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Empresa júnior é associação civil gerida por estudantes de graduação, com regra própria desde 2016. Este guia mostra o caminho inteiro: da primeira reunião ao reconhecimento pela instituição de ensino, com o que a lei exige em cada etapa.

Atualizado em Por Henrique Calandra8 minutos de leituraBase: Lei 13.267/2016

Neste guia
  1. 1O que é uma empresa júnior
  2. 2O que diz a Lei 13.267/2016
  3. 3Como criar, passo a passo
  4. 4O que precisa estar no estatuto
  5. 5Reconhecimento pela instituição e plano acadêmico
  6. 6Dinheiro: o que pode e o que não pode
  7. 7Erros que derrubam a empresa júnior no primeiro ano

O que é uma empresa júnior

Empresa júnior é uma associação civil sem fins lucrativos, gerida por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, que presta serviços e executa projetos na área do próprio curso. A definição está no artigo 2º da Lei 13.267/2016, e ela vale para qualquer instituição de ensino superior do país.

  1. É uma associação civil de verdade

    Tem estatuto, CNPJ e registro em cartório. Não é um projeto de extensão informal nem um grupo de estudos.

  2. É gerida pelos estudantes

    A diretoria é formada por alunos de graduação. O professor orienta e supervisiona, mas não dirige a entidade.

  3. Tem fins educacionais, não lucrativos

    O artigo 5º diz isso com todas as letras: a empresa existe para formar quem participa dela.

  4. Presta serviço e pode cobrar

    A cobrança é permitida pelo artigo 4º, parágrafo 2º, desde que haja professor orientador ou profissional habilitado acompanhando.

Como criar, passo a passo

Do primeiro encontro ao CNPJ ativo leva de dois a quatro meses na maioria dos casos. O que mais atrasa não é o cartório: é o estatuto escrito às pressas e a conversa com a coordenação deixada para o fim.

O caminho completo

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    1. Junte o grupo fundador

    De cinco a quinze estudantes do mesmo curso, com disposição para dois semestres. Menos que isso não sustenta a diretoria; muito mais atrapalha a primeira assembleia.

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    2. Converse com a coordenação antes

    Pergunte se a instituição já tem regulamento próprio para empresas juniores. Muitas têm, e ele define exigências que precisam entrar no estatuto.

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    3. Encontre o professor orientador

    A lei exige orientação de professores ou profissionais especializados. Escolha alguém da área do curso que topa acompanhar os projetos, não apenas assinar papel.

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    4. Escreva o estatuto

    É o documento que define tudo o que vem depois. A seção seguinte lista o que não pode faltar.

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    5. Faça a assembleia de fundação

    A ata registra a fundação, aprova o estatuto e elege a primeira diretoria. Ela precisa ser assinada por todos os presentes.

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    6. Registre em cartório

    Estatuto e ata vão ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede. É esse registro que dá existência jurídica à entidade.

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    7. Tire o CNPJ

    Com o registro em mãos, a inscrição na Receita Federal é feita pela internet. Depois dele vem a conta bancária em nome da empresa júnior.

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    8. Peça o reconhecimento na instituição

    Protocole o plano acadêmico para aprovação do órgão colegiado, como manda o artigo 9º. É o que garante espaço físico e reconhecimento da carga horária do orientador.

A federação estadual de empresas juniores do seu estado e a Brasil Júnior costumam oferecer modelo de estatuto e acompanhamento na fundação. Procure a federação antes de escrever do zero.

O que precisa estar no estatuto

O estatuto é o que o cartório analisa e o que resolve briga interna daqui a dois anos. Além do que o Código Civil exige de qualquer associação, a empresa júnior tem itens próprios que vêm da Lei 13.267/2016.

Itens que não podem faltar

  • Denominação, sede e prazo de duração
  • Os cursos de graduação a que a entidade se vincula, exigência do artigo 2º, parágrafo 2º
  • Fins educacionais e não lucrativos, com a destinação da renda para a atividade-fim
  • Quem pode ser associado e como entra, sai ou é excluído, com direito de defesa
  • Direitos e deveres dos associados, deixando claro que o trabalho é voluntário
  • Órgãos da entidade: assembleia geral, diretoria e conselho fiscal ou administrativo
  • Como se convoca a assembleia geral e qual o quórum de cada decisão
  • Mandato da diretoria e como acontece a sucessão
  • Como o estatuto é alterado e o que acontece com o patrimônio se a entidade for dissolvida
  • Vedação expressa a qualquer ligação político-partidária

Peça ao cartório a lista de exigências antes de protocolar. Elas variam de comarca para comarca e uma consulta prévia evita voltar duas ou três vezes.

Reconhecimento pela instituição e plano acadêmico

Registrar em cartório dá existência jurídica, mas é o reconhecimento pela instituição que abre porta dentro da faculdade. Quem aprova é o órgão colegiado da unidade de ensino, e o documento analisado é o plano acadêmico, escrito junto com o professor orientador.

O que o plano acadêmico costuma trazer

  • Objetivos educacionais da empresa júnior e como eles conversam com o projeto pedagógico do curso
  • Reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador, previsto no artigo 9º, parágrafo 2º
  • Suporte institucional, técnico e material para o início das atividades
  • Espaço físico, que a instituição pode ceder gratuitamente dentro do campus
  • Como as atividades entram no conteúdo acadêmico, preferencialmente como extensão

A lei também garante gestão autônoma da empresa júnior em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica. Autonomia de gestão não dispensa o vínculo com a instituição: as duas coisas convivem.

Dinheiro: o que pode e o que não pode

Empresa júnior cobra pelos projetos e precisa disso para existir. O que a lei proíbe é o dinheiro chegar ao bolso dos membros. Todo o valor recebido volta para a atividade-fim da entidade.

  1. Pode cobrar pelos serviços

    O artigo 4º, parágrafo 2º, permite a cobrança mesmo em áreas com conselho profissional, desde que haja professor orientador ou profissional habilitado acompanhando.

  2. Membro não é remunerado

    O artigo 3º, parágrafo 2º, enquadra o trabalho dos associados como voluntário, pela Lei 9.608/1998. Pagar pró-labore descaracteriza a entidade.

  3. A renda volta para a entidade

    Equipamento, treinamento, eventos, ferramentas e custeio. Nunca distribuição entre integrantes, o que o artigo 7º veda expressamente.

  4. Precisa de contabilidade

    Com CNPJ vêm obrigações mensais e anuais, mesmo sem faturamento. Um contador acompanhando desde o começo evita multa por declaração não entregue.

Erros que derrubam a empresa júnior no primeiro ano

A maioria das empresas juniores que fecham não fecha por falta de projeto. Fecha por sucessão malfeita e por obrigação esquecida.

  1. Sucessão sem transição

    A diretoria sai em bloco no fim do ano e leva consigo senhas, contatos e contexto. Combine dois meses de transição e documente tudo antes da posse.

  2. CNPJ sem contador

    Declaração não entregue vira multa que a próxima gestão herda, e a dívida impede tudo o que vem depois.

  3. Projeto grande demais no começo

    O primeiro contrato precisa caber num semestre. Projeto de um ano com equipe que troca em dezembro termina mal para os dois lados.

  4. Estatuto genérico

    Modelo copiado da internet sem os cursos vinculados e sem regra de sucessão é o que trava a entidade quando aparece a primeira divergência.

  5. Ficar longe da coordenação

    Sem o plano acadêmico aprovado, a entidade não tem espaço, nem carga horária do orientador, nem apoio quando precisa.

Conteúdo informativo, preparado a partir do texto da Lei 13.267/2016. Cada instituição de ensino tem regulamento próprio para empresas juniores, e cada comarca tem exigências de cartório. Confirme os dois antes de protocolar.

Perguntas de quem está criando uma empresa júnior

Empresa júnior precisa de CNPJ?

Sim. O artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 13.267/2016 determina a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Sem isso a entidade não abre conta, não emite nota e não assina contrato.

Quantas pessoas são necessárias para fundar?

A lei não fixa número mínimo. Na prática, de cinco a quinze estudantes do mesmo curso dá quórum para a assembleia de fundação e sustenta a primeira diretoria. Confirme se o cartório da sua comarca exige um número mínimo de fundadores.

Quem participa da empresa júnior recebe pagamento?

Não. Os associados exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º. Toda a renda dos projetos é revertida para as atividades da entidade.

A empresa júnior pode cobrar pelos projetos?

Pode. O artigo 4º, parágrafo 2º, autoriza a cobrança mesmo em áreas reguladas por conselho profissional, desde que as atividades sejam acompanhadas por professores orientadores ou supervisionadas por profissionais habilitados.

Estudante de qualquer curso pode entrar?

Não. Pelo artigo 3º, só podem integrar a entidade estudantes regularmente matriculados na instituição e no curso de graduação a que ela se vincula, seguindo os procedimentos do estatuto.

A faculdade manda na empresa júnior?

Não. O artigo 4º, parágrafo 1º, garante gestão autônoma em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a outras entidades acadêmicas. O vínculo com a instituição e o reconhecimento pelo colegiado continuam obrigatórios.

Participar conta como horas complementares?

Depende do regulamento da sua instituição. A lei prevê que as atividades entrem no conteúdo acadêmico preferencialmente como extensão, e é a coordenação do curso que define como isso vira horas no seu histórico.

Quem participa de entidade acadêmica costuma chegar bem em processo seletivo de estágio: já lidou com prazo, cliente e equipe. Veja as vagas abertas e como se preparar.