Modelo de documento
Modelo de regimento de liga acadêmica
Liga acadêmica não tem lei própria e quase nunca precisa de cartório. O documento que a organiza é o regimento interno, aprovado pelos membros e alinhado ao regulamento de extensão da instituição. É ele que a coordenação do curso analisa no reconhecimento.
Quando usar
Na fundação da liga, para pedir reconhecimento na instituição, e sempre que a entidade crescer a ponto de as regras combinadas de boca não darem mais conta.
- Para o reconhecimento na instituição
A pró-reitoria de extensão ou o colegiado do curso costuma pedir o regimento junto com o plano de atividades.
- Para o processo seletivo ter critério
Entrada por convite enfraquece a liga dentro do curso. O regimento fixa como se entra e como se sai.
- Para emitir certificado
Frequência mínima e registro de atividades, previstos no regimento, são o que sustenta a declaração de horas.
- Para a liga sobreviver à formatura
Mandato, sucessão e transição escritos evitam que a liga acabe quando a turma fundadora sai.
Passo a passo
Leia com o professor orientador e com o grupo fundador. Regimento copiado sem leitura vira papel morto, e a primeira divergência séria mostra isso.
- 01
Confirme o regulamento da instituição
Procure a norma de extensão ou de entidades estudantis. Ela costuma exigir cláusulas específicas, e é mais fácil incluir agora que alterar depois.
- 02
Defina o tema com precisão
O recorte da liga entra no artigo 1º e delimita o que ela faz. Tema amplo demais gera agenda vazia no segundo semestre.
- 03
Escolha as categorias de membro
Efetivos, ingressantes e colaboradores docentes costumam bastar. Categoria demais complica a votação.
- 04
Fixe a frequência mínima
É o que separa membro ativo de nome na lista, e é o que permite emitir certificado com segurança.
- 05
Escreva a sucessão com datas
Duração do mandato, período de transição e o que a coordenação que sai precisa repassar.
O modelo
Texto base para copiar ou baixar. Ajuste os campos entre colchetes e confira o regulamento da sua instituição.
Regimento interno da [NOME DA LIGA ACADÊMICA]
Capítulo I — Da denominação, vinculação e finalidades
Art. 1º — A [NOME DA LIGA ACADÊMICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma entidade estudantil de caráter acadêmico, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária ou religiosa, dedicada ao estudo e à prática de [TEMA DA LIGA], vinculada ao curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO].
Art. 2º — A liga rege-se por este regimento e pelas normas da instituição de ensino, em especial pelo regulamento de extensão, e tem duração indeterminada.
Art. 3º — São finalidades da liga:
- aprofundar o estudo de [TEMA DA LIGA] além da grade curricular, em atividades de ensino
- desenvolver pesquisa sob orientação docente, observadas as normas de ética aplicáveis
- realizar atividades de extensão abertas à comunidade acadêmica e externa
- promover a integração entre estudantes, professores e profissionais da área
Capítulo II — Dos membros
Art. 4º — A liga é composta pelas seguintes categorias de membros:
- membros efetivos: estudantes regularmente matriculados, aprovados em processo seletivo e em dia com a frequência mínima
- membros ingressantes: aprovados no processo seletivo e em período de integração de [PRAZO]
- membros docentes: o professor orientador e demais professores convidados a acompanhar as atividades
- membros honorários: pessoas que tenham prestado serviço relevante à liga, por decisão da assembleia
Art. 5º — São direitos dos membros efetivos:
- participar das atividades, dos projetos e das assembleias da liga
- votar e candidatar-se aos cargos da coordenação, observado o artigo 12
- receber certificado das atividades em que cumprir a frequência exigida
- propor atividades e projetos à coordenação
Art. 6º — São deveres dos membros:
- cumprir este regimento e as normas da instituição de ensino
- manter a matrícula ativa e frequência mínima de [PERCENTUAL] nas atividades obrigatórias
- participar das atividades que assumir, comunicando com antecedência qualquer impedimento
- zelar pelo nome da liga e pela conduta ética nas atividades, especialmente nas que envolvam pessoas atendidas
Art. 7º — O desligamento ocorre a pedido do membro, por perda do vínculo com a instituição, por frequência inferior à mínima ou por decisão fundamentada da assembleia em caso de falta grave, assegurado o direito de defesa.
Capítulo III — Dos órgãos
Art. 8º — São órgãos da liga:
- a assembleia geral, formada por todos os membros efetivos
- a coordenação, responsável pela administração e pela execução das atividades
- a orientação docente, exercida pelo professor orientador
Capítulo IV — Da assembleia geral
Art. 9º — A assembleia geral reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente quando convocada pela coordenação, pelo professor orientador ou por [FRAÇÃO] dos membros efetivos, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias.
Art. 10 — Compete à assembleia geral:
- eleger e destituir os membros da coordenação
- aprovar o plano anual de atividades e o relatório do período
- alterar este regimento
- decidir sobre o desligamento de membro por falta grave
- deliberar sobre a extinção da liga e o destino dos seus bens e registros
Capítulo V — Da coordenação
Art. 11 — A coordenação é composta por [NÚMERO] membros efetivos, eleitos em assembleia para mandato de [DURAÇÃO], com os cargos de [LISTAR, EX.: COORDENAÇÃO GERAL, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E COMUNICAÇÃO].
Art. 12 — Compete à coordenação:
- planejar e executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão
- conduzir o processo seletivo anual, na forma do capítulo VII
- manter o registro de presença e emitir os certificados
- representar a liga perante a instituição de ensino e entidades externas
- entregar à coordenação seguinte, em período de transição de [PRAZO], os registros, os contatos, os projetos em andamento e os acessos da liga
Capítulo VI — Do professor orientador
Art. 13 — A liga terá professor orientador vinculado à instituição de ensino, a quem compete orientar e supervisionar as atividades acadêmicas, aprovar o plano anual e acompanhar as atividades práticas e de pesquisa.
Art. 14 — Atividades que envolvam atendimento a pessoas somente serão realizadas com supervisão de profissional habilitado, observadas as normas da instituição e do conselho profissional da área. Pesquisa com seres humanos depende de aprovação prévia em Comitê de Ética em Pesquisa.
Capítulo VII — Do processo seletivo
Art. 15 — O ingresso na liga dar-se-á por processo seletivo aberto, divulgado por edital com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo número de vagas, critérios de avaliação, calendário e forma de divulgação do resultado.
Art. 16 — É vedada a seleção por critério alheio aos previstos no edital, bem como qualquer prática de constrangimento a candidatos.
Capítulo VIII — Das atividades e da certificação
Art. 17 — A liga manterá registro de todas as atividades, com data, tema, responsável e lista de presença, que servirá de base para a emissão de certificados.
Art. 18 — Os certificados indicarão a carga horária cumprida, cabendo ao colegiado do curso decidir sobre o aproveitamento como atividade complementar.
Capítulo IX — Dos recursos
Art. 19 — A liga não possui fins lucrativos. Eventuais recursos obtidos com inscrições em eventos ou apoio institucional serão aplicados exclusivamente nas suas atividades, com prestação de contas à assembleia. [SE A LIGA NÃO MOVIMENTAR RECURSOS, SUPRIMIR ESTE CAPÍTULO.]
Capítulo X — Das disposições finais
Art. 20 — Este regimento pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, com quórum de [QUÓRUM], e as alterações serão comunicadas à instituição de ensino.
Art. 21 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, ouvido o professor orientador e observadas as normas da instituição.
Art. 22 — Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia, realizada em [DATA].
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME COMPLETO], coordenação geral
[NOME COMPLETO], professor(a) orientador(a)
Os trechos em destaque são os campos que a sua entidade preenche.
Regimento interno da liga acadêmica REGIMENTO INTERNO DA [NOME DA LIGA ACADÊMICA] CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, VINCULAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º — A [NOME DA LIGA ACADÊMICA], também designada pela sigla [SIGLA], é uma entidade estudantil de caráter acadêmico, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária ou religiosa, dedicada ao estudo e à prática de [TEMA DA LIGA], vinculada ao curso de [CURSO] da [NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO]. Art. 2º — A liga rege-se por este regimento e pelas normas da instituição de ensino, em especial pelo regulamento de extensão, e tem duração indeterminada. Art. 3º — São finalidades da liga: — aprofundar o estudo de [TEMA DA LIGA] além da grade curricular, em atividades de ensino — desenvolver pesquisa sob orientação docente, observadas as normas de ética aplicáveis — realizar atividades de extensão abertas à comunidade acadêmica e externa — promover a integração entre estudantes, professores e profissionais da área CAPÍTULO II — DOS MEMBROS Art. 4º — A liga é composta pelas seguintes categorias de membros: — membros efetivos: estudantes regularmente matriculados, aprovados em processo seletivo e em dia com a frequência mínima — membros ingressantes: aprovados no processo seletivo e em período de integração de [PRAZO] — membros docentes: o professor orientador e demais professores convidados a acompanhar as atividades — membros honorários: pessoas que tenham prestado serviço relevante à liga, por decisão da assembleia Art. 5º — São direitos dos membros efetivos: — participar das atividades, dos projetos e das assembleias da liga — votar e candidatar-se aos cargos da coordenação, observado o artigo 12 — receber certificado das atividades em que cumprir a frequência exigida — propor atividades e projetos à coordenação Art. 6º — São deveres dos membros: — cumprir este regimento e as normas da instituição de ensino — manter a matrícula ativa e frequência mínima de [PERCENTUAL] nas atividades obrigatórias — participar das atividades que assumir, comunicando com antecedência qualquer impedimento — zelar pelo nome da liga e pela conduta ética nas atividades, especialmente nas que envolvam pessoas atendidas Art. 7º — O desligamento ocorre a pedido do membro, por perda do vínculo com a instituição, por frequência inferior à mínima ou por decisão fundamentada da assembleia em caso de falta grave, assegurado o direito de defesa. CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS Art. 8º — São órgãos da liga: — a assembleia geral, formada por todos os membros efetivos — a coordenação, responsável pela administração e pela execução das atividades — a orientação docente, exercida pelo professor orientador CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 9º — A assembleia geral reúne-se ordinariamente [PERIODICIDADE] e extraordinariamente quando convocada pela coordenação, pelo professor orientador ou por [FRAÇÃO] dos membros efetivos, com antecedência mínima de [NÚMERO] dias. Art. 10 — Compete à assembleia geral: — eleger e destituir os membros da coordenação — aprovar o plano anual de atividades e o relatório do período — alterar este regimento — decidir sobre o desligamento de membro por falta grave — deliberar sobre a extinção da liga e o destino dos seus bens e registros CAPÍTULO V — DA COORDENAÇÃO Art. 11 — A coordenação é composta por [NÚMERO] membros efetivos, eleitos em assembleia para mandato de [DURAÇÃO], com os cargos de [LISTAR, EX.: COORDENAÇÃO GERAL, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E COMUNICAÇÃO]. Art. 12 — Compete à coordenação: — planejar e executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão — conduzir o processo seletivo anual, na forma do capítulo VII — manter o registro de presença e emitir os certificados — representar a liga perante a instituição de ensino e entidades externas — entregar à coordenação seguinte, em período de transição de [PRAZO], os registros, os contatos, os projetos em andamento e os acessos da liga CAPÍTULO VI — DO PROFESSOR ORIENTADOR Art. 13 — A liga terá professor orientador vinculado à instituição de ensino, a quem compete orientar e supervisionar as atividades acadêmicas, aprovar o plano anual e acompanhar as atividades práticas e de pesquisa. Art. 14 — Atividades que envolvam atendimento a pessoas somente serão realizadas com supervisão de profissional habilitado, observadas as normas da instituição e do conselho profissional da área. Pesquisa com seres humanos depende de aprovação prévia em Comitê de Ética em Pesquisa. CAPÍTULO VII — DO PROCESSO SELETIVO Art. 15 — O ingresso na liga dar-se-á por processo seletivo aberto, divulgado por edital com antecedência mínima de [NÚMERO] dias, contendo número de vagas, critérios de avaliação, calendário e forma de divulgação do resultado. Art. 16 — É vedada a seleção por critério alheio aos previstos no edital, bem como qualquer prática de constrangimento a candidatos. CAPÍTULO VIII — DAS ATIVIDADES E DA CERTIFICAÇÃO Art. 17 — A liga manterá registro de todas as atividades, com data, tema, responsável e lista de presença, que servirá de base para a emissão de certificados. Art. 18 — Os certificados indicarão a carga horária cumprida, cabendo ao colegiado do curso decidir sobre o aproveitamento como atividade complementar. CAPÍTULO IX — DOS RECURSOS Art. 19 — A liga não possui fins lucrativos. Eventuais recursos obtidos com inscrições em eventos ou apoio institucional serão aplicados exclusivamente nas suas atividades, com prestação de contas à assembleia. [SE A LIGA NÃO MOVIMENTAR RECURSOS, SUPRIMIR ESTE CAPÍTULO.] CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 — Este regimento pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, com quórum de [QUÓRUM], e as alterações serão comunicadas à instituição de ensino. Art. 21 — Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, ouvido o professor orientador e observadas as normas da instituição. Art. 22 — Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia, realizada em [DATA]. [CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]. [NOME COMPLETO], coordenação geral [NOME COMPLETO], professor(a) orientador(a)
Por tipo de entidade
O corpo do regimento serve para qualquer liga. Estes pontos mudam conforme a área e a norma da sua instituição.
Ligas da área da saúde
Reforce o artigo sobre supervisão: contato com paciente exige profissional habilitado presente, e pesquisa com pessoas exige aprovação em Comitê de Ética antes de começar. É o ponto que mais responsabiliza estudante e orientador.
Ligas de direito e de ciências sociais
Atividades de assessoria ou atendimento jurídico têm regra própria do conselho profissional. Antes de prever atendimento no regimento, confirme o que a instituição e a OAB permitem para estudantes.
Instituição com regulamento de extensão detalhado
Algumas universidades exigem plano anual submetido em prazo fixo, relatório padronizado e renovação periódica do reconhecimento. Inclua esses prazos no capítulo da coordenação, para não perderem a data.
Liga que movimenta dinheiro
Se a liga cobra inscrição em evento ou recebe apoio financeiro direto, avalie com a instituição se o recurso passa por uma fundação ou se a liga precisa se constituir como associação, com CNPJ próprio.
Depois de assinar
Regimento aprovado é o documento que abre a porta do reconhecimento. A sequência costuma ser esta.
- Aprove o texto em assembleia e registre a decisão em ata
- Protocole o pedido de reconhecimento na pró-reitoria de extensão ou no colegiado do curso
- Anexe o plano anual de atividades e a carta de aceite do professor orientador
- Publique o edital do primeiro processo seletivo
- Monte o registro de presença desde a primeira atividade
- Revise o regimento ao fim do primeiro ano, com o que a prática mostrou
Modelo informativo e genérico. Ligas acadêmicas não têm lei federal própria: prevalecem o regulamento da sua instituição de ensino e, quando houver prática supervisionada, as normas do conselho profissional da área.
Perguntas frequentes
Liga acadêmica precisa de estatuto ou de regimento?
Regimento interno, na maioria dos casos. Estatuto é o documento de associação civil registrada em cartório, e liga costuma funcionar vinculada à instituição, como projeto de extensão, sem CNPJ próprio.
O regimento precisa ser registrado em cartório?
Não, quando a liga não é associação civil. Ele é aprovado pelos membros em assembleia e apresentado à instituição de ensino no pedido de reconhecimento.
Quem aprova o regimento?
Os membros, em assembleia. A instituição analisa o documento no processo de reconhecimento e pode exigir ajustes conforme o regulamento de extensão.
Qual frequência mínima exigir dos membros?
Não há regra geral. O importante é fixar um percentual no regimento e registrar presença em todas as atividades, porque é isso que sustenta o certificado emitido depois.
A liga pode cobrar inscrição em eventos?
Pode, se a instituição permitir e o regimento previr a destinação dos recursos às atividades. Se o volume crescer, avalie com a instituição a forma correta de movimentar esse dinheiro.
O professor orientador pode ser de outro curso?
Depende da norma da instituição. O usual é que seja docente da área do tema da liga, mas ligas multidisciplinares costumam ter mais de um orientador, de cursos diferentes.
Todos os modelos em um lugar. Ata de fundação, ata de eleição, ata de posse e edital, com o texto completo na página.
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