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Modelo de documento

Modelo de estatuto de centro acadêmico

A Lei 7.395/1985 assegura aos estudantes de cada curso o direito de organizar o seu centro ou diretório acadêmico, e manda que a organização e o funcionamento sejam definidos em estatuto aprovado em assembleia geral. É esse documento que este modelo entrega.

Por Henrique CalandraAtualizado em 16 de setembro de 20269 minutos de leituraBase: Lei 7.395/1985 e Código Civil

Quando usar

Na fundação ou na reativação do centro acadêmico, e sempre que a entidade precisar de regra clara sobre quem vota, quanto dura o mandato e como se prestam contas.

  1. Porque a lei exige

    O artigo 5º da Lei 7.395/1985 determina que a organização e o funcionamento sejam estabelecidos em estatuto aprovado em assembleia geral.

  2. Para a eleição não ser contestada

    Quem pode votar, quem pode concorrer e qual o quórum saem do estatuto. Sem ele, qualquer decisão vira disputa.

  3. Para movimentar dinheiro

    Se a entidade vende material, faz evento ou recebe contribuição, precisa de estatuto registrado e CNPJ para ter conta própria.

  4. Para reativar um CA parado

    Estatuto atualizado e nova diretoria eleita são o caminho para retomar uma entidade que existiu e ficou inativa.

Passo a passo

Circule o texto entre os estudantes do curso antes da assembleia e discuta os pontos que definem poder: quem é associado, quanto dura o mandato e como se convoca assembleia.

  1. 01

    Defina quem é associado

    O usual é todo estudante regularmente matriculado no curso. Essa definição determina quem vota, e mudar depois é trabalhoso.

  2. 02

    Escolha o nome correto

    Centro acadêmico e diretório acadêmico são equivalentes na lei. Use o nome de tradição da sua instituição.

  3. 03

    Fixe mandato com data

    Duração, início, término e regra de recondução. Mandato sem prazo é o que mais desgasta a legitimidade da gestão.

  4. 04

    Escreva o processo eleitoral

    Comissão eleitoral independente, edital, voto secreto e apuração pública. O detalhamento pode ir para um regimento eleitoral.

  5. 05

    Decida sobre o registro

    Se a entidade vai movimentar dinheiro, o estatuto precisa atender também ao artigo 54 do Código Civil para ser registrado em cartório.

O modelo

Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes e o nome da entidade à tradição da sua instituição.

Estatuto do [CENTRO OU DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NOME]

Capítulo I — Da denominação, sede e finalidades

Art. 1º — O [NOME DA ENTIDADE], também designado pela sigla [SIGLA], é a entidade representativa dos estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], nos termos do artigo 4º da Lei 7.395, de 31 de outubro de 1985, com sede em [ENDEREÇO] e duração indeterminada.

Art. 2º — São finalidades da entidade:

  • representar os estudantes do curso perante a instituição de ensino e demais instâncias
  • defender os interesses acadêmicos dos estudantes e a qualidade do curso
  • promover atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de integração
  • estimular a participação estudantil nos colegiados e nas decisões do curso

Art. 3º — A entidade não tem fins lucrativos e é independente de qualquer vinculação partidária, religiosa ou sindical, sendo assegurada a livre manifestação de seus associados.

Capítulo II — Dos associados

Art. 4º — São associados todos os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO], independentemente de contribuição financeira.

Art. 5º — São direitos dos associados:

  • votar e ser votado nas eleições da entidade, observado este estatuto
  • participar das assembleias, com direito a voz e voto
  • requerer a convocação de assembleia geral, na forma do artigo 9º
  • ter acesso às contas, às atas e aos documentos da entidade

Art. 6º — São deveres dos associados:

  • cumprir este estatuto e as deliberações da assembleia geral
  • zelar pelo patrimônio e pelo nome da entidade
  • respeitar as decisões tomadas democraticamente, ainda que delas discorde

Capítulo III — Dos órgãos

Art. 7º — São órgãos da entidade:

  • a assembleia geral, órgão máximo e soberano
  • a diretoria, órgão de execução e representação
  • o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

Capítulo IV — Da assembleia geral

Art. 8º — A assembleia geral é constituída por todos os associados e reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada.

Art. 9º — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM DÉCIMO] dos associados, por edital afixado nos espaços do curso e divulgado nos canais oficiais da entidade, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias e indicação de data, horário, local e pauta.

Art. 10 — Compete privativamente à assembleia geral:

  • aprovar e alterar este estatuto
  • eleger a comissão eleitoral e homologar o resultado das eleições
  • destituir membros da diretoria, por decisão fundamentada
  • apreciar e aprovar as contas e o relatório anual
  • deliberar sobre a extinção da entidade e o destino do patrimônio

Art. 11 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de diretores e extinção da entidade.

Capítulo V — Da diretoria

Art. 12 — A diretoria é composta por [NÚMERO] associados, eleitos por voto direto e secreto para mandato de [DURAÇÃO], com início em [MARCO] e término em [MARCO], permitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR, EX.: PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA, TESOURARIA E DIRETORIA ACADÊMICA].

Art. 13 — Compete à diretoria:

  • representar os estudantes do curso perante a coordenação, os colegiados e a direção
  • executar as deliberações da assembleia geral
  • administrar os bens e os recursos da entidade, prestando contas periodicamente
  • convocar as assembleias e dar publicidade às suas decisões
  • entregar à diretoria seguinte, em transição documentada, contas, contratos, chaves e acessos

Capítulo VI — Do conselho fiscal

Art. 14 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] associados eleitos junto com a diretoria, examina as contas e emite parecer que instrui a votação pela assembleia geral.

Capítulo VII — Do processo eleitoral

Art. 15 — As eleições serão convocadas por edital da comissão eleitoral, publicado com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo calendário, prazo de inscrição de chapas, regras de campanha, forma de votação e critérios de impugnação.

Art. 16 — A comissão eleitoral será eleita em assembleia e composta por associados que não integrem chapas concorrentes nem participem de campanha.

Art. 17 — O voto é direto, secreto e pessoal, assegurado a todos os associados. A apuração será pública, acompanhada por um fiscal de cada chapa, e o resultado registrado em ata.

Art. 18 — Havendo chapa única, a eleição será realizada da mesma forma, com voto de aprovação, observado o quórum previsto neste estatuto.

Capítulo VIII — Do patrimônio e da prestação de contas

Art. 19 — O patrimônio da entidade é constituído por:

  • receitas de eventos, venda de materiais e contribuições voluntárias
  • doações, patrocínios e apoios institucionais
  • bens móveis e direitos adquiridos pela entidade

Art. 20 — Os recursos serão movimentados em conta de titularidade da entidade, vedado o uso de conta pessoal de associado ou dirigente, e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no artigo 2º.

Art. 21 — A diretoria apresentará prestação de contas aos associados ao menos [PERIODICIDADE], com os comprovantes à disposição de qualquer associado que os solicite.

Capítulo IX — Da alteração do estatuto e da extinção

Art. 22 — Este estatuto somente pode ser alterado por assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 11.

Art. 23 — Em caso de extinção, o patrimônio remanescente será destinado a entidade estudantil congênere da mesma instituição ou, na falta dela, a finalidade acadêmica definida pela assembleia.

Capítulo X — Das disposições finais

Art. 24 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observada a Lei 7.395/1985 e a legislação aplicável.

Art. 25 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia

[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.

Copiar o texto do modelo
Estatuto do centro acadêmico

ESTATUTO DO [CENTRO OU DIRETÓRIO ACADÊMICO DE NOME]

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º — O [NOME DA ENTIDADE], também designado pela sigla [SIGLA], é a entidade representativa dos estudantes do curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO], nos termos do artigo 4º da Lei 7.395, de 31 de outubro de 1985, com sede em [ENDEREÇO] e duração indeterminada.

Art. 2º — São finalidades da entidade:

— representar os estudantes do curso perante a instituição de ensino e demais instâncias
— defender os interesses acadêmicos dos estudantes e a qualidade do curso
— promover atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de integração
— estimular a participação estudantil nos colegiados e nas decisões do curso

Art. 3º — A entidade não tem fins lucrativos e é independente de qualquer vinculação partidária, religiosa ou sindical, sendo assegurada a livre manifestação de seus associados.

CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS

Art. 4º — São associados todos os estudantes regularmente matriculados no curso de [CURSO] da [INSTITUIÇÃO], independentemente de contribuição financeira.

Art. 5º — São direitos dos associados:

— votar e ser votado nas eleições da entidade, observado este estatuto
— participar das assembleias, com direito a voz e voto
— requerer a convocação de assembleia geral, na forma do artigo 9º
— ter acesso às contas, às atas e aos documentos da entidade

Art. 6º — São deveres dos associados:

— cumprir este estatuto e as deliberações da assembleia geral
— zelar pelo patrimônio e pelo nome da entidade
— respeitar as decisões tomadas democraticamente, ainda que delas discorde

CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS

Art. 7º — São órgãos da entidade:

— a assembleia geral, órgão máximo e soberano
— a diretoria, órgão de execução e representação
— o conselho fiscal, órgão de fiscalização das contas

CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º — A assembleia geral é constituída por todos os associados e reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente sempre que convocada.

Art. 9º — A convocação será feita pela diretoria, pelo conselho fiscal ou por [FRAÇÃO, EX.: UM DÉCIMO] dos associados, por edital afixado nos espaços do curso e divulgado nos canais oficiais da entidade, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias e indicação de data, horário, local e pauta.

Art. 10 — Compete privativamente à assembleia geral:

— aprovar e alterar este estatuto
— eleger a comissão eleitoral e homologar o resultado das eleições
— destituir membros da diretoria, por decisão fundamentada
— apreciar e aprovar as contas e o relatório anual
— deliberar sobre a extinção da entidade e o destino do patrimônio

Art. 11 — A assembleia instala-se em primeira convocação com [QUÓRUM] dos associados e, em segunda convocação, [QUÓRUM DE SEGUNDA CHAMADA]. As deliberações são tomadas por maioria simples, exigido o quórum de [QUÓRUM QUALIFICADO] para alteração do estatuto, destituição de diretores e extinção da entidade.

CAPÍTULO V — DA DIRETORIA

Art. 12 — A diretoria é composta por [NÚMERO] associados, eleitos por voto direto e secreto para mandato de [DURAÇÃO], com início em [MARCO] e término em [MARCO], permitida uma recondução, com os cargos de [LISTAR, EX.: PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA, TESOURARIA E DIRETORIA ACADÊMICA].

Art. 13 — Compete à diretoria:

— representar os estudantes do curso perante a coordenação, os colegiados e a direção
— executar as deliberações da assembleia geral
— administrar os bens e os recursos da entidade, prestando contas periodicamente
— convocar as assembleias e dar publicidade às suas decisões
— entregar à diretoria seguinte, em transição documentada, contas, contratos, chaves e acessos

CAPÍTULO VI — DO CONSELHO FISCAL

Art. 14 — O conselho fiscal, composto por [NÚMERO] associados eleitos junto com a diretoria, examina as contas e emite parecer que instrui a votação pela assembleia geral.

CAPÍTULO VII — DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 15 — As eleições serão convocadas por edital da comissão eleitoral, publicado com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo calendário, prazo de inscrição de chapas, regras de campanha, forma de votação e critérios de impugnação.

Art. 16 — A comissão eleitoral será eleita em assembleia e composta por associados que não integrem chapas concorrentes nem participem de campanha.

Art. 17 — O voto é direto, secreto e pessoal, assegurado a todos os associados. A apuração será pública, acompanhada por um fiscal de cada chapa, e o resultado registrado em ata.

Art. 18 — Havendo chapa única, a eleição será realizada da mesma forma, com voto de aprovação, observado o quórum previsto neste estatuto.

CAPÍTULO VIII — DO PATRIMÔNIO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 19 — O patrimônio da entidade é constituído por:

— receitas de eventos, venda de materiais e contribuições voluntárias
— doações, patrocínios e apoios institucionais
— bens móveis e direitos adquiridos pela entidade

Art. 20 — Os recursos serão movimentados em conta de titularidade da entidade, vedado o uso de conta pessoal de associado ou dirigente, e aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no artigo 2º.

Art. 21 — A diretoria apresentará prestação de contas aos associados ao menos [PERIODICIDADE], com os comprovantes à disposição de qualquer associado que os solicite.

CAPÍTULO IX — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO

Art. 22 — Este estatuto somente pode ser alterado por assembleia geral convocada especificamente para esse fim, observado o quórum do artigo 11.

Art. 23 — Em caso de extinção, o patrimônio remanescente será destinado a entidade estudantil congênere da mesma instituição ou, na falta dela, a finalidade acadêmica definida pela assembleia.

CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observada a Lei 7.395/1985 e a legislação aplicável.

Art. 25 — Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral, realizada em [DATA].

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

[NOME COMPLETO], presidente da assembleia
[NOME COMPLETO], secretário(a) da assembleia

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Por tipo de entidade

O corpo do estatuto atende centro e diretório acadêmico. Estes pontos mudam conforme a entidade.

  • Diretório Central dos Estudantes

    O DCE representa o conjunto dos estudantes da instituição, e não um curso, conforme o artigo 3º da Lei 7.395/1985. Ajuste o artigo 1º e o critério de associado, que passa a ser todo estudante matriculado na instituição.

  • Entidade que vai a cartório

    Para registrar e tirar CNPJ, o estatuto precisa atender também ao artigo 54 do Código Civil. O modelo já contempla esses itens, mas confirme as exigências da sua comarca antes de protocolar.

  • Reativação de entidade antiga

    Procure o estatuto anterior e verifique se há CNPJ ativo e dívidas pendentes. A assembleia aprova o estatuto atualizado e elege nova diretoria, e a ata registra a retomada.

  • Curso com poucos estudantes

    Turmas pequenas tornam quórum alto inviável. Ajuste os percentuais do artigo 11 à realidade do curso, mantendo a segunda convocação com quórum menor.

Depois de assinar

Aprovado em assembleia, o estatuto já rege a entidade. Os passos seguintes dependem de a entidade movimentar ou não dinheiro.

  • Registre a aprovação em ata, com lista de presença assinada
  • Comunique a coordenação e a direção, informando a diretoria eleita e o mandato
  • Publique o estatuto nos canais da entidade, para que qualquer associado possa consultá-lo
  • Se houver caixa, registre o estatuto no cartório de pessoas jurídicas e tire o CNPJ
  • Abra conta bancária em nome da entidade e encerre o uso de conta pessoal
  • Marque desde já a data da próxima eleição, conforme o mandato definido

Modelo informativo e genérico, preparado a partir da Lei 7.395/1985 e do Código Civil. Cada instituição tem normas próprias sobre espaço, uso do nome e representação em colegiados, e cada comarca tem exigências de cartório. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Perguntas frequentes

A faculdade precisa aprovar o estatuto?

Não. O artigo 5º da Lei 7.395/1985 determina que o estatuto seja aprovado em assembleia geral dos estudantes. A instituição é comunicada, mas não autoriza a existência da entidade.

Todo estudante do curso é associado?

No modelo, sim, independentemente de contribuição. É a forma mais coerente com o papel de representação, já que a entidade fala em nome de todos os estudantes do curso.

Centro acadêmico precisa de CNPJ?

Só quando movimenta dinheiro: venda de material, eventos, convênios ou conta bancária própria. Para representação e assembleia, o estatuto aprovado e as atas bastam.

Qual deve ser a duração do mandato?

A lei não fixa prazo. O mais comum é um ano, com eleição em calendário fixo. O essencial é que o estatuto traga data de início e de término.

E se a gestão anterior não convocar eleição?

Os associados podem convocar assembleia geral na forma do artigo 9º, eleger comissão eleitoral e conduzir o processo. É por isso que o percentual de convocação precisa ser realista.

Dá para usar o mesmo estatuto para o DCE?

Com ajustes. O DCE representa o conjunto dos estudantes da instituição, conforme o artigo 3º da lei, então mudam o artigo 1º, o critério de associado e, em geral, a estrutura de representação por curso.

Todos os modelos em um lugar. Ata de fundação, ata de eleição, ata de posse e edital, com o texto completo na página.

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