto da entidade e as normas da instituição de ensino sobre uso de espaços e canais na campanha. Em disputa eleitoral com risco de judicialização, procure orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência publicar o edital?

O prazo é o que o estatuto determinar. Quando ele é omisso, de duas a quatro semanas entre a publicação e a votação dá tempo de inscrever chapa, fazer campanha e resolver impugnação.

Quem assina o edital?

A comissão eleitoral, formada por pessoas que não concorrem. Onde não há comissão, a diretoria em exercício publica, mas a comissão independente é o que reduz contestação.

Chapa única dispensa edital?

Não. O edital é o que garante que qualquer pessoa elegível teve a chance de se inscrever. Sem ele, a chapa única parece escolha fechada, ainda que não seja.

Dá para fazer votação eletrônica?

Dá, se o estatuto não exigir urna física. Descreva no edital a plataforma, como o eleitor é identificado e como o sigilo do voto é preservado.

E se ninguém se inscrever?

A comissão pode reabrir o prazo por meio de novo edital, com nova data de votação. Registre a reabertura e o motivo, para manter o processo transparente.

Todos os modelos em um lugar. Ata de fundação, ata de eleição, ata de posse e edital, com o texto completo na página.

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