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Modelo de documento

Modelo de estatuto de atlética

Atlética não tem lei própria: é associação civil como qualquer outra, regida pelo Código Civil. Este modelo cobre o que o artigo 54 exige e acrescenta o que a experiência mostra ser necessário — mandato com data, prestação de contas e regra de sucessão.

Por Henrique CalandraAtualizado em 15 de setembro de 20269 minutos de leituraBase: Código Civil, arts. 53 a 61

Quando usar

Na formalização da atlética, junto com a ata de fundação, e sempre que a entidade for abrir conta, receber patrocínio ou assinar contrato.

  1. Para registrar em cartório

    É o documento que o Registro Civil das Pessoas Jurídicas analisa. Sem ele, a atlética existe de fato, mas não no papel.

  2. Para abrir conta e receber patrocínio

    Banco e empresa pedem estatuto registrado e ata da diretoria vigente antes de qualquer contrato.

  3. Para organizar a sucessão

    Mandato com data e regra de transição é o que evita que cada formatura leve embora o histórico da entidade.

  4. Para proteger quem dirige

    Com a entidade formalizada, os contratos são dela, e não da conta pessoal de um estudante.

Passo a passo

Leia com a diretoria inteira, artigo por artigo. Estatuto copiado sem leitura é o que trava a entidade quando aparece a primeira divergência séria.

  1. 01

    Defina quem é associado

    Todos os estudantes do curso ou apenas quem paga contribuição? Essa escolha define quem vota na eleição e precisa estar escrita.

  2. 02

    Escolha os órgãos pelo tamanho real

    Assembleia, diretoria e conselho fiscal bastam. Estrutura grande demais no papel vira cargo vazio na prática.

  3. 03

    Escreva mandato e transição com datas

    Duração, período de transição e o que a gestão que sai precisa entregar. É o artigo que mais evita crise.

  4. 04

    Trate o dinheiro explicitamente

    Fontes de receita, quem movimenta a conta e de quanto em quanto tempo as contas são apresentadas aos associados.

  5. 05

    Confirme as exigências do cartório

    Número de vias, firma reconhecida e visto de advogado variam por comarca. Pergunte antes de imprimir.

O modelo

Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes ao que a sua atlética faz de verdade.

Estatuto social de [NOME DA ATLÉTICA]

Capítulo I — Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º — [NOME DA ATLÉTICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto e pelo Código Civil.

Art. 2º — A entidade congrega estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] e tem por finalidade promover a prática esportiva, a integração entre os estudantes e atividades culturais e sociais, vedada qualquer forma de discriminação e de ligação político-partidária.

Art. 3º — O uso do nome, da sigla e dos símbolos da instituição de ensino observará autorização prévia desta, na forma de suas normas internas.

Capítulo II — Dos associados

Art. 4º — São associados os [CRITÉRIO: estudantes regularmente matriculados no curso ou os estudantes que aderirem e estiverem em dia com a contribuição associativa], mediante inscrição na forma do regimento interno.

Art. 5º — São direitos dos associados:

  • participar das atividades, treinos, competições e eventos da entidade
  • votar e ser votado para os cargos eletivos, observado este estatuto
  • ter acesso às contas, aos contratos e aos documentos da entidade
  • convocar assembleia geral na forma do artigo 11

Art. 6º — São deveres dos associados:

  • cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade
  • manter em dia a contribuição associativa, quando houver
  • zelar pelo patrimônio, pelo nome e pela imagem da entidade
  • portar-se com respeito em competições, viagens e eventos, respondendo pelos danos que causar

Art. 7º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias.

Art. 8º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, ressalvada a responsabilidade pessoal de quem agir com excesso de poderes ou em desacordo com este estatuto.

Capítulo III — Dos órgãos

Art. 9º — São órgãos da entidade:

  • a assembleia geral, órgão máximo de deliberação
  • a diretoria, órgão de administração
  • o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

Capítulo IV — Da assembleia geral

Art. 10 — A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE], para apreciar as contas e eleger a diretoria quando for o caso, e extraordinariamente sempre que convocada.

Art. 11 — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital e pelos canais oficiais da entidade, com data, horário, local e pauta.

Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral:

  • eleger e destituir os administradores
  • aprovar as contas e o relatório anual
  • alterar este estatuto
  • decidir sobre a exclusão de associado
  • deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio

Art. 13 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução.

Capítulo V — Da diretoria

Art. 14 — A diretoria é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], com início em [DATA OU MARCO] e término em [DATA OU MARCO], admitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO].

Art. 15 — Compete à diretoria:

  • administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia
  • organizar treinos, competições e eventos, zelando pela segurança dos participantes
  • celebrar contratos de patrocínio, locação e prestação de serviços
  • manter o registro das receitas e despesas e apresentar contas ao conselho fiscal e à assembleia
  • conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos, acessos e bens

Art. 16 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro.

Capítulo VI — Do conselho fiscal

Art. 17 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual sobre as contas, que instrui a votação pela assembleia geral.

Capítulo VII — Do patrimônio, das receitas e da prestação de contas

Art. 18 — O patrimônio da entidade é constituído por:

  • contribuições dos associados
  • receitas de eventos, venda de produtos e ingressos
  • patrocínios, doações e convênios
  • bens móveis e direitos adquiridos pela entidade

Art. 19 — Todas as receitas e despesas serão movimentadas em conta bancária de titularidade da entidade, vedada a utilização de conta pessoal de associado ou dirigente para recursos da atlética.

Art. 20 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos.

Art. 21 — A diretoria apresentará aos associados, ao menos [PERIODICIDADE], demonstrativo de receitas e despesas do período, com os comprovantes à disposição de qualquer associado.

Capítulo VIII — Da alteração do estatuto e da dissolução

Art. 22 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 13.

Art. 23 — Dissolvida a entidade, o patrimônio remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente ligada à mesma instituição de ensino, conforme deliberação da assembleia.

Capítulo IX — Das disposições finais

Art. 24 — A entidade adotará regimento interno para disciplinar processo seletivo de atletas, uso de uniformes, participação em competições e conduta em eventos.

Art. 25 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observado o Código Civil e as normas da instituição de ensino.

Art. 26 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia

[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.

Copiar o texto do modelo
Estatuto social da associação atlética acadêmica

ESTATUTO SOCIAL DE [NOME DA ATLÉTICA]

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º — [NOME DA ATLÉTICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE], regida por este estatuto e pelo Código Civil.

Art. 2º — A entidade congrega estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO] e tem por finalidade promover a prática esportiva, a integração entre os estudantes e atividades culturais e sociais, vedada qualquer forma de discriminação e de ligação político-partidária.

Art. 3º — O uso do nome, da sigla e dos símbolos da instituição de ensino observará autorização prévia desta, na forma de suas normas internas.

CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS

Art. 4º — São associados os [CRITÉRIO: estudantes regularmente matriculados no curso ou os estudantes que aderirem e estiverem em dia com a contribuição associativa], mediante inscrição na forma do regimento interno.

Art. 5º — São direitos dos associados:

— participar das atividades, treinos, competições e eventos da entidade
— votar e ser votado para os cargos eletivos, observado este estatuto
— ter acesso às contas, aos contratos e aos documentos da entidade
— convocar assembleia geral na forma do artigo 11

Art. 6º — São deveres dos associados:

— cumprir este estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos da entidade
— manter em dia a contribuição associativa, quando houver
— zelar pelo patrimônio, pelo nome e pela imagem da entidade
— portar-se com respeito em competições, viagens e eventos, respondendo pelos danos que causar

Art. 7º — A qualidade de associado extingue-se por pedido de desligamento, por perda do vínculo com o curso ou por exclusão, esta mediante justa causa e decisão fundamentada da assembleia geral, assegurado o direito de defesa em prazo não inferior a [NÚMERO] dias.

Art. 8º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, ressalvada a responsabilidade pessoal de quem agir com excesso de poderes ou em desacordo com este estatuto.

CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS

Art. 9º — São órgãos da entidade:

— a assembleia geral, órgão máximo de deliberação
— a diretoria, órgão de administração
— o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 — A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente [PERIODICIDADE], para apreciar as contas e eleger a diretoria quando for o caso, e extraordinariamente sempre que convocada.

Art. 11 — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM QUINTO] dos associados, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, por edital e pelos canais oficiais da entidade, com data, horário, local e pauta.

Art. 12 — Compete privativamente à assembleia geral:

— eleger e destituir os administradores
— aprovar as contas e o relatório anual
— alterar este estatuto
— decidir sobre a exclusão de associado
— deliberar sobre a dissolução da entidade e a destinação do patrimônio

Art. 13 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução.

CAPÍTULO V — DA DIRETORIA

Art. 14 — A diretoria é composta por [NÚMERO] membros, eleitos pela assembleia geral para mandato de [DURAÇÃO], com início em [DATA OU MARCO] e término em [DATA OU MARCO], admitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR CARGOS, EX.: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR DE ESPORTES, DIRETOR DE COMUNICAÇÃO].

Art. 15 — Compete à diretoria:

— administrar a entidade e executar as deliberações da assembleia
— organizar treinos, competições e eventos, zelando pela segurança dos participantes
— celebrar contratos de patrocínio, locação e prestação de serviços
— manter o registro das receitas e despesas e apresentar contas ao conselho fiscal e à assembleia
— conduzir a transição para a diretoria seguinte, com entrega documentada de contas, contratos, acessos e bens

Art. 16 — O presidente representa a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele. A movimentação financeira exige a assinatura conjunta do presidente e do diretor financeiro.

CAPÍTULO VI — DO CONSELHO FISCAL

Art. 17 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] membros eleitos pela assembleia, examina os documentos financeiros da entidade e emite parecer anual sobre as contas, que instrui a votação pela assembleia geral.

CAPÍTULO VII — DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18 — O patrimônio da entidade é constituído por:

— contribuições dos associados
— receitas de eventos, venda de produtos e ingressos
— patrocínios, doações e convênios
— bens móveis e direitos adquiridos pela entidade

Art. 19 — Todas as receitas e despesas serão movimentadas em conta bancária de titularidade da entidade, vedada a utilização de conta pessoal de associado ou dirigente para recursos da atlética.

Art. 20 — A entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos.

Art. 21 — A diretoria apresentará aos associados, ao menos [PERIODICIDADE], demonstrativo de receitas e despesas do período, com os comprovantes à disposição de qualquer associado.

CAPÍTULO VIII — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

Art. 22 — Este estatuto pode ser alterado por deliberação da assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 13.

Art. 23 — Dissolvida a entidade, o patrimônio remanescente, após o pagamento das obrigações, será destinado a entidade sem fins lucrativos congênere, preferencialmente ligada à mesma instituição de ensino, conforme deliberação da assembleia.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 — A entidade adotará regimento interno para disciplinar processo seletivo de atletas, uso de uniformes, participação em competições e conduta em eventos.

Art. 25 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observado o Código Civil e as normas da instituição de ensino.

Art. 26 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral de fundação, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia
[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

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Por tipo de entidade

O corpo do estatuto atende à maioria das atléticas. Estes pontos mudam conforme o caso.

  • Atlética de curso ou de instituição inteira

    Se a atlética representa toda a instituição, e não um curso, ajuste o artigo 2º e o critério de associado. Isso muda quem vota e quem pode concorrer.

  • Com contribuição mensal

    Se há mensalidade, escreva valor, forma de reajuste e o que acontece com quem fica inadimplente, incluindo a suspensão do direito de voto, se for o caso.

  • Com equipes competitivas

    Competição federada exige regras de seleção, uso de uniforme e conduta em viagem. Isso vai no regimento interno, não no estatuto, para não precisar de assembleia a cada ajuste.

  • Com eventos abertos ao público

    Festa e campeonato aberto pedem previsão de responsabilidade, seguro e autorização. Deixe claro no estatuto quem pode assinar contrato em nome da entidade.

Depois de assinar

Estatuto aprovado em assembleia é o primeiro passo. A formalização segue o caminho de qualquer associação civil.

  • Aprove o texto na assembleia de fundação e registre em ata
  • Confirme com o cartório as exigências da comarca, incluindo firma reconhecida e visto de advogado
  • Protocole estatuto, ata de fundação e ata de eleição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Tire o CNPJ na Receita Federal
  • Abra a conta bancária em nome da entidade, com assinatura conjunta
  • Contrate contabilidade: com CNPJ há declarações obrigatórias mesmo sem movimento
  • Alinhe com a instituição o uso do nome, da marca e dos espaços

Modelo informativo e genérico, preparado a partir do Código Civil. Não existe lei federal específica sobre atléticas. Exigências de cartório variam por comarca e cada instituição de ensino tem regras próprias sobre uso de nome e de espaço. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

Existe lei específica para atlética universitária?

Não. A atlética é uma associação civil comum, regida pelos artigos 53 a 61 do Código Civil. O que vale de específico é o próprio estatuto e as normas da instituição de ensino.

O que o artigo 54 do Código Civil exige no estatuto?

Denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres; fontes de recursos; funcionamento e convocação dos órgãos deliberativos; condições de alteração do estatuto e de dissolução; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.

Todo estudante do curso é associado automaticamente?

Depende do que o estatuto definir. As duas formas funcionam: associar todos os matriculados ou apenas quem adere e contribui. O que não pode é deixar o critério em aberto, porque ele define quem vota.

A atlética pode cobrar mensalidade?

Pode, como contribuição associativa prevista no estatuto. Ela não transforma a entidade em empresa nem permite distribuir sobra entre os membros: o valor é aplicado nas atividades.

Quem responde pelas dívidas da atlética?

A entidade responde com seu patrimônio. Dirigente responde pessoalmente quando age com excesso de poderes ou fora do estatuto, e é por isso que contratos precisam ser assinados por quem o estatuto autoriza.

Precisa de conselho fiscal mesmo sendo pequena?

O Código Civil não obriga, mas a fiscalização das contas costuma ser exigida na prática por patrocinador e pelos próprios associados. Manter o órgão previsto no estatuto facilita a vida depois.

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