Modelo de documento
Modelo de estatuto de centro acadêmico
A Lei 7.395/1985 assegura aos estudantes de cada curso o direito de organizar o seu centro ou diretório acadêmico, e manda que a organização e o funcionamento sejam definidos em estatuto aprovado em assembleia geral. É esse documento que este modelo entrega.
Quando usar
Na fundação ou na reativação do centro acadêmico, e sempre que a entidade precisar de regra clara sobre quem vota, quanto dura o mandato e como se prestam contas.
- Porque a lei exige
O artigo 5º da Lei 7.395/1985 determina que a organização e o funcionamento sejam estabelecidos em estatuto aprovado em assembleia geral.
- Para a eleição não ser contestada
Quem pode votar, quem pode concorrer e qual o quórum saem do estatuto. Sem ele, qualquer decisão vira disputa.
- Para movimentar dinheiro
Se a entidade vende material, faz evento ou recebe contribuição, precisa de estatuto registrado e CNPJ para ter conta própria.
- Para reativar um CA parado
Estatuto atualizado e nova diretoria eleita são o caminho para retomar uma entidade que existiu e ficou inativa.
Passo a passo
Circule o texto entre os estudantes do curso antes da assembleia e discuta os pontos que definem poder: quem é associado, quanto dura o mandato e como se convoca assembleia.
- 01
Defina quem é associado
O usual é todo estudante regularmente matriculado no curso. Essa definição determina quem vota, e mudar depois é trabalhoso.
- 02
Escolha o nome correto
Centro acadêmico e diretório acadêmico são equivalentes na lei. Use o nome de tradição da sua instituição.
- 03
Fixe mandato com data
Duração, início, término e regra de recondução. Mandato sem prazo é o que mais desgasta a legitimidade da gestão.
- 04
Escreva o processo eleitoral
Comissão eleitoral independente, edital, voto secreto e apuração pública. O detalhamento pode ir para um regimento eleitoral.
- 05
Decida sobre o registro
Se a entidade vai movimentar dinheiro, o estatuto precisa atender também ao artigo 54 do Código Civil para ser registrado em cartório.
O modelo
Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes e o nome da entidade à tradição da sua instituição.
Estatuto do [CENTRO OU DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NOME]
Capítulo I — Da denominação, sede e finalidades
Art. 1º — O [NOME DA ENTIDADE], também designado pela sigla [SIGLA], é a entidade representativa dos estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], nos termos do artigo 4º da Lei 7.395, de 31 de outubro de 1985, com sede em [ENDEREÇO] e duração indeterminada.
Art. 2º — São finalidades da entidade:
- representar os estudantes do curso perante a instituição de ensino e demais instâncias
- defender os interesses acadêmicos dos estudantes e a qualidade do curso
- promover atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de integração
- estimular a participação estudantil nos colegiados e nas decisões do curso
Art. 3º — A entidade não tem fins lucrativos e é independente de qualquer vinculação partidária, religiosa ou sindical, sendo assegurada a livre manifestação de seus associados.
Capítulo II — Dos associados
Art. 4º — São associados todos os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO], independentemente de contribuição financeira.
Art. 5º — São direitos dos associados:
- votar e ser votado nas eleições da entidade, observado este estatuto
- participar das assembleias, com direito a voz e voto
- requerer a convocação de assembleia geral, na forma do artigo 9º
- ter acesso às contas, às atas e aos documentos da entidade
Art. 6º — São deveres dos associados:
- cumprir este estatuto e as deliberações da assembleia geral
- zelar pelo patrimônio e pelo nome da entidade
- respeitar as decisões tomadas democraticamente, ainda que delas discorde
Capítulo III — Dos órgãos
Art. 7º — São órgãos da entidade:
- a assembleia geral, órgão máximo e soberano
- a diretoria, órgão de execução e representação
- o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas
Capítulo IV — Da assembleia geral
Art. 8º — A assembleia geral é constituída por todos os associados e reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada.
Art. 9º — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM DÉCIMO] dos associados, por edital afixado nos espaços do curso e divulgado nos canais oficiais da entidade, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias e indicação de data, horário, local e pauta.
Art. 10 — Compete privativamente à assembleia geral:
- aprovar e alterar este estatuto
- eleger a comissão eleitoral e homologar o resultado das eleições
- destituir membros da diretoria, por decisão fundamentada
- apreciar e aprovar as contas e o relatório anual
- deliberar sobre a extinção da entidade e o destino do patrimônio
Art. 11 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de diretores e extinção da entidade.
Capítulo V — Da diretoria
Art. 12 — A diretoria é composta por [NÚMERO] associados, eleitos por voto direto e secreto para mandato de [DURAÇÃO], com início em [MARCO] e término em [MARCO], permitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR, EX.: PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA, TESOURARIA E DIRETORIA ACADÊMICA].
Art. 13 — Compete à diretoria:
- representar os estudantes do curso perante a coordenação, os colegiados e a direção
- executar as deliberações da assembleia geral
- administrar os bens e os recursos da entidade, prestando contas periodicamente
- convocar as assembleias e dar publicidade às suas decisões
- entregar à diretoria seguinte, em transição documentada, contas, contratos, chaves e acessos
Capítulo VI — Do conselho fiscal
Art. 14 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] associados eleitos junto com a diretoria, examina as contas e emite parecer que instrui a votação pela assembleia geral.
Capítulo VII — Do processo eleitoral
Art. 15 — As eleições serão convocadas por edital da comissão eleitoral, publicado com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo calendário, prazo de inscrição de chapas, regras de campanha, forma de votação e critérios de impugnação.
Art. 16 — A comissão eleitoral será eleita em assembleia e composta por associados que não integrem chapas concorrentes nem participem de campanha.
Art. 17 — O voto é direto, secreto e pessoal, assegurado a todos os associados. A apuração será pública, acompanhada por um fiscal de cada chapa, e o resultado registrado em ata.
Art. 18 — Havendo chapa única, a eleição será realizada da mesma forma, com voto de aprovação, observado o quórum previsto neste estatuto.
Capítulo VIII — Do patrimônio e da prestação de contas
Art. 19 — O patrimônio da entidade é constituído por:
- receitas de eventos, venda de materiais e contribuições voluntárias
- doações, patrocínios e apoios institucionais
- bens móveis e direitos adquiridos pela entidade
Art. 20 — Os recursos serão movimentados em conta de titularidade da entidade, vedado o uso de conta pessoal de associado ou dirigente, e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no artigo 2º.
Art. 21 — A diretoria apresentará prestação de contas aos associados ao menos [PERIODICIDADE], com os comprovantes à disposição de qualquer associado que os solicite.
Capítulo IX — Da alteração do estatuto e da extinção
Art. 22 — Este estatuto somente pode ser alterado por assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 11.
Art. 23 — Em caso de extinção, o patrimônio remanescente será destinado a entidade estudantil congênere da mesma instituição ou, na falta dela, a finalidade acadêmica definida pela assembleia.
Capítulo X — Das disposições finais
Art. 24 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observada a Lei 7.395/1985 e a legislação aplicável.
Art. 25 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral, realizada em [DATA].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME COMPLETO], presidente da assembleia
[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia
Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.
Estatuto do centro acadêmico ESTATUTO DO [CENTRO OU DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NOME] CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES Art. 1º — O [NOME DA ENTIDADE], também designado pela sigla [SIGLA], é a entidade representativa dos estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], nos termos do artigo 4º da Lei 7.395, de 31 de outubro de 1985, com sede em [ENDEREÇO] e duração indeterminada. Art. 2º — São finalidades da entidade: — representar os estudantes do curso perante a instituição de ensino e demais instâncias — defender os interesses acadêmicos dos estudantes e a qualidade do curso — promover atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de integração — estimular a participação estudantil nos colegiados e nas decisões do curso Art. 3º — A entidade não tem fins lucrativos e é independente de qualquer vinculação partidária, religiosa ou sindical, sendo assegurada a livre manifestação de seus associados. CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS Art. 4º — São associados todos os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO], independentemente de contribuição financeira. Art. 5º — São direitos dos associados: — votar e ser votado nas eleições da entidade, observado este estatuto — participar das assembleias, com direito a voz e voto — requerer a convocação de assembleia geral, na forma do artigo 9º — ter acesso às contas, às atas e aos documentos da entidade Art. 6º — São deveres dos associados: — cumprir este estatuto e as deliberações da assembleia geral — zelar pelo patrimônio e pelo nome da entidade — respeitar as decisões tomadas democraticamente, ainda que delas discorde CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS Art. 7º — São órgãos da entidade: — a assembleia geral, órgão máximo e soberano — a diretoria, órgão de execução e representação — o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 8º — A assembleia geral é constituída por todos os associados e reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada. Art. 9º — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM DÉCIMO] dos associados, por edital afixado nos espaços do curso e divulgado nos canais oficiais da entidade, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias e indicação de data, horário, local e pauta. Art. 10 — Compete privativamente à assembleia geral: — aprovar e alterar este estatuto — eleger a comissão eleitoral e homologar o resultado das eleições — destituir membros da diretoria, por decisão fundamentada — apreciar e aprovar as contas e o relatório anual — deliberar sobre a extinção da entidade e o destino do patrimônio Art. 11 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de diretores e extinção da entidade. CAPÍTULO V — DA DIRETORIA Art. 12 — A diretoria é composta por [NÚMERO] associados, eleitos por voto direto e secreto para mandato de [DURAÇÃO], com início em [MARCO] e término em [MARCO], permitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR, EX.: PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA, TESOURARIA E DIRETORIA ACADÊMICA]. Art. 13 — Compete à diretoria: — representar os estudantes do curso perante a coordenação, os colegiados e a direção — executar as deliberações da assembleia geral — administrar os bens e os recursos da entidade, prestando contas periodicamente — convocar as assembleias e dar publicidade às suas decisões — entregar à diretoria seguinte, em transição documentada, contas, contratos, chaves e acessos CAPÍTULO VI — DO CONSELHO FISCAL Art. 14 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] associados eleitos junto com a diretoria, examina as contas e emite parecer que instrui a votação pela assembleia geral. CAPÍTULO VII — DO PROCESSO ELEITORAL Art. 15 — As eleições serão convocadas por edital da comissão eleitoral, publicado com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo calendário, prazo de inscrição de chapas, regras de campanha, forma de votação e critérios de impugnação. Art. 16 — A comissão eleitoral será eleita em assembleia e composta por associados que não integrem chapas concorrentes nem participem de campanha. Art. 17 — O voto é direto, secreto e pessoal, assegurado a todos os associados. A apuração será pública, acompanhada por um fiscal de cada chapa, e o resultado registrado em ata. Art. 18 — Havendo chapa única, a eleição será realizada da mesma forma, com voto de aprovação, observado o quórum previsto neste estatuto. CAPÍTULO VIII — DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 19 — O patrimônio da entidade é constituído por: — receitas de eventos, venda de materiais e contribuições voluntárias — doações, patrocínios e apoios institucionais — bens móveis e direitos adquiridos pela entidade Art. 20 — Os recursos serão movimentados em conta de titularidade da entidade, vedado o uso de conta pessoal de associado ou dirigente, e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no artigo 2º. Art. 21 — A diretoria apresentará prestação de contas aos associados ao menos [PERIODICIDADE], com os comprovantes à disposição de qualquer associado que os solicite. CAPÍTULO IX — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO Art. 22 — Este estatuto somente pode ser alterado por assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 11. Art. 23 — Em caso de extinção, o patrimônio remanescente será destinado a entidade estudantil congênere da mesma instituição ou, na falta dela, a finalidade acadêmica definida pela assembleia. CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observada a Lei 7.395/1985 e a legislação aplicável. Art. 25 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral, realizada em [DATA]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. [NOME COMPLETO], presidente da assembleia [NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia
Por tipo de entidade
O corpo do estatuto atende centro e diretório acadêmico. Estes pontos mudam conforme a entidade.
Diretório Central dos Estudantes
O DCE representa o conjunto dos estudantes da instituição, e não um curso, conforme o artigo 3º da Lei 7.395/1985. Ajuste o artigo 1º e o critério de associado, que passa a ser todo estudante matriculado na instituição.
Entidade que vai a cartório
Para registrar e tirar CNPJ, o estatuto precisa atender também ao artigo 54 do Código Civil. O modelo já contempla esses itens, mas confirme as exigências da sua comarca antes de protocolar.
Reativação de entidade antiga
Procure o estatuto anterior e verifique se há CNPJ ativo e dívidas pendentes. A assembleia aprova o estatuto atualizado e elege nova diretoria, e a ata registra a retomada.
Curso com poucos estudantes
Turmas pequenas tornam quórum alto inviável. Ajuste os percentuais do artigo 11 à realidade do curso, mantendo a segunda convocação com quórum menor.
Depois de assinar
Aprovado em assembleia, o estatuto já rege a entidade. Os passos seguintes dependem de a entidade movimentar ou não dinheiro.
- Registre a aprovação em ata, com lista de presença assinada
- Comunique a coordenação e a direção, informando a diretoria eleita e o mandato
- Publique o estatuto nos canais da entidade, para que qualquer associado possa consultá-lo
- Se houver caixa, registre o estatuto no cartório de pessoas jurídicas e tire o CNPJ
- Abra conta bancária em nome da entidade e encerre o uso de conta pessoal
- Marque desde já a data da próxima eleição, conforme o mandato definido
Modelo informativo e genérico, preparado a partir da Lei 7.395/1985 e do Código Civil. Cada instituição tem normas próprias sobre espaço, uso do nome e representação em colegiados, e cada comarca tem exigências de cartório. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Perguntas frequentes
A faculdade precisa aprovar o estatuto?
Não. O artigo 5º da Lei 7.395/1985 determina que o estatuto seja aprovado em assembleia geral dos estudantes. A instituição é comunicada, mas não autoriza a existência da entidade.
Todo estudante do curso é associado?
No modelo, sim, independentemente de contribuição. É a forma mais coerente com o papel de representação, já que a entidade fala em nome de todos os estudantes do curso.
Centro acadêmico precisa de CNPJ?
Só quando movimenta dinheiro: venda de material, eventos, convênios ou conta bancária própria. Para representação e assembleia, o estatuto aprovado e as atas bastam.
Qual deve ser a duração do mandato?
A lei não fixa prazo. O mais comum é um ano, com eleição em calendário fixo. O essencial é que o estatuto traga data de início e de término.
E se a gestão anterior não convocar eleição?
Os associados podem convocar assembleia geral na forma do artigo 9º, eleger comissão eleitoral e conduzir o processo. É por isso que o percentual de convocação precisa ser realista.
Dá para usar o mesmo estatuto para o DCE?
Com ajustes. O DCE representa o conjunto dos estudantes da instituição, conforme o artigo 3º da lei, então mudam o artigo 1º, o critério de associado e, em geral, a estrutura de representação por curso.
Todos os modelos em um lugar. Ata de fundação, ata de eleição, ata de posse e edital, com o texto completo na página.
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