Modelo de documento
Modelo de estatuto de atlética
Atlética não tem lei própria: é associação civil como qualquer outra, regida pelo Código Civil. Este modelo cobre o que o artigo 54 exige e acrescenta o que a experiência mostra ser necessário — mandato com data, prestação de contas e regra de sucessão.
Quando usar
Na formalização da atlética, junto com a ata de fundação, e sempre que a entidade for abrir conta, receber patrocínio ou assinar contrato.
- Para registrar em cartório
É o documento que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas analisa. Sem ele, a atlética existe de fato, mas não no papel.
- Para abrir conta e receber patrocínio
Banco e empresa pedem estatuto registrado e ata da diretoria vigente antes de qualquer contrato.
- Para organizar a sucessão
Mandato com data e regra de transição é o que evita que cada formatura leve embora o histórico da entidade.
- Para proteger quem dirige
Com a entidade formalizada, os contratos são dela, e não da conta pessoal de um estudante.
Passo a passo
Leia com a diretoria inteira, artigo por artigo. Estatuto copiado sem leitura é o que trava a entidade quando aparece a primeira divergência séria.
- 01
Defina quem é associado
Todos os estudantes do curso ou apenas quem paga contribuição? Essa escolha define quem vota na eleição e precisa estar escrita.
- 02
Escolha os órgãos pelo tamanho real
Assembleia, diretoria e conselho fiscal bastam. Estrutura grande demais no papel vira cargo vazio na prática.
- 03
Escreva mandato e transição com datas
Duração, período de transição e o que a gestão que sai precisa entregar. É o artigo que mais evita crise.
- 04
Trate o dinheiro explicitamente
Fontes de receita, quem movimenta a conta e de quanto em quanto tempo as contas são apresentadas aos associados.
- 05
Confirme as exigências do cartório
Número de vias, firma reconhecida e visto de advogado variam por comarca. Pergunte antes de imprimir.
O modelo
Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes ao que a sua atlética faz de verdade.
Estatuto social de [NOME DA ATLÉTICA]
Capítulo I — Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1º — [NOME DA ATLÉTICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto e pelo Código Civil.
Art. 2º — A entidade congrega estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] e tem por finalidade promover a prática esportiva, a integração entre os estudantes e atividades culturais e sociais, vedada qualquer forma de discriminação e de ligação político-partidária.
Art. 3º — O uso do nome, da sigla e dos símbolos da instituição de ensino observará autorização prévia desta, na forma de suas normas internas.
Capítulo II — Dos associados
Art. 4º — São associados os [CRITÉRIO: estudantes regularmente matriculados no curso ou os estudantes que aderirem e estiverem em dia com a contribuição associativa], mediante inscrição na forma do regimento interno.
Art. 5º — São direitos dos associados:
- participar das atividades, treinos, competições e eventos da entidade
- votar e ser votado para os cargos eletivos, observado este estatuto
- ter acesso às contas, aos contratos e aos documentos da entidade
- convocar assembleia geral na forma do artigo 11
Art. 6º — São deveres dos associados:
- cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade
- manter em dia a contribuição associativa, quando houver
- zelar pelo patrimônio, pelo nome e pela imagem da entidade
- portar-se com respeito em competições, viagens e eventos, respondendo pelos danos que causar
Art. 7º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias.
Art. 8º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, ressalvada a responsabilidade pessoal de quem agir com excesso de poderes ou em desacordo com este estatuto.
Capítulo III — Dos órgãos
Art. 9º — São órgãos da entidade:
- a assembleia geral, órgão máximo de deliberação
- a diretoria, órgão de administração
- o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas
Capítulo IV — Da assembleia geral
Art. 10 — A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE], para apreciar as contas e eleger a diretoria quando for o caso, e extraordinariamente sempre que convocada.
Art. 11 — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital e pelos canais oficiais da entidade, com data, horário, local e pauta.
Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral:
- eleger e destituir os administradores
- aprovar as contas e o relatório anual
- alterar este estatuto
- decidir sobre a exclusão de associado
- deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio
Art. 13 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução.
Capítulo V — Da diretoria
Art. 14 — A diretoria é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], com início em [DATA OU MARCO] e término em [DATA OU MARCO], admitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO].
Art. 15 — Compete à diretoria:
- administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia
- organizar treinos, competições e eventos, zelando pela segurança dos participantes
- celebrar contratos de patrocínio, locação e prestação de serviços
- manter o registro das receitas e despesas e apresentar contas ao conselho fiscal e à assembleia
- conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos, acessos e bens
Art. 16 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro.
Capítulo VI — Do conselho fiscal
Art. 17 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual sobre as contas, que instrui a votação pela assembleia geral.
Capítulo VII — Do patrimônio, das receitas e da prestação de contas
Art. 18 — O patrimônio da entidade é constituído por:
- contribuições dos associados
- receitas de eventos, venda de produtos e ingressos
- patrocínios, doações e convênios
- bens móveis e direitos adquiridos pela entidade
Art. 19 — Todas as receitas e despesas serão movimentadas em conta bancária de titularidade da entidade, vedada a utilização de conta pessoal de associado ou dirigente para recursos da atlética.
Art. 20 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos.
Art. 21 — A diretoria apresentará aos associados, ao menos [PERIODICIDADE], demonstrativo de receitas e despesas do período, com os comprovantes à disposição de qualquer associado.
Capítulo VIII — Da alteração do estatuto e da dissolução
Art. 22 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 13.
Art. 23 — Dissolvida a entidade, o patrimônio remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente ligada à mesma instituição de ensino, conforme deliberação da assembleia.
Capítulo IX — Das disposições finais
Art. 24 — A entidade adotará regimento interno para disciplinar processo seletivo de atletas, uso de uniformes, participação em competições e conduta em eventos.
Art. 25 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observado o Código Civil e as normas da instituição de ensino.
Art. 26 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME COMPLETO], presidente da assembleia
[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia
Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.
Estatuto social da associação atlética acadêmica ESTATUTO SOCIAL DE [NOME DA ATLÉTICA] CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1º — [NOME DA ATLÉTICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto e pelo Código Civil. Art. 2º — A entidade congrega estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] e tem por finalidade promover a prática esportiva, a integração entre os estudantes e atividades culturais e sociais, vedada qualquer forma de discriminação e de ligação político-partidária. Art. 3º — O uso do nome, da sigla e dos símbolos da instituição de ensino observará autorização prévia desta, na forma de suas normas internas. CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS Art. 4º — São associados os [CRITÉRIO: estudantes regularmente matriculados no curso ou os estudantes que aderirem e estiverem em dia com a contribuição associativa], mediante inscrição na forma do regimento interno. Art. 5º — São direitos dos associados: — participar das atividades, treinos, competições e eventos da entidade — votar e ser votado para os cargos eletivos, observado este estatuto — ter acesso às contas, aos contratos e aos documentos da entidade — convocar assembleia geral na forma do artigo 11 Art. 6º — São deveres dos associados: — cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade — manter em dia a contribuição associativa, quando houver — zelar pelo patrimônio, pelo nome e pela imagem da entidade — portar-se com respeito em competições, viagens e eventos, respondendo pelos danos que causar Art. 7º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias. Art. 8º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, ressalvada a responsabilidade pessoal de quem agir com excesso de poderes ou em desacordo com este estatuto. CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS Art. 9º — São órgãos da entidade: — a assembleia geral, órgão máximo de deliberação — a diretoria, órgão de administração — o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 10 — A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE], para apreciar as contas e eleger a diretoria quando for o caso, e extraordinariamente sempre que convocada. Art. 11 — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital e pelos canais oficiais da entidade, com data, horário, local e pauta. Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral: — eleger e destituir os administradores — aprovar as contas e o relatório anual — alterar este estatuto — decidir sobre a exclusão de associado — deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio Art. 13 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução. CAPÍTULO V — DA DIRETORIA Art. 14 — A diretoria é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], com início em [DATA OU MARCO] e término em [DATA OU MARCO], admitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO]. Art. 15 — Compete à diretoria: — administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia — organizar treinos, competições e eventos, zelando pela segurança dos participantes — celebrar contratos de patrocínio, locação e prestação de serviços — manter o registro das receitas e despesas e apresentar contas ao conselho fiscal e à assembleia — conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos, acessos e bens Art. 16 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro. CAPÍTULO VI — DO CONSELHO FISCAL Art. 17 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual sobre as contas, que instrui a votação pela assembleia geral. CAPÍTULO VII — DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 18 — O patrimônio da entidade é constituído por: — contribuições dos associados — receitas de eventos, venda de produtos e ingressos — patrocínios, doações e convênios — bens móveis e direitos adquiridos pela entidade Art. 19 — Todas as receitas e despesas serão movimentadas em conta bancária de titularidade da entidade, vedada a utilização de conta pessoal de associado ou dirigente para recursos da atlética. Art. 20 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos. Art. 21 — A diretoria apresentará aos associados, ao menos [PERIODICIDADE], demonstrativo de receitas e despesas do período, com os comprovantes à disposição de qualquer associado. CAPÍTULO VIII — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO Art. 22 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 13. Art. 23 — Dissolvida a entidade, o patrimônio remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente ligada à mesma instituição de ensino, conforme deliberação da assembleia. CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 — A entidade adotará regimento interno para disciplinar processo seletivo de atletas, uso de uniformes, participação em competições e conduta em eventos. Art. 25 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observado o Código Civil e as normas da instituição de ensino. Art. 26 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. [NOME COMPLETO], presidente da assembleia [NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia
Por tipo de entidade
O corpo do estatuto atende à maioria das atléticas. Estes pontos mudam conforme o caso.
Atlética de curso ou de instituição inteira
Se a atlética representa toda a instituição, e não um curso, ajuste o artigo 2º e o critério de associado. Isso muda quem vota e quem pode concorrer.
Com contribuição mensal
Se há mensalidade, escreva valor, forma de reajuste e o que acontece com quem fica inadimplente, incluindo a suspensão do direito de voto, se for o caso.
Com equipes competitivas
Competição federada exige regras de seleção, uso de uniforme e conduta em viagem. Isso vai no regimento interno, não no estatuto, para não precisar de assembleia a cada ajuste.
Com eventos abertos ao público
Festa e campeonato aberto pedem previsão de responsabilidade, seguro e autorização. Deixe claro no estatuto quem pode assinar contrato em nome da entidade.
Depois de assinar
Estatuto aprovado em assembleia é o primeiro passo. A formalização segue o caminho de qualquer associação civil.
- Aprove o texto na assembleia de fundação e registre em ata
- Confirme com o cartório as exigências da comarca, incluindo firma reconhecida e visto de advogado
- Protocole estatuto, ata de fundação e ata de eleição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Tire o CNPJ na Receita Federal
- Abra a conta bancária em nome da entidade, com assinatura conjunta
- Contrate contabilidade: com CNPJ há declarações obrigatórias mesmo sem movimento
- Alinhe com a instituição o uso do nome, da marca e dos espaços
Modelo informativo e genérico, preparado a partir do Código Civil. Não existe lei federal específica sobre atléticas. Exigências de cartório variam por comarca e cada instituição de ensino tem regras próprias sobre uso de nome e de espaço. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
Existe lei específica para atlética universitária?
Não. A atlética é uma associação civil comum, regida pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. O que vale de específico é o próprio estatuto e as normas da instituição de ensino.
O que o artigo 54 do Código Civil exige no estatuto?
Denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres; fontes de recursos; funcionamento e convocação dos órgãos deliberativos; condições de alteração do estatuto e de dissolução; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.
Todo estudante do curso é associado automaticamente?
Depende do que o estatuto definir. As duas formas funcionam: associar todos os matriculados ou apenas quem adere e contribui. O que não pode é deixar o critério em aberto, porque ele define quem vota.
A atlética pode cobrar mensalidade?
Pode, como contribuição associativa prevista no estatuto. Ela não transforma a entidade em empresa nem permite distribuir sobra entre os membros: o valor é aplicado nas atividades.
Quem responde pelas dívidas da atlética?
A entidade responde com seu patrimônio. Dirigente responde pessoalmente quando age com excesso de poderes ou fora do estatuto, e é por isso que contratos precisam ser assinados por quem o estatuto autoriza.
Precisa de conselho fiscal mesmo sendo pequena?
O Código Civil não obriga, mas a fiscalização das contas costuma ser exigida na prática por patrocinador e pelos próprios associados. Manter o órgão previsto no estatuto facilita a vida depois.
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