Neste guia
O que é uma empresa júnior
Empresa júnior é uma associação civil sem fins lucrativos, gerida por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, que presta serviços e executa projetos na área do próprio curso. A definição está no artigo 2º da Lei 13.267/2016, e ela vale para qualquer instituição de ensino superior do país.
- É uma associação civil de verdade
Tem estatuto, CNPJ e registro em cartório. Não é um projeto de extensão informal nem um grupo de estudos.
- É gerida pelos estudantes
A diretoria é formada por alunos de graduação. O professor orienta e supervisiona, mas não dirige a entidade.
- Tem fins educacionais, não lucrativos
O artigo 5º diz isso com todas as letras: a empresa existe para formar quem participa dela.
- Presta serviço e pode cobrar
A cobrança é permitida pelo artigo 4º, parágrafo 2º, desde que haja professor orientador ou profissional habilitado acompanhando.
O que diz a Lei 13.267/2016
A lei tem dez artigos e é curta. Vale ler inteira antes de escrever o estatuto, porque metade das dúvidas que aparecem no primeiro ano já está respondida nela.
- Art. 2º
- Define a empresa júnior e manda registrá-la no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no CNPJ. Também exige vínculo com a instituição de ensino e proíbe qualquer ligação partidária.
- Art. 3º
- Só podem integrar a entidade estudantes matriculados na instituição e no curso a que ela se vincula. O parágrafo 2º diz que o trabalho dos membros é voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998.
- Art. 4º
- Limita as atividades ao conteúdo do curso ou à atribuição da categoria profissional. Garante gestão autônoma em relação à direção da faculdade e ao centro acadêmico, e permite cobrar pelos serviços.
- Art. 5º
- Fixa os objetivos: aplicação prática do conteúdo, formação profissional e estímulo ao empreendedorismo.
- Art. 7º
- Veda captar recursos para os integrantes e propagar ideologia político-partidária. A renda dos projetos vai toda para a atividade-fim.
- Art. 9º
- Trata do reconhecimento pela instituição: o plano acadêmico é aprovado pelo órgão colegiado da unidade de ensino, com participação do professor orientador.
| Artigo | O que trata |
|---|---|
| Art. 2º | Define a empresa júnior e manda registrá-la no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no CNPJ. Também exige vínculo com a instituição de ensino e proíbe qualquer ligação partidária. |
| Art. 3º | Só podem integrar a entidade estudantes matriculados na instituição e no curso a que ela se vincula. O parágrafo 2º diz que o trabalho dos membros é voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998. |
| Art. 4º | Limita as atividades ao conteúdo do curso ou à atribuição da categoria profissional. Garante gestão autônoma em relação à direção da faculdade e ao centro acadêmico, e permite cobrar pelos serviços. |
| Art. 5º | Fixa os objetivos: aplicação prática do conteúdo, formação profissional e estímulo ao empreendedorismo. |
| Art. 7º | Veda captar recursos para os integrantes e propagar ideologia político-partidária. A renda dos projetos vai toda para a atividade-fim. |
| Art. 9º | Trata do reconhecimento pela instituição: o plano acadêmico é aprovado pelo órgão colegiado da unidade de ensino, com participação do professor orientador. |
Texto integral no Planalto. A lei entrou em vigor em 6 de abril de 2016 e não foi alterada desde então.
Como criar, passo a passo
Do primeiro encontro ao CNPJ ativo leva de dois a quatro meses na maioria dos casos. O que mais atrasa não é o cartório: é o estatuto escrito às pressas e a conversa com a coordenação deixada para o fim.
O caminho completo
- 01
1. Junte o grupo fundador
De cinco a quinze estudantes do mesmo curso, com disposição para dois semestres. Menos que isso não sustenta a diretoria; muito mais atrapalha a primeira assembleia.
- 02
2. Converse com a coordenação antes
Pergunte se a instituição já tem regulamento próprio para empresas juniores. Muitas têm, e ele define exigências que precisam entrar no estatuto.
- 03
3. Encontre o professor orientador
A lei exige orientação de professores ou profissionais especializados. Escolha alguém da área do curso que topa acompanhar os projetos, não apenas assinar papel.
- 04
4. Escreva o estatuto
É o documento que define tudo o que vem depois. A seção seguinte lista o que não pode faltar.
- 05
5. Faça a assembleia de fundação
A ata registra a fundação, aprova o estatuto e elege a primeira diretoria. Ela precisa ser assinada por todos os presentes.
- 06
6. Registre em cartório
Estatuto e ata vão ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca da sede. É esse registro que dá existência jurídica à entidade.
- 07
7. Tire o CNPJ
Com o registro em mãos, a inscrição na Receita Federal é feita pela internet. Depois dele vem a conta bancária em nome da empresa júnior.
- 08
8. Peça o reconhecimento na instituição
Protocole o plano acadêmico para aprovação do órgão colegiado, como manda o artigo 9º. É o que garante espaço físico e reconhecimento da carga horária do orientador.
A federação estadual de empresas juniores do seu estado e a Brasil Júnior costumam oferecer modelo de estatuto e acompanhamento na fundação. Procure a federação antes de escrever do zero.
O que precisa estar no estatuto
O estatuto é o que o cartório analisa e o que resolve briga interna daqui a dois anos. Além do que o Código Civil exige de qualquer associação, a empresa júnior tem itens próprios que vêm da Lei 13.267/2016.
Itens que não podem faltar
- Denominação, sede e prazo de duração
- Os cursos de graduação a que a entidade se vincula, exigência do artigo 2º, parágrafo 2º
- Fins educacionais e não lucrativos, com a destinação da renda para a atividade-fim
- Quem pode ser associado e como entra, sai ou é excluído, com direito de defesa
- Direitos e deveres dos associados, deixando claro que o trabalho é voluntário
- Órgãos da entidade: assembleia geral, diretoria e conselho fiscal ou administrativo
- Como se convoca a assembleia geral e qual o quórum de cada decisão
- Mandato da diretoria e como acontece a sucessão
- Como o estatuto é alterado e o que acontece com o patrimônio se a entidade for dissolvida
- Vedação expressa a qualquer ligação político-partidária
Peça ao cartório a lista de exigências antes de protocolar. Elas variam de comarca para comarca e uma consulta prévia evita voltar duas ou três vezes.
Reconhecimento pela instituição e plano acadêmico
Registrar em cartório dá existência jurídica, mas é o reconhecimento pela instituição que abre porta dentro da faculdade. Quem aprova é o órgão colegiado da unidade de ensino, e o documento analisado é o plano acadêmico, escrito junto com o professor orientador.
O que o plano acadêmico costuma trazer
- Objetivos educacionais da empresa júnior e como eles conversam com o projeto pedagógico do curso
- Reconhecimento da carga horária dedicada pelo professor orientador, previsto no artigo 9º, parágrafo 2º
- Suporte institucional, técnico e material para o início das atividades
- Espaço físico, que a instituição pode ceder gratuitamente dentro do campus
- Como as atividades entram no conteúdo acadêmico, preferencialmente como extensão
A lei também garante gestão autônoma da empresa júnior em relação à direção da faculdade, ao centro acadêmico e a qualquer outra entidade acadêmica. Autonomia de gestão não dispensa o vínculo com a instituição: as duas coisas convivem.
Dinheiro: o que pode e o que não pode
Empresa júnior cobra pelos projetos e precisa disso para existir. O que a lei proíbe é o dinheiro chegar ao bolso dos membros. Todo o valor recebido volta para a atividade-fim da entidade.
- Pode cobrar pelos serviços
O artigo 4º, parágrafo 2º, permite a cobrança mesmo em áreas com conselho profissional, desde que haja professor orientador ou profissional habilitado acompanhando.
- Membro não é remunerado
O artigo 3º, parágrafo 2º, enquadra o trabalho dos associados como voluntário, pela Lei 9.608/1998. Pagar pró-labore descaracteriza a entidade.
- A renda volta para a entidade
Equipamento, treinamento, eventos, ferramentas e custeio. Nunca distribuição entre integrantes, o que o artigo 7º veda expressamente.
- Precisa de contabilidade
Com CNPJ vêm obrigações mensais e anuais, mesmo sem faturamento. Um contador acompanhando desde o começo evita multa por declaração não entregue.
Erros que derrubam a empresa júnior no primeiro ano
A maioria das empresas juniores que fecham não fecha por falta de projeto. Fecha por sucessão malfeita e por obrigação esquecida.
- Sucessão sem transição
A diretoria sai em bloco no fim do ano e leva consigo senhas, contatos e contexto. Combine dois meses de transição e documente tudo antes da posse.
- CNPJ sem contador
Declaração não entregue vira multa que a próxima gestão herda, e a dívida impede tudo o que vem depois.
- Projeto grande demais no começo
O primeiro contrato precisa caber num semestre. Projeto de um ano com equipe que troca em dezembro termina mal para os dois lados.
- Estatuto genérico
Modelo copiado da internet sem os cursos vinculados e sem regra de sucessão é o que trava a entidade quando aparece a primeira divergência.
- Ficar longe da coordenação
Sem o plano acadêmico aprovado, a entidade não tem espaço, nem carga horária do orientador, nem apoio quando precisa.
Conteúdo informativo, preparado a partir do texto da Lei 13.267/2016. Cada instituição de ensino tem regulamento próprio para empresas juniores, e cada comarca tem exigências de cartório. Confirme os dois antes de protocolar.